O Movimento Bruna Pela Vida apoia petição pública que cria Projeto de Lei sobre crimes de trânsito que envolva a embriaguez ao volante. A proposta quer incorporar o processo administrativo às infrações penais, assim como a OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME CLÍNICO E A FORMALIZAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVAS DE EMBRIAGUEZ.
Para o Movimento Bruna Pela Vida, criado em reivindicação ao bafômetro e exame de sangue obrigatórios em casos de acidente, a iniciativa veio em boa hora, já que nesse DIA 20 DE OUTUBRO, completará UM ANO da morte de Bruna Carneiro, com processo ainda em andamento.
"Se a Lei Seca determina um limite de teor alcoolico e esse limite deve ser comprovado, sem a obrigatoriedade, para que o motorista responda criminalmente, com certeza a proposta vem ajudar a pressionar esta mudança, contribuindo finalmente para que a justiça seja feita. Como integrante da União em Defesa das Vítimas de Violência, da Frente Parlamenar em Defesa das Vítimas da Violência, acreditamos que o projeto será bem recebido e debatido para que haja um retorno significativo para tantos familiares que perderam seus parentes e não viram a justiça acontecer", diz Clarice Gulyas, representante do Movimento Bruna Pela Vida.
O documento foi criado por Rafael Baltresca, que perdeu há 1 mês a mãe e irmã, vítimas de atropelamento por um motorista embriagado, que dirigia em alta velocidade.
Estamos divulgando em nossas redes sociais @BrunaPelaVida com a #NÃOFOIACIDENTE . participe!
Em novembro de 2010, fizemos uma marcha por essa reivindicação em Brasília:
Confira na íntegra E PARTICIPE!! Tenha seu título de eleitor em mãos:
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVA A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevo o projeto de lei que propõe as seguintes alterações na Lei nº 9.503/97: A revogação da infração administrativa prevista no artigo 165 e seguintes (A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo); A revogação dos artigos 276 e 277 dos procedimentos administrativos previstos (O procedimento administrativo foi incorporado às infrações penais); A revogação da parte final do artigo 291, caput, bem como do parágrafo primeiro e do inciso primeiro do artigo 291(Eliminação do enquadramento à lesão corporal culposa); Propõe a alteração do artigo 302, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º (Aumento da pena, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico e a formalização de obtenção de provas de embriaguez); Propõe a alteração da redação do caput do artigo 306, e acrescentando ainda os §§ 1º e 2º (Eliminação do mínimo de concentração de 6 (seis) decigramas, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico, o aumento da pena e a formalização de obtenção de provas de embriaguez.
Texto completo do projeto de lei em: www.NaoFoiAcidente.com.br
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