LEI SECA MULTA MAIS E PUNE MENOS
Bebida ainda causa acidentes
STJ suspende processos relacionados à Lei Seca
Em outubro, a 6ª Turma decidiu trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a se submeter ao bafômetro. Os ministros entenderam, na ocasião, que não havia como provar que ele violara a lei.
Como a Lei Seca determina uma quantidade específica de álcool (seis decigramas por litro de ar expelido dos pulmões) para que seja caracterizado crime, o teste foi considerado imprescindível.
A legislação anterior, pelo contrário, não citava uma quantidade específica de álcool para configurar crime – falava apenas em dirigir sob a influência de álcool e expor outra pessoa a risco.
A legislação anterior, pelo contrário, não citava uma quantidade específica de álcool para configurar crime – falava apenas em dirigir sob a influência de álcool e expor outra pessoa a risco.
Já em dezembro, a 5ª Turma do STJ decidiu o contrário e negou habeas corpus a um motorista gaúcho que se recusou a passar pelo bafômetro, mas teve a embriaguez aferida por exame clínico.
Para uniformizar o entendimento do STJ, a corte decidiu que caberá agora à 3ª Seção, que tem ministros das duas turmas, decidir sobre o tema, em um caso específico ocorrido no Distrito Federal.
Para uniformizar o entendimento do STJ, a corte decidiu que caberá agora à 3ª Seção, que tem ministros das duas turmas, decidir sobre o tema, em um caso específico ocorrido no Distrito Federal.
Fonte: Jornal do Commércio (21/12/2010)
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