quinta-feira, 21 de julho de 2011

Motorista que atropelou criança em Ceilândia tem veículo apreendido

Lucas Tolentino e Flávia Maia
Publicação: 20/07/2011

Os proprietários de uma van seguiam impunes e esbanjavam um festival de irregularidades no Distrito Federal mesmo depois de atropelar e matar um menino de 2 anos, em Ceilândia, há duas semanas. Fiscais do Departamento de Trânsito (Detran) flagraram os donos do veículo enquanto faziam transporte irregular de passageiros por duas vezes em um período de apenas cinco dias. Quando ocorreu o acidente, o automóvel também se encontrava em situação clandestina. Fazia transporte escolar sem autorização.

A ousadia dos responsáveis pelo carro parecia sem limites. Depois do atropelamento que tirou a vida de Breno Arthur Ferreira dos Santos na porta de casa, na QNR 1 de Ceilândia, os técnicos do Serviço de Inteligência do Detran passaram a monitorar a van. Na última sexta-feira, apreenderam o veículo na hora em que o motorista apanhava passageiros em pontos de ônibus da cidade onde ocorreu o acidente. Os donos conseguiram liberar o automóvel na segunda-feira e, um dia depois, voltaram a cometer as irregularidades. Ontem mesmo, foram flagrados em São Sebastião atuando, mais uma vez, com transporte irregular.

As infrações não se resumem à pirataria. Além de fazer viagens cobradas sem autorização do governo, o carro oferecia outros riscos aos passageiros. O gerente de Fiscalização do Detran, Marcelo Madeira, afirmou que os pneus do veículos estão carecas. “Eles (os proprietários) pagaram as diárias, foram liberados para sanar os problemas e teriam de voltar para uma vistoria técnica. Mas, depois de uma denúncia, eles foram flagrados novamente e os pneus ainda eram os mesmos”, apontou Madeira.

Atropelamento
A imprudência da motorista Nilza Nascimento Gonçalves, de 28 anos, matou Breno Arthur Ferreira dos Santos, 2. O garoto morreu atropelado às 18h40 do último dia 4. Breno esperava a irmã mais velha, Ágatha, 11, voltar do colégio. Quando viu a van escolar, desceu do colo da babá Julia Ferreira dos Santos e foi para a frente do veículo. A irmã desceu, Nilza pisou no acelerador e atropelou o menino. A condutora seguiu sem oferecer socorro.

Três horas depois do acidente, ela procurou a 19ª Delegacia de Polícia de Ceilândia para prestar depoimento. A motorista da van responderá por homicídio culposo (sem intenção de matar). Segundo o Detran, o carro foi apreendido para perícia da Polícia Civil e liberado em seguida. A 19ª DP foi procurada pelo Correio para comentar os desdobramentos da investigação, mas não deu resposta até o fechamento desta edição.

Breno chegou a ser levado para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC) pelos militares do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do centro médico. Ele foi atingido na cabeça. Breno morava com a mãe, Adriana Ferreira e Silva.

O carro que levava a irmã do garoto de casa para o colégio, segundo o gerente Marcelo Madeira, nunca teve autorização para o serviço e apresentava sinais de irregularidades antes mesmo do atropelamento. Emplacada em São Paulo, a van não tinha qualquer pintura que a caracterizasse como veículo de transporte escolar.

A penalidade branda permite que o transporte clandestino impere nas ruas. De acordo com Madeira, os responsáveis pela van receberam multa de R$ 85 e quatro pontos na carteira de habilitação, relativos a cada uma das duas infrações, consideradas médias. “O problema é que a infração acaba compensando. Com a quantidade de gente que havia na van, uma única viagem já dá para pagar o valor da multa”, explicou. Segundo ele, a legislação distrital (leia acima O que diz a lei) prevê penalidades mais rigorosas, mas não tem sido aplicada. “Há uma notificação de R$ 2 mil. Mas a Justiça tem considerado a lei inconstitucional”, acrescentou o gerente.

O que diz a lei
Os artigos 135 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro, definido pela Lei nº 9503, de 1997, tratam do transporte pirata de passageiros e escolar. De acordo com o documento, o transporte de passageiros somente pode ser feito com autorização do órgão competente e licença devidamente registrada. O carro destinado ao serviço deve estar identificado com pintura e adesivo e precisa ser inspecionado semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. O veículo deve ter informações sobre a licença e a capacidade de passageiros em local visível ao usuário. Em caso de infrações, a penalidade é a apreensão do automóvel até a regularização e multas de R$ 80 a 120.

Já a Lei nº 239, de 1992, lista dispositivos para o gerenciamento do transporte público no DF. A regulamentação ficou por conta da Lei nº 953, de 13 de novembro de 1995. O artigo 28 do documento, que dispõe sobre o transporte irregular de pessoas, caracteriza como fraude a prestação de serviço, público ou privado, de coletivos de passageiros sem autorização, de forma remunerada. As penalidades para o motorista flagrado em situação ilegal incluem multas de R$ 2 mil a R$ 5 mil e a apreensão do carro. Mas, segundo o Detran, muitos dos condutores enquadrados na lei recorrem à Justiça, que tem julgado o artigo inconstitucional.

Fonte: Correio Braziliense

Nenhum comentário:

Postar um comentário