terça-feira, 22 de novembro de 2011

Bruna Pela Vida fala ao Correio Braziliense no Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trânsito

DF registra 39,7 mortes por mês em acidentes de trânstito somente neste ano

O número fica abaixo apenas de 2003, quando chegou a 42,7. Detran promete blitzes educativas e missa em ocasião do Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente


Luiz Calcagno

Publicação: 21/11/2011

Marcado para ontem, o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente de Trânsito veio acompanhado de números trágicos para os brasilienses. A média mensal de 39,7 mortes nas vias do Distrito Federal em 2011 é a maior dos últimos nove anos. O índice fica abaixo somente de 2003, quando chegou a 42,7. Os números são do Departamento de Trânsito do DF (Detran) e incluem os dados completos até o último dia de outubro.

Nno DF, a data em memória das vítimas passou incólume para a maioria dos cidadãos, já que os órgãos responsáveis nada fizeram para lembrá-lo. O diretor de educação do Departamento de Trânsito do DF (Detran), Marcelo Granja, alegou que o órgão mudou a data para fazer uma campanha mais efetiva. “Faremos blitzes educativas amanhã (hoje) e depois, para atingir um número maior de motoristas”, afirmou.

Sobre o aumento na média de acidentes por mês, Marcelo Granja tem um discurso otimista. “Se olhamos para o dado em relação ao aumento da frota, estamos em queda. A frota está crescendo, em média, 9% ao mês. Cerca de 150 veículos são registrados de segunda a sexta-feira”, afirma. No entanto, ele fala em campanhas para reduzir os acidentes, sem informar quanto há em dinheiro disponível para tal e de que forma será feita a conscientização. “O objetivo da década é de reduzir em 50%. O foco é envolver a sociedade.”

Dor que não passa
Até mesmo quem perdeu parentes e amigos no trânsito desconhecia a data. A diferença é que para elas, as lembranças dos mortos não saem da cabeça. A administradora Márcia Torres Giraldi, 25, e a representante comercial Bárbara Oliveira, 24 anos, que perderam parentes em acidentes provocados por motoristas alcoolizados, ressaltaram a importância de destacar melhor o dia.

Em 12 de agosto último, o secretário parlamentar Marcos André Torres, 27 anos, irmão de Márcia, morreu esmagado quando pegava o triângulo no porta-malas do carro de um amigo para sinalizar que o veículo estava parado. O empresário Gustavo Bittencourt, 26, dirigia o veículo que esmagou Marcos contra a traseira do outro carro. Gustavo estava alcoolizado, acabou preso, mas foi liberado após pagar fiança. “O ideal seria que o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente de Trânsito não precisasse existir. Mas se existe, precisa ser lembrado”, comentou Márcia.

Já a morte da comerciante Bruna de Oliveira Carneiro, 20 anos, completou um ano e um mês ontem. A jovem foi arremessada do carro em que estava com o amigo, Allan Frederico da Silva, também com 20 anos, após uma capotagem na 601 Norte. Ela não usava sinto de segurança e, segundo testemunhas, o condutor estava embriagado. Bruna ainda passou seis dias no Hospital de Base do Distrito Federal. Irmã dela, Bárbara pede rigor na punição de motoristas infratores. “Foi uma data indiferente. Ninguém se lembrou do dia. Enquanto isso, vemos casos como o da minha irmã se repetirem”, criticou.

Para a vice-presidente da ONG Rodas da Paz, Beth Davison, mãe do ciclista Pedro Davison, que morreu atropelado em 19 de agosto de 2006, na faixa presidencial do Eixão, a data serve para as pessoas refletirem sobre a “barbárie no trânsito”. “Temos um modelo (de trânsito) em que morrem 100 pessoas por dia no Brasil. As pessoas tem que refletir e as políticas públicas tem que ser levadas a sério”, alertou.

A subsecretária de Proteção às Vítimas de Violência (Pró-Vítima), Valéria Velasco, concorda. Ela lembra que é uma forma de prevenir antes de punir. “É uma data para chamar a atenção para uma política pública permanente de educação no trânsito. Principalmente em Brasília, onde o número de mortos é assustador”, destacou.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

ALELUIA! Projeto aprovado pelo Senado prevê punição criminal a motorista embriagado

Mesmo sem fazer teste do bafômetro ou exame de sangue para comprovar a embriaguez, os motoristas que dirigirem após consumir bebida alcoólica podem responder criminalmente pelo ato. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 48, que impõe tolerância zero e punição a todos os condutores que guiarem sob o efeito de qualquer concentração de álcool no organismo — a lei atual prevê que a pessoa flagrada com até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões seja punida apenas administrativamente. O PLS foi apreciado pela comissão em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir ao plenário, e segue agora para avaliação na Câmara dos Deputados.

A adição de novos parágrafos ao artigo 306 da Lei Federal nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumenta também o rigor para motoristas que, ao dirigirem sob o efeito de álcool, causarem mortes no trânsito. A penalidade pode chegar a 16 anos, conforme emenda do senador Demostenes Torres (DEM-GO). Na redação original, de autoria de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a punição em caso de morte chegava a 12 anos de reclusão. Se o acidente provocar lesão gravíssima, os condutores estarão sujeitos a penas de seis anos a 12 anos, enquanto para lesão corporal grave, a sanção varia de três anos a oito anos. Já as consideradas leves, de um ano a quatro anos de detenção.

A proposta ainda sugere que a comprovação da embriaguez seja feita não apenas por meio do teste do bafômetro ou de exame de sangue, mas também por “meios que permitam certificar o estado do condutor, inclusive prova testemunhal, imagens, vídeos ou outras provas em direito admitidas”. Para o senador Ricardo Ferraço, o projeto vai penalizar com rigor os motoristas que insistirem em dirigir embriagados. “É tolerância zero. A pessoa tem que ser punida gerando, ou não, qualquer tipo de lesão no trânsito. Beber e dirigir é como andar com uma arma sem ter porte. Não precisa utilizá-la para ser criminoso”, ressalta o autor da proposta.

Durante a leitura do relatório, na manhã de ontem, o senador Pedro Taques (PDT-MT) acatou a emenda do senador Demostenes Torres, que propôs aumentar as penalidades para 12 e 16 anos de reclusão em casos de lesões gravíssimas ou morte, consecutivamente. O texto inicial previa a pena máxima de 12 anos.

“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ninguém ser obrigado a produzir provas contra si, desmoralizou o bafômetro e deixou de comprovar a embriaguez dos motoristas. Se o projeto for aprovado, vamos resgatar a essência da lei seca, que produziu resultados importantes e registrou redução no número de acidentes fatais no Brasil”, afirma Ferraço. Na Câmara, a proposta vai passar por comissões e seguir para votação em plenário. Se a redação for alterada, volta para o Senado, onde as sugestões serão analisadas e corrigidas, caso seja esse o entendimento dos senadores.

Para Antônio Alberto do Vale Cerqueira, advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal (OAB-DF), o projeto é bom no que diz respeito a punir criminalmente a embriaguez ao volante. Entretanto, ele diz que os critérios usados pelos agentes de fiscalização para determinar se a pessoa consumiu ou não álcool podem ser alvo de contestação. “Ao meu ver, a prova testemunhal teria de ser atestada por dois agentes. Acho muito positivo esse projeto de lei, sobretudo no que diz respeito aos desdobramentos para quem atropelou alguém estando embriagado”, analisa.

O teste do bafômetro, prova admitida atualmente para punir condutores, deixará de ser a única comprovação de embriaguez ao volante  (Ronaldo de Oliveira/CB/D.A Press - 6/7/08)
O teste do bafômetro, prova admitida atualmente para punir condutores, deixará de ser a única comprovação de embriaguez ao volante


Mais rigor
O Projeto de Lei do Senado nº 48 acrescenta parágrafos ao art. 306 da Lei Federal nº 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna mais rigorosa a punição aos motoristas que dirigem sob o efeito de qualquer concentração de álcool. Veja as principais mudanças:
Lei atual:
»
É considerado crime dirigir estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, a pena para quem dirige embriagado é de seis meses a três anos de detenção, além de multa. O motorista pode ainda ter suspenso o direito de dirigir.
Como pode ficar:
»
É crime conduzir veículo automotor sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. Se aprovado, o projeto prevê pena de até 16 anos de reclusão ao motorista que, alcoolizado, provocar acidente que resulte em morte. As penalidades para envolvimento em colisões leves, graves e gravíssimas também serão mais rigorosas, com variação de um a 12 anos de prisão ou detenção. Em caso de recusa à realização do teste do bafômetro, a proposta também permite a comprovação da embriaguez por meio de provas testemunhais, imagens ou vídeos.

Fonte: Correio Braziliense 10/11/2011

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

STF decide que dirigir sobre o efeito de álcool é crime

Após uma série de decisões judiciais beneficiarem motoristas alcoolizados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir sob o efeito de álcool é crime, mesmo quando o envolvido não causa acidentes ou danos ao patrimônio. A sentença, de 27 de setembro, reafirmou os dispositivos do artigo 306 da Lei Federal nº 11.705/08, a lei seca, e garantiu o andamento da ação penal contra um condutor de Araxá (MG) flagrado embriagado ao volante.

O homem havia sido absolvido por uma vara criminal local, mas o Ministério Público do estado recorreu e ganhou. O réu procurou respaldo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Os dois tribunais mantiveram a condenação. O teste do bafômetro acusou que o motorista mineiro estava com 0,90 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

O juiz da Vara Criminal de Araxá havia absolvido o réu por considerar o artigo 306, da lei seca, inconstitucional. “O caso é de absolver-se sumariamente o acusado porque de sua ação não resultou qualquer evento naturalístico sequer narrado na denúncia, sendo, aliás, inconstitucional o Artigo 306 do CTB com a nova redação que lhe deu a Lei 11.705/08”, disse o juiz da Comarca de Araxá, na decisão que absolveu o motorista embriagado.

O artigo ao qual o magistrado se refere ganhou nova redação com a lei seca. Desde 2008, é crime conduzir veículo com concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,6 grama por litro — ou 0,3 miligrama. A pena é detenção de seis meses a três anos, além de multa e proibição do direito de dirigir. Pela redação anterior, era preciso provar ainda que o motorista estava expondo a vida de outros a perigo ou expondo algum patrimônio a dano.

Quando o Ministério Público de Minas Gerais obteve vitória, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, que entendeu que a prática de conduzir alcoolizado é mesmo um crime, independentemente das consequências. O caso foi parar, então, no Supremo e os ministros da Segunda Turma rejeitaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus do réu e mantiveram a ação penal.

Crucial
Para especialistas, a decisão representa uma reafirmação da lei seca, mas não acaba com o problema crucial da norma: a obrigatoriedade do teste de bafômetro ou do exame de sangue para punir de forma mais rigorosa os infratores. “É uma demonstração de que nem tudo está perdido. Há juízes e ministros com bom senso, que entendem que dirigir alcoolizado é um risco para a sociedade. É animador perceber que na mais alta corte da Justiça existem pessoas sensatas”, comemorou o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, Mauro Augusto Ribeiro.

O advogado Eduardo Álvares lembra que a Justiça, na maioria dos casos, condiciona as ações penais à realização do teste do bafômetro. “Vai continuar havendo a necessidade de comprovação do uso de álcool e essa é a grande celeuma. É preciso atestar que o motorista tem mais do que 0,6 (grama de álcool por litro de sangue). Se ele se recusar a fazer o teste do bafômetro, fica difícil cumprir a lei seca”, explica. Para ele, é preciso aperfeiçoar a legislação. “Havia no STJ decisões dizendo que, independentemente do bafômetro, o motorista que tiver sinais de embriaguez pode responder criminalmente. Mas esse não é nem de longe o entendimento predominante”, finaliza Álvarez.

A subsecretária de Proteção às Vítimas de Violência (Pró-Vítima), Valéria de Velasco, concorda com a decisão do Supremo, mas também cobra mudanças na legislação. “O que todos esperamos é que a simples recusa do condutor em fazer o teste do bafômetro implique culpa. Dirigir é uma concessão do Estado e obtê-la implica cumprir regras. Uma delas é não beber e dirigir”, defendeu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal ( 04/11/2011 )

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Indeferida liminar para irmãos condenados por crime de trânsito

O ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pelos irmãos Giacomo Cacciola e Giordano Cacciola, que pretendiam suspender o trânsito em julgado de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que os condenou por crime de trânsito.

Os dois réus, ao lado de Rodrigo Lyrio Badin e de Daniel Mascarenhas Alvim de Carvalho, dirigindo carros potentes – um Porsche Cayman, um Audi S5, uma BMW 550i e uma BMW M3 –, participavam de “racha” na rodovia Washington Luís, no Rio de Janeiro. Os quatro foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após um dos carros colidir com uma Kombi.

Eles foram condenados, em primeiro grau, a seis meses de detenção (pena substituída por prestação de serviços à comunidade), pagamento de multa e, ainda, suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses, tendo como base o artigo 308 da Lei 9.503/97, que considera crime de trânsito a prática de disputa automobilística, em via pública, sem autorização da autoridade competente.

Os irmãos recorreram ao TJRJ, que acolheu parcialmente a apelação e alterou a sentença, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, reduzindo o valor da multa e determinando a detração da suspensão da habilitação (desconto do período em que o direito de dirigir esteve suspenso cautelarmente). Inconformados com a decisão, eles requereram habeas corpus no próprio tribunal estadual, porém o pedido não foi conhecido.

Giacomo e Giordano requereram habeas corpus ao STJ para que seja declarada sua absolvição, por falta de justa causa, e pediram a concessão de liminar para que fosse suspenso o trânsito em julgado da decisão do TJRJ, que substituiu a decisão de primeiro grau.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus só cabe em situações de flagrante ilegalidade, o que não foi verificado no caso. Por isso, indeferiu a liminar pedida pelos dois irmãos, considerando que “deve o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do julgamento definitivo da impetração”. O relator também levou em conta que a eventual concessão da liminar esvaziaria a decisão sobre o mérito do habeas corpus.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça ( 03/11/2011 )

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Projeto prevê tolerância zero para qualquer nível alcoólico na direção

Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados e no Ministério da Justiça caminha para impor a tolerância zero à combinação álcool e volante. O texto, redigido pelo deputado federal Geraldo Simões (PT-BA), retira da atual legislação o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que o condutor responda criminalmente pelo crime de dirigir alcoolizado. Com isso, não seria mais necessário precisar a quantidade de álcool no organismo, apenas comprovar — seja por bafômetro, vídeo, fotos ou exames feitos por médicos — que o motorista ingeriu qualquer quantidade de álcool antes de pegar o volante.

Apesar de prever a tolerância zero, caso não sofra novas modificações o texto da proposta pode enfraquecer a lei seca, fazendo com que o condutor saia impune até mesmo das punições administrativas (leia quadro). A pedido do Correio, dois advogados especialistas em legislação apontaram falhas graves no projeto que se propõe a fechar o cerco aos infratores e aumentar o rigor na punição de quem ignora a Lei nº 11.705/08.

A norma prevê a retirada do limite de caracterização do crime, mas não acaba com a necessidade do teste do bafômetro ou do exame de sangue, segundo Leonardo Mundim, especialista em análise de constitucionalidade da Universidade de Brasília (UnB), e Marcos Arantes Pantaleão, da Comissão de Direitos de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB/SP).

Para Pantaleão, ao modificar o texto original do artigo 276 para “qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165”, a proposta acrescenta a necessidade de prova material. Ou seja, para punir o motorista, não valeria mais o auto de constatação do agente de trânsito dos notórios sinais de embriaguez. “Nesse caso, a pessoa assopra ou faz o exame de sangue se quiser. Se a ideia é aumentar o rigor, deveria prever o exame clínico”, alertou. A proposta prevê, entre outras coisas, que vídeos e fotos sirvam de prova contra o infrator.

O projeto atual também não modifica a tipificação do crime de homicídio e de lesão corporal no trânsito. Os delitos continuam sendo culposos (sem intenção de matar ou ferir). A única alteração que reforçaria a lei seca é a inclusão do agravante de dirigir alcoolizado, que aumentaria a pena de um terço à metade para quem tirar a vida ou machucar alguém em acidente e estiver sob a influência de álcool.

Crime
A proposta do deputado Geraldo Simões é um apanhado do projeto de Lei nº 5.607/09, do deputado federal Hugo Leal, condensado a outras nove propostas em tramitação na Câmara. Leal também não está satisfeito com o resultado final, pois considera que a proposta de Simões afrouxa mais do que pune. “Vamos aprofundar as discussões com o Legislativo e o Executivo. A proposta traz avanços, mas não trata das punições para homicídios e lesões corporais. Além disso, mantém a necessidade de bafômetro ou de exame de sangue para comprovar a embriaguez. E isso não é bom”, avalia.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, reconheceu que o texto precisa ser melhorado. Segundo ele, o assunto será amplamente debatido. “Vamos fechar as brechas na atual legislação e corrigir os defeitos da Lei nº 11.705/08. A linha é aumentar o rigor para evitar o que vem ocorrendo hoje, a recusa do condutor em fazer o teste e a dificuldade de enquadrá-lo criminalmente no caso de morte e de lesão”, pontua.

Mais rigor
O parlamentar pretende que as mudanças sejam feitas com base em outro projeto dele, o de nº 535/11. A norma torna crime dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool e aumenta a punição para os casos de lesão corporal para um a oito anos. Em caso de morte, a pena subiria para até 12 anos.

Mudanças previstas
Se aprovado, o projeto de lei substitutivo vai alterar a lei seca e aumentar a impunidade aos motoristas flagrados alcoolizados, segundo os especialistas Leonardo Mundim e Marcos Pantaleão:

Artigo 1º — A concentração de álcool por litro expelido pelos pulmões
sujeita o condutor às punições do artigo 165 (infração gravíssima, multa de R$ 957 e suspensão do direito de dirigir).
» Vincula as punições a uma comprovação material e abre a brecha para que o motorista diga que não há provas de concentração de álcool no organismo.

Artigo 4º — Acrescenta o etilômetro como aparelho destinado à medição do teor alcoólico.
» Acrescenta o bafômetro como prova. Mas a pessoa pode se
negar a fazer o teste. Portanto, nada muda.

Artigo 276 — Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no Artigo 165.
» Beneficia o infrator, pois implica medição. Só que o motorista
se submete a exames se quiser.

Artigo 277 — Todo condutor envolvido em acidente de trânsito ou alvo de fiscalização poderá ser submetido a testes, a exames clínicos, a perícia ou a outro exame que permita certificar se ele se encontra sob influência de álcool.
» A nova redação condiciona o teste que “poderá” ser feito. Na lei atual, é obrigatório, impositivo.

Artigo 298 — Acrescenta como agravante o fato de o condutor dirigir alcoolizado.
» É uma mudança positiva, pois o agravante havia sido revogado pela Lei nº 11.705/08.

Artigo 306 — Conduzir veículo sob o efeito de álcool que determine dependência, expondo a dano potencial, a incolumidade de outrem ou a grave dano patrimonial. Aumenta a pena de um terço à metade em algumas situações.
» Volta a redação original do Código de Trânsito Brasileiro e avança,
pois aumenta a pena.

Fonte: Correio Braziliense (1º/11/2011)

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Nº de motoristas que recusam bafômetro já supera o de 2010

A quantidade de motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro neste ano já superou o total do ano passado na cidade de São Paulo. Foram 702 recusas contra 593 em todo o ano de 2010. A contagem deste ano ocorreu até o dia 18 de outubro.

A informação é da reportagem de Giba Bergamim Jr. e Natália Cancian publicada na edição desta segunda-feira da Folha. A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Para a Polícia Militar, a recusa está ligada ao fato de as pessoas estarem conscientes de que não precisam fazer prova contra si mesmas. Entre julho e outubro, em pelo menos cinco acidentes de trânsito com mortes na cidade, os motoristas se recusaram a fazer o teste.

Caso o motorista com indícios de alcoolemia não aceite fazer o teste, é levado a uma delegacia. Se o delegado entender que há embriaguez, determina que o motorista faça o teste clínico no IML, onde um legista fará uma avaliação visual do estado de embriaguez.

Levantamento da PM paulista mostra que os motoristas da cidade estão bebendo cada vez mais. Até 18 de outubro, 1.167 pessoas foram flagradas com álcool no organismo em quantidade que caracteriza crime de trânsito, número 32% maior do que em todo o ano passado (879).

Fonte: Folha de São Paulo (31/10/2011)

Recusa ao bafômetro gera presunção de embriaguez

Muito se fala da polêmica sobre o bafômetro: é possível obrigar o bebum a colocar a boca no aparelho? Isso feriria a norma jurídica pela qual ninguém é obrigado a fazer prova contra si? Na verdade, a lei já dá a saída para o caso. O artigo 231, do Código Civil, afirma: “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”. Sim, claro: “ninguém tem o direito de se valer da própria torpeza”, princípio forte no meio jurídico.

Ora, se um motorista provoca um acidente, com todas as características de direção misturada com álcool, e a autoridade de trânsito se vê diante de uma recusa a se fazer o teste do bafômetro, tal recusa gera uma presunção juris tantum de que o cidadão estava devidamente calibrado, sob o ponto de vista etílico.

E o que é tal presunção juris tantum? Tal cidadão tem todo direito de apresentar provas de que não estava alcoolizado, ou seja, a presunção não ofende liberdades individuais do motorista, que poderá derrubá-la. Só que o ônus da prova passa a ser dele.

A expressão “exame médico”, do texto da lei, deve ser interpretada de forma extensiva, como explica o doutrinador Paulo Nader: “Embora o texto se refira a exame médico deve-se entender não apenas o realizado diretamente por médico ou sob a sua supervisão, como ainda os exames laboratoriais em geral, inclusive os radiológicos” (Curso de Direito Civil, Parte Geral, Volume I, página 606). Portanto, o teste do bafômetro está abraçado pelo texto do Código Civil.

Um exemplo da aplicação dessa presunção está na negativa do suposto pai a fazer exame de DNA. Aplica-se a presunção juris tantum de paternidade e cabe ao suposto pai aparecer em juízo com as provas de que realmente não foi ele o criador da criança. Algo difícil...
Claro que tal presunção pela recusa ao exame deve ser aplicada em conjunto com outras circunstâncias no caso do teste do bafômetro, principalmente ocorrendo acidente: A batida em outro veículo, um atropelamento, invasão em calçadas... Toda a circunstância deve estar devidamente demonstrada no conjunto probatório para que o juiz aplique o artigo 231, CC. O juiz deve ser criterioso na análise, para evitar abusos.

Mas, enfim, é possível sim a aplicação do art. 231, CC, à recusa do teste do bafômetro.
Há quem diga, porém, que o art. 231, CC, seria apenas para perícias decretadas em juízo. Em primeiro lugar, não é o que está no texto da lei. Tal afirmativa seria restringir o texto legal, interpretando de forma equivocada, a meu ver, a vontade do legislador.

Em segundo lugar, o juiz não está acima das leis. É verdade, não está não, embora alguns acreditem que estejam apenas abaixo de Deus... Assim, o teste do bafômetro está inserido em um arcabouço legal afim à normatização de trânsito. E é esta legislação quem manda aplicar o teste do bafômetro, uma ordem mais forte do que a do juiz em uma ação judicial. Óbvio que isso tudo, do ponto de vista jurídico, é muito polêmico, ainda mais em uma terra onde os juízes, em boa parte, sofrem do mal de regressão de Q.I. após a aprovação na magistratura.

Fonte: Consultor jurídico (31/10/2011)

Detrans devem utilizar aparelho que mede álcool no ar próximo ao motorista

Três anos após a sanção da lei seca pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal quer endurecer a punição penal para quem bebe e dirige. A proposta, defendida pelo Ministério da Justiça, retoma o texto anterior do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e não condiciona a ação penal ao exame de sangue ou ao resultado do bafômetro. Possibilita ainda o aumento da pena nos crimes de trânsito e para quem estiver dirigindo sob o efeito de álcool próximo a escolas e hospitais, por exemplo. As modificações na legislação estão sendo feitas no Projeto de Lei nº 6101/2009, em análise pela Comissão de Viação e Transporte, da Câmara dos Deputados. O texto final deve ser fechado em duas semanas, segundo o relator, deputado federal Geraldo Simões (PT-BA).

O substitutivo do governo é uma alternativa ao impasse criado pela lei seca, aprovada em 2008 no Congresso, que aumentou a responsabilização administrativa, mas enfraqueceu as punições penais. Isso porque, pela Constituição, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, podendo inclusive se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Em reportagem publicada ontem, o Correio revelou dados inéditos mostrando que quase 80% dos motoristas flagrados em blitzes de trânsito no Distrito Federal com sinais de embriaguez se recusaram a assoprar o bafômetro (leia matéria nesta página).

A proposta em tramitação altera o artigo 306 do Código de Trânsito e não exige como prova a concentração de álcool por litro de sangue. O agente de trânsito poderá usar outros indícios para comprovar a embriaguez do motorista que coloca em risco a vida de outras pessoas ou mesmo do patrimônio. Isso deve aumentar a utilização do etilômetro passivo, instrumento que mede o álcool no ar e que já foi adotado pela Polícia Militar de São Paulo nas blitzes da lei seca.
Blitz da PM no Sudoeste: bafômetro passivo pode ser adotado (Antonio Cunha/Esp. CB/D.A Press )
Blitz da PM no Sudoeste: bafômetro passivo pode ser adotado


O equipamento, que está em fase de testes, tem o formato de um bastão, no qual uma lâmpada (led) indica pela cor o estado de alcoolemia da pessoa e é visto com bons olhos pelas autoridades por dificultar que o motorista escape da punição. Mas também poderão ser usados como provas vídeos e fotos dos motoristas embriagados, garrafas e latas de bebidas alcoólicas recolhidas dentro do veículo e o exame clínico feito por um médico. A nova lei não deve especificar o que pode ser considerado prova e caberá ao juiz analisar o material apresentado. A proposta é viabilizar o enquadramento penal daqueles que provocam acidentes com vítimas e não apenas a punição administrativa, como vem acontecendo.

“Essa proposta é um avanço, porque acaba com a sensação de impunidade nos acidentes de trânsito. Da forma que está hoje, não tem punição penal, que é a prisão, para essas pessoas”, afirma o deputado federal Geraldo Simões (PT-BA). “Como a pessoa não pode produzir provas contra si mesmo e por isso se recusa a fazer o teste (do bafômetro), nós queremos exigir o mínimo de rigor na lei.” De acordo com o relator, a ideia é reunir todas as propostas que apresentam mudanças no Código de Trânsito e apensar em um único projeto. Simões apresentou relatório com as alterações na última quarta-feira e a matéria voltará a ser discutida na próxima reunião da comissão, em 9 de novembro.

Mais rigor
O governo federal, por intermédio do Ministério da Justiça, defende as mudanças. “Estamos dialogando com o relator para corrigir imperfeições que impedem a punição efetiva daqueles que dirigem embriagados e colocam em risco a vida de terceiros e do patrimônio. Queremos alcançar uma proposta que garanta uma punição efetiva”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

O governo trabalha ainda para alterar outros artigos da legislação. Entre eles, o que permitirá ao juiz agravar a pena em crimes de trânsito de quem estava dirigindo sob o efeito de álcool e outras drogas e colocou em risco a vida de alguém. Também está previsto o aumento de um terço da pena se o motorista estiver dirigindo embriagado próximo à escola, hospitais ou outros locais de grande movimentação ou transportando menores de 14 anos ou maiores de 60 anos. E ainda se estiver no exercício da profissão transportando passageiros ou carga.

Bafômetro ignorado
O Correio divulgou ontem dados inéditos do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal (BPTran): oito em cada 10 pessoas paradas em blitzes e que apresentem algum sinal de embriaguez não assopram o bafômetro e se recusam a fazer exames para atestar o grau de alcoolemia. Entre aquelas que não demonstram resistência, quase metade apresenta nível de álcool considerado crime pela legislação (acima de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido).

Quem ignora a proibição de dirigir alcoolizado, mostram os números, faz de tudo para escapar da punição. Dos 5.109 condutores abordados pelo BPTran este ano, 3.976 (77,8%) não quiseram se submeter ao teste do bafômetro. Porém, boa parte não conseguiu escapar da punição, uma vez que os policiais militares emitiram auto de constatação por notórios de sinais de embriaguez.

No ano passado, o BPTran flagrou 10.002 motoristas dirigindo embriagados, aumento de 46% em relação a 2009, quando houve 6.838 registros, no auge do rigor da lei seca. Este ano, até o último dia 24, os órgãos fiscalizadores realizaram 8.082 flagrantes. Entre janeiro e setembro, 3.355 condutores tiveram a habilitação suspensa por desobedecer à legislação.

STJ
No entanto, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de outubro do ano passado beneficiou os infratores. Os ministros extinguiram o processo criminal contra um motorista paulista que, alcoolizado e na contramão, se negou a fazer o teste do bafômetro. Decidiu-se que, sem o teste, ele não poderia ser processado criminalmente. No mês passado, outra sentença desclassificou denúncia contra condutor que atropelou e matou. Ele estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade. (Diego Amorim)

MEMÓRIA - Lei criada há três anos
Em junho de 2008, é sancionada lei aprovada pelo Congresso que passa a considerar crime a condução de veículos por motoristas que tenham teor de álcool no organismo acima de 3mg/l. Um ano depois, balanço divulgado pelo Ministério da Saúde apontava que o total de mortes no trânsito havia caído 6,2% nos 12 meses seguintes à aprovação da lei. Em vários estados, a polícia passou a organizar blitzes da lei seca, especialmente de madrugada.

Pela lei, quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) paga multa de R$ 957, recebe sete pontos na carteira de motorista e tem suspenso o direito de dirigir por um ano. Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6mg/l (duas latas de cerveja) podem ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre R$ 300 e R$ 1.200. Os infratores também perdem o direito de dirigir por um ano. (AL)

Fonte: Correio Braziliense (31/10/2011)

Negada liminar a motorista acusado por morte durante racha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em favor de Anderson de Souza Moreno, acusado de matar uma estudante durante “racha” no centro de Campo Grande (MS). Ele estaria disputando corrida no cruzamento entre as avenidas Afonso Pena e José Antônio, quando atingiu o carro da estudante Mayana de Almeida Duarte, morta logo após o acidente.

Os fatos aconteceram na madrugada de 14 de junho de 2010. Anderson e Willian Jhony de Souza Ferreira teriam consumido bebida alcoólica momentos antes da disputa, além de terem passado no sinal vermelho em alta velocidade antes do acidente que matou a estudante. Eles respondem por homicídio doloso porque, de acordo com a acusação, mesmo sem intenção, assumiram o risco de matar uma pessoa devido ao comportamento perigoso no trânsito.

O habeas corpus foi impetrado no STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia mantido a prisão cautelar do denunciado ao negar habeas corpus anterior. A defesa alegou constrangimento ilegal, pois o decreto de prisão se limitaria à gravidade abstrata do delito e não teria fundamentação concreta.

Argumentou ainda que o fato ocorrido não caracterizaria homicídio doloso, mas crime de trânsito. A defesa pretendia a concessão da liminar a fim de suspender a sentença de pronúncia e expedir alvará de soltura em favor do denunciado, para que respondesse ao processo em liberdade.

Para o relator do caso, desembargador convocado Vasco Della Giustina, “não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade”. O magistrado afirmou que “o pedido de liminar em habeas corpus somente pode ser concedido em hipóteses excepcionais”. Além disso, a liminar no caso se confunde com o próprio pedido principal do habeas corpus, sendo “mais sensato” reservar esse exame ao colegiado da Sexta Turma.

Vasco Della Giustina entendeu que o tribunal de segunda instância havia fundamentado satisfatoriamente o indeferimento do habeas corpus anterior. O acórdão afirma que o denunciado continuou agindo com imprudência no trânsito, mesmo após a morte da estudante, e havia sido novamente surpreendido dirigindo sem carteira de motorista e na contramão de uma via pública, assumindo o risco de novos acidentes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (28/10/2011)

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ESTAMOS DE LUTO! - 20/10/2011 Um ano sem BRUNA CARNEIRO

HOJE, 20/10, COMPLETA UM ANO SEM NOSSO ANJO, SEM NOSSA BRUNA CARNEIRO....

NÃO HÁ PALAVRAS PARA DESCREVER TAMANHA TRISTEZA QUE ESTAMOS SENTINDO
NO DIA DE HOJE....

VOCÊ FAZ MUITA FALTA PARA NÓS, BRUNA!!
TE AMAREMOS PARA SEMPRE!

@BrunaPelaVida
brunapelavida@gmail.com



Continue nos ajudando e participe da petição pública da postagem abaixo!

BRUNA PELA VIDA ASSINA PETIÇÃ PÚBLICA PELO BAFÔMETRO OBRIGATÓRIO!

O Movimento Bruna Pela Vida apoia petição pública que cria Projeto de Lei sobre crimes de trânsito que envolva a embriaguez ao volante. A proposta quer incorporar o processo administrativo às infrações penais, assim  como a OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME CLÍNICO E A FORMALIZAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVAS DE EMBRIAGUEZ.

Para o Movimento Bruna Pela Vida, criado em reivindicação ao bafômetro e exame de sangue obrigatórios em casos de acidente, a iniciativa veio em boa hora, já que nesse DIA 20 DE OUTUBRO, completará UM ANO da morte de Bruna Carneiro, com processo ainda em andamento.

"Se a Lei Seca determina um limite de teor alcoolico e esse limite deve ser comprovado, sem a obrigatoriedade, para que o motorista responda criminalmente, com certeza a proposta vem ajudar a pressionar esta mudança, contribuindo finalmente para que a justiça seja feita. Como integrante da União em Defesa das Vítimas de Violência, da Frente Parlamenar em Defesa das Vítimas da Violência, acreditamos que o projeto será bem recebido e debatido para que haja um retorno significativo para tantos familiares que perderam seus parentes e não viram a justiça acontecer", diz Clarice Gulyas, representante do Movimento Bruna Pela Vida.
O documento foi criado por Rafael Baltresca, que perdeu há 1 mês a mãe e irmã, vítimas de atropelamento por um motorista embriagado, que dirigia em alta velocidade.

Estamos divulgando em nossas redes sociais @BrunaPelaVida com a #NÃOFOIACIDENTE .  participe!

Em novembro de 2010, fizemos uma marcha por essa reivindicação em Brasília:



Confira na íntegra E PARTICIPE!! Tenha seu título de eleitor em mãos:

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVA A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevo o projeto de lei que propõe as seguintes alterações na Lei nº 9.503/97: A revogação da infração administrativa prevista no artigo 165 e seguintes (A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo); A revogação dos artigos 276 e 277 dos procedimentos administrativos previstos (O procedimento administrativo foi incorporado às infrações penais); A revogação da parte final do artigo 291, caput, bem como do parágrafo primeiro e do inciso primeiro do artigo 291(Eliminação do enquadramento à lesão corporal culposa); Propõe a alteração do artigo 302, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º (Aumento da pena, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico e a formalização de obtenção de provas de embriaguez); Propõe a alteração da redação do caput do artigo 306, e acrescentando ainda os §§ 1º e 2º (Eliminação do mínimo de concentração de 6 (seis) decigramas, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico, o aumento da pena e a formalização de obtenção de provas de embriaguez.
Texto completo do projeto de lei em: www.NaoFoiAcidente.com.br

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Capitão da Marinha dirige embriagado e atropela 2 mulheres no Rio

O capitão da Marinha Rocco Antônio Sivolella, 58, foi preso no início da madrugada desta sexta-feira, por volta de 1h30, após atropelar duas mulheres e bater em outro veículo na avenida Quintino Bocaiúva, no bairro São Francisco, em Niterói, região metropolitana do Rio. Segundo a Polícia Militar, Sivolella dirigia embriagado.

Karina Pinto Nogueira, 35, e Jaqueline Rodrigues Sobral, 34, foram levadas para o Hospital Estadual Azevedo Lima, no mesmo município. Rafael Neves Figueira, que dirigia uma van que também foi atingida pelo carro do capitão, sofreu ferimentos leves e não precisou ser levado para o hospital.

De acordo com a PM, exames realizados após o acidente, no IML (Instituto Médico Legal) de Tribobó, na cidade vizinha de São Gonçalo, constataram que o capitão dirigia embriagado. Sivolella foi levado para 77ª DP (Icaraí), em Niterói, onde permaneceu preso.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, Karina Nogueira está em estado grave. Ela sofreu trauma crânio-encefálico, e segue internada, respirando com ajuda de aparelhos, no hospital Azevedo Lima. Já Jaqueline Sobral foi medicada e recebeu alta às 5h.

A Folha tentou contato com a Marinha e aguarda posicionamento.

Fonte: Folha de São Paulo ( 14/ 10 /2011)

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

INSS faz pente-fino em Detran para abrir ação contra motorista

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está fazendo um "pente-fino" em Detrans e polícias em busca de informações para entrar com ações contra motoristas que causaram acidentes graves e provocaram a concessão de benefícios previdenciários.

O instituto, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), quer cobrar do motorista infrator os valores que forem gastos com esses benefícios.

"O INSS está fazendo convênios com os Ministérios Públicos, com a Polícia Rodoviária Federal, com as polícias rodoviárias estaduais, com os Detrans, exatamente para que a gente levante informações de todos os acidentes de trânsito. Constatadas as infrações graves, vamos entrar com ações contra todos esses condutores para que eles devolvam os valores que toda a sociedade pagou para as vítimas", disse o presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Mauro Luciano Hauschild, em entrevista ao programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

"Nós vamos fazer uma triagem para ter certeza de que as pessoas contra quem vamos ajuizar as ações efetivamente tenham concorrido com culpa ou dolo em situações graves, como dirigindo em embriaguez, alta velocidade, na contramão."

A AGU está escolhendo casos graves, em que o motorista que causou o acidente foi condenado por homicídio doloso --quando assume o risco de matar--, para entrar com os primeiros processos cobrando os valores da pensão paga à família da vítima.

Segundo o procurador Fernando Maciel, coordenador geral de matéria de benefícios, a AGU vai esperar as primeiras decisões da Justiça para entrar com novas ações. "Pretendemos ter antes a jurisprudência favorável", disse, em entrevista à Folha.

Se o entendimento da Justiça for favorável ao INSS, as ações serão estendidas para os demais benefícios.

Segundo Hauschild, pesquisas preliminares mostram que o instituto gasta R$ 8 bilhões por ano com o pagamento de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão, gerados por acidentes de trânsito.

De acordo com ele, as primeiras ações devem ser iniciadas em outubro.

"Essa é uma medida importantíssima que estamos planejando para as próximas semanas. Em razão dessa irresponsabilidade, entendemos que o INSS tem sim o dever de buscar, contra essas pessoas, os valores que forem pagos a títulos de benefício pela Previdência Social. Não é mais possível a gente conceber a ideia de que toda a sociedade pague por irresponsabilidade de pessoas que conduzem mal os seus veículos, que dirigem contra as normas de trânsito", disse.

Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

INSS quer cobrar pensão de motorista infrator

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se prepara para cobrar do motorista infrator os valores que forem gastos com o pagamento de benefícios previdenciários para as vítimas de acidentes, informa reportagem de Paulo Muzzolon para a Folha.
A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A AGU (Advocacia Geral da União) irá entrar com ações na Justiça exigindo o ressarcimento para os cofres públicos dos valores gastos com pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A AGU está escolhendo casos graves, em que o motorista que causou o acidente foi condenado por homicídio doloso --quando assume o risco de matar--, para entrar com os primeiros processos cobrando os valores da pensão paga à família da vítima.
Segundo o procurador Fernando Maciel, coordenador geral de matéria de benefícios, a AGU vai esperar as primeiras decisões da Justiça para entrar com novas ações. "Pretendemos ter antes a jurisprudência favorável", disse, em entrevista à Folha.
Se o entendimento da Justiça for favorável ao INSS, as ações serão estendidas para os demais benefícios.

benefícios.


Danilo Bandeira/Editoria de arte/Folhapress

Leia mais na edição da Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas

Fonte: Folha de Sâo Paulo

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.

A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.

Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.

“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski.  
  
Com a decisão de hoje, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quando acolheu apelação do MInistério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

VP/CG
Leia mais:

Fonte: STF 27/09/2011

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Bruna Carneiro recebe homenagem do Movimento Gabriela Sou da Paz

Morta após acidente de trânsito em que envolveu álcool e direção perigosa, Bruna de Oliveira Carneiro, 20 anos, recebeu nesta terça-feira (16) uma homenagem especial do Movimento Gabriela Sou da Paz.

Na página do grupo, a história de Bruna foi compartilhada com a intenção de reforçar a mobilização constante do Bruna Pela Vida pela obrigatoriedade do bafômetro e exame de sangue em casos de acidente e também como forma de prestar solidariedade aos amigos e parentes da jovem que marcou a vida de muitos amigos por ser uma pessoa alegre e divertida.

"A Bruna será inesquecível em nossas vidas e a dor da perda ainda é muito grande. Agradeço pela oportunidade de dividir nossa história com outras famílias e  vítimas de violência também. O que aconteceu com a Bruna serve de lição para muitas pessoas", diz Bárbara Carneiro, irmã de Bruna.

O Movimento Gabriela Sou da Paz é formado por voluntários, vítimas de violência, familiares de vítimas de violência, pessoas que de uma forma geral se sensibilizam com nosso projeto e dedicam seu tempo a formar essa vasta rede de solidariedade e luta.

Conheça página do grupo:


GABRIELA
História:
O Movimento Gabriela Sou da Paz foi criado pelos pais de Gabriela Prado Maia Ribeiro vitima de uma bala perdida no metrô em 2003, Cleyde Prado Maia Ribeiro e Carlos Santiago Ribeiro ambos psicólogos.

Juntos com muita força e luta fizeram uma campanha de mobilização nacional, recolhendo assinaturas para uma emenda popular que altere o código penal eliminando as brechas da lei que permitem com que réus confessos estejam livres e possam praticar outros delitos.

A campanha de recolhimento de assinaturas para encaminhar ao congresso nacional um projeto de emenda popular começou em 2003, sendo entregues 1.300.000 assinaturas em 08/03/2006.

A imagem da Gabriela fazendo o símbolo da paz que deu origem ao símbolo da campanha surgiu espontaneamente em 2001. Gabriela adorava tirar fotos e tirou uma foto fazendo o símbolo da paz, a família forneceu várias imagens de Gabriela aos veículos de comunicação, mas essa imagem em especial ganhou grande destaque na mídia por razões óbvias e perpetuou seu caso.

Por Clarice Gulyas e Gabriela Sou da Paz

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Bruna Pela Vida participará da Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas de Violência


Movimento Bruna Pela Vida irá participar na próxima quarta-feira (24) do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas de Violência que será realizado às 9h no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.

À convite dos movimentos Gabriela Sou da Paz e  Maria Cláudia Pela Paz, amigos e familiares de Bruna de Oliveira Carneiro, vítima fatal em acidente de trânsito ocorrido no dia 14 de outubro de 2010, irão comparecer para apoiar a proposta de iniciativa da deputada federal Keiko Ota que prevê penalidades mais rigorosas aos crimes hediondos.

"Estamos acompanhando a trajetória de luta da deputada Keiko e, por ela ter tido um filho assassinado, ela sabe na pele o que todos nós passamos com a perda de um ente querido. Este é um momento de expectativas", avalia Bárbara de Oliveira, irmã de Bruna.

O evento, que contará com dezenas de movimentos e ongs de todo o país, será finalizado com uma grande mobilização na área externa do Congresso Nacional que dará a oportunidade de amigos e familiares de vítimas da criminalidade compartilharem recordações e exporem as reivindicações a serem apresentadas aos parlamentares com o Projeto de Lei proposto pela deputada.

Serviço:
24 de agosto às 09h
Auditório Freitas Nobre - Subsolo do anexo IV -Brasília - DF

Principais temas a serem discutidos na Frente Parlamentar:

* Programa de acompanhamento psiquiátrico e psicológico as vítimas de violência e seus familiares;
* Contra a progressão penal;
* Contra a concessão do benefício de Saídas Temporárias aos detentos;
* Acompanhar o crescimento da prática de crimes hediondos no Brasil;
* Apresentar medidas que contribuam para a retirada do Brasil do topo do ranking mundial de homicídios


 

Movimentos e Familiares de Vítimas que já confirmaram presença:

- Movimento Gabriela Sou da Paz - Carlos Santiago - RJ
- ONG Brasil Sem Grades - Luiz Fernando Oderich - RS
- ONG Rodas da Paz - Beth Davidson - DF
- Pró-Vítima (Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência): Valéria de Velasco - Francisco Régis Lopes - DF
- Fundação Bruno Escobar - João Márcio Escobar - MS
- MRC- Movimento de Resistência ao Crime - Jorge Damus - SP
- Movimento das Vítimas da Violência pela Justiça e Paz - Fumyio - SP
- Movimento Giorgio Renan por Justiça - Elizabeth Metynoski - PR
- Movimento Maria Claudia Pela Paz - Marco Antonio Del'Isola e Cristina Del'Isola - DF
- Movimento Cadê Patrícia - Adriano Franco - RJ
- Movimento Mães na Dor - Hipernestre Carneiro - PB
- Movimento Anjos de Realengo - Adriana Maria Machado - RJ
- Movimento Basta com Erros Médicos - Sandro Machado de Lima - RJ
- Movimento O Rio Pede Paz - Dr. Cacau de Brito - RJ
- Movida - Movimento Pela Vida - Iranilde - PA
- Movimento Justiça Brasil - Sandra Cassaro - ES

- Juiz Marcelo Alexandrino - RJ
- Ari Friedenbach - pai da Liana Friedenbach -SP
- Tânia Lopes - irmã do Tim Lopes - RJ
- Paulo Roberto - pai do João Roberto Soares Amorim - RJ
- Christiane Yared - mãe do Gilmar Yared - PR
- Adriana e Antônio Barbosa - pais do Luis Paulo Barbosa -SP
- Marion e Carlos Terra - pais do Lucas Terra - BA
- Célia e Elson Nascimento - pais do Elton de Oliveira Nascimento - PB
- Simone Monteiro - mãe da Jéssica Phillip Giusti - SP
- Sônia Ramos - mãe da Fernanda Venâncio Ramos - RJ
- Adriana Cristina Pimentel - mãe da Eloá Pimentel -SP
- Patrícia Klemtz - mãe do Thiago Klemtz - PR
- Franciana Rosal - mãe de Paulo Roberto - DF
- Marizete Rangel - mãe de Fabrício Rangel - RJ
- Alessandra Ramos Bandeira - irmã de Priscila Tavares Ramos - SP
- Ana Paula Cavalcanti - mãe do Matheus - João Pessoa - PB
- Kátia Couto - mãe do Pedrinho Couto - SP
- Juliana Fonteles - filha do Paulo Fonteles - PA
- Ana Lucia Henriques - mãe de Allan Barbosa - PA

Caso faça parte dessa luta e seja do seu interesse participar do evento, confirme presença através do e-mail:


Movimento Bruna Pela Vida
O Movimento Bruna Pela Vida foi criado por amigos e familiares de Bruna de Oliveira Carneiro, 20 anos, vítima fatal da combinação alcool e direção perigosa na madrugada do dia 14 de outubro de 2010, em Brasília (DF). O acidente ocorreu depois que Bruna resolveu acompanhar um amigo que, segundo testemunhas, estava embriagado após deixarem uma festa na Asa Sul. De acordo com relatos, o motorista dirigia em alta velocidade quando perdeu o controle do veículo, colidindo com uma árvore e um poste antes de capotar no estacionamento da Companhia Energética de Brasília (CEB), na quadra 601 norte. Bruna foi arremessada do veículo e sofreu diversos ferimentos e traumatismos cranianos. Permaneceu uma semana em coma no Hospital de Base, mas acabou indo a óbito na madrugada do dia 20 de outubro. A intenção do movimento é reivindicar mais rigor na punição dos infratores e lutar pela obrigatoriedade do bafômetro e exame de sangue em casos de acidente.

Twitter: @BrunaPelaVida
Tel: (61) 8177-3832 (Clarice Gulyas)
 
Ato público, em 19 de agosto, na Praça da Sé / SP:
pré-lançamento da Frente Parlamentar em
Defesa das Vítimas de Violência
A partir das 11 horas desta sexta-feira, dia 19 de agosto, a deputada federal Keiko Ota estará à frente de um ato público, na Praça da Sé, em São Paulo, para o pré-lançamento da “Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas de Violência”.  O ato contará com a presença de familiares das vítimas, parlamentares, ativistas e integrantes de movimentos em defesa da cultura de paz.
A mobilização está prevista para terminar às 15 horas. Na ocasião será realizada uma missa, na Catedral da Sé, regida pelo Padre Valter, das 12 às 13 horas, em homenagem as vítimas de violência e, na sequência, um Ato Ecumênico, onde os manifestantes farão a oração do Pai Nosso e em seguida darão um abraço no Tribunal de Justiça.
O lançamento oficial ocorrerá no dia 24 de agosto de 2011, às 9 horas, no Auditório Freitas Nobre, Subsolo IV, em Brasília/DF. Nesta data os parlamentares assumirão o compromisso de apoiar iniciativas que tenham o objetivo de amparar as famílias que sofreram algum tipo de violência, como por exemplo: o assassinato de um ente da família.
A Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas de Violência será presidida pela deputada federal Keiko Ota e tem como objetivo criar e, aprimorar leis que assistam essas famílias. Isto porquê, de uma forma geral, a legislação brasileira acaba por beneficiar o criminoso, enquanto os parentes permanecem desamparados diante da fragilidade de uma legislação específica de apoio, ou mesmo de ações práticas, como por exemplo, atendimento psicológico e social.
Neste contexto é que a Frente Parlamentar atuará. Estudos e diagnósticos serão produzidos para que os deputados participantes possam propor projetos ou emendas que corrijam esta grande falha do legislativo.

Linha do Tempo
Após a trágica morte de seu filho, Ives Ota, a deputada federal Keiko Ota e seu marido Masataka Ota lutam por justiça digna e menos impunidade.
1997
29 de agosto, Ives Ota, 8 anos, filho de Keiko Ota e Masataka Ota, é seqüestrado quando brincava na sala de sua casa, na Vila Carrão, Zona Leste de São Paulo. O crime foi cometido por três homens: dois policiais militares e um motoboy, que mataram a criança após serem reconhecidos.
No mesmo ano, o casal funda o Movimento da Paz e Justiça Ives Ota e inicia o recolhimento de assinaturas para cobrar maior rigidez em casos de crimes Hediondos.
Keiko e Masataka após a perda do filho utilizaram da dor para um recomeço, realizando encontros com famílias que tiveram parentes vítimas da violência e ministram palestras para confortá-los.
1998
Nasce a filha Ises Ota, uma luz para a família.
1999
3 milhões de assinaturas foram recolhidas ao longo de um ano de trabalho em favor da prisão perpétua e maior rigidez nos casos de crimes hediondos.
No dia 13 de maio, as assinaturas foram entregues no Congresso Nacional, para o então presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), atual vice-presidente do Brasil.
2009
Cresce o trabalho do casal Keiko e Masataka sobre a conscientização do perdão mútuo e o auxílio às famílias vítimas de crimes hediondos, e o reconhecimento popular à causa do Movimento da Paz e Justiça Ives Ota.
2010
Keiko Ota se candidata pelo PSB sendo eleita com mais de 213 mil votos, se tornando a primeira mulher nikkey (brasileira descendente de japoneses)  a ocupar o cargo político de deputada federal na história da imigração japonesa no Brasil.
2011
A deputada federal Keiko Ota concentra-se no cumprimento de seus projetos e se empenha para que a sociedade tenha seus direitos garantidos pela Justiça, conforme o inciso I, do Art. 3º da Carta Magna: uma sociedade livre, justa e solidária.
Fonte:
WFtorres Comunicação IntegradaDébora Corbe (11) 9775-1585wftorrescomucacao@gmail.com
Sandra Domingues (Gabriela Sou da Paz)

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Motorista que atropelou criança em Ceilândia tem veículo apreendido

Lucas Tolentino e Flávia Maia
Publicação: 20/07/2011

Os proprietários de uma van seguiam impunes e esbanjavam um festival de irregularidades no Distrito Federal mesmo depois de atropelar e matar um menino de 2 anos, em Ceilândia, há duas semanas. Fiscais do Departamento de Trânsito (Detran) flagraram os donos do veículo enquanto faziam transporte irregular de passageiros por duas vezes em um período de apenas cinco dias. Quando ocorreu o acidente, o automóvel também se encontrava em situação clandestina. Fazia transporte escolar sem autorização.

A ousadia dos responsáveis pelo carro parecia sem limites. Depois do atropelamento que tirou a vida de Breno Arthur Ferreira dos Santos na porta de casa, na QNR 1 de Ceilândia, os técnicos do Serviço de Inteligência do Detran passaram a monitorar a van. Na última sexta-feira, apreenderam o veículo na hora em que o motorista apanhava passageiros em pontos de ônibus da cidade onde ocorreu o acidente. Os donos conseguiram liberar o automóvel na segunda-feira e, um dia depois, voltaram a cometer as irregularidades. Ontem mesmo, foram flagrados em São Sebastião atuando, mais uma vez, com transporte irregular.

As infrações não se resumem à pirataria. Além de fazer viagens cobradas sem autorização do governo, o carro oferecia outros riscos aos passageiros. O gerente de Fiscalização do Detran, Marcelo Madeira, afirmou que os pneus do veículos estão carecas. “Eles (os proprietários) pagaram as diárias, foram liberados para sanar os problemas e teriam de voltar para uma vistoria técnica. Mas, depois de uma denúncia, eles foram flagrados novamente e os pneus ainda eram os mesmos”, apontou Madeira.

Atropelamento
A imprudência da motorista Nilza Nascimento Gonçalves, de 28 anos, matou Breno Arthur Ferreira dos Santos, 2. O garoto morreu atropelado às 18h40 do último dia 4. Breno esperava a irmã mais velha, Ágatha, 11, voltar do colégio. Quando viu a van escolar, desceu do colo da babá Julia Ferreira dos Santos e foi para a frente do veículo. A irmã desceu, Nilza pisou no acelerador e atropelou o menino. A condutora seguiu sem oferecer socorro.

Três horas depois do acidente, ela procurou a 19ª Delegacia de Polícia de Ceilândia para prestar depoimento. A motorista da van responderá por homicídio culposo (sem intenção de matar). Segundo o Detran, o carro foi apreendido para perícia da Polícia Civil e liberado em seguida. A 19ª DP foi procurada pelo Correio para comentar os desdobramentos da investigação, mas não deu resposta até o fechamento desta edição.

Breno chegou a ser levado para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC) pelos militares do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do centro médico. Ele foi atingido na cabeça. Breno morava com a mãe, Adriana Ferreira e Silva.

O carro que levava a irmã do garoto de casa para o colégio, segundo o gerente Marcelo Madeira, nunca teve autorização para o serviço e apresentava sinais de irregularidades antes mesmo do atropelamento. Emplacada em São Paulo, a van não tinha qualquer pintura que a caracterizasse como veículo de transporte escolar.

A penalidade branda permite que o transporte clandestino impere nas ruas. De acordo com Madeira, os responsáveis pela van receberam multa de R$ 85 e quatro pontos na carteira de habilitação, relativos a cada uma das duas infrações, consideradas médias. “O problema é que a infração acaba compensando. Com a quantidade de gente que havia na van, uma única viagem já dá para pagar o valor da multa”, explicou. Segundo ele, a legislação distrital (leia acima O que diz a lei) prevê penalidades mais rigorosas, mas não tem sido aplicada. “Há uma notificação de R$ 2 mil. Mas a Justiça tem considerado a lei inconstitucional”, acrescentou o gerente.

O que diz a lei
Os artigos 135 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro, definido pela Lei nº 9503, de 1997, tratam do transporte pirata de passageiros e escolar. De acordo com o documento, o transporte de passageiros somente pode ser feito com autorização do órgão competente e licença devidamente registrada. O carro destinado ao serviço deve estar identificado com pintura e adesivo e precisa ser inspecionado semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. O veículo deve ter informações sobre a licença e a capacidade de passageiros em local visível ao usuário. Em caso de infrações, a penalidade é a apreensão do automóvel até a regularização e multas de R$ 80 a 120.

Já a Lei nº 239, de 1992, lista dispositivos para o gerenciamento do transporte público no DF. A regulamentação ficou por conta da Lei nº 953, de 13 de novembro de 1995. O artigo 28 do documento, que dispõe sobre o transporte irregular de pessoas, caracteriza como fraude a prestação de serviço, público ou privado, de coletivos de passageiros sem autorização, de forma remunerada. As penalidades para o motorista flagrado em situação ilegal incluem multas de R$ 2 mil a R$ 5 mil e a apreensão do carro. Mas, segundo o Detran, muitos dos condutores enquadrados na lei recorrem à Justiça, que tem julgado o artigo inconstitucional.

Fonte: Correio Braziliense

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Parecer do MP defende legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir quais os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. Depois da edição da Lei Seca, em 2008, diversos recursos foram interpostos na Justiça envolvendo casos de motoristas que se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do bafômetro. A matéria vai ser analisada pela Terceira Seção do Tribunal conforme o rito dos recursos repetitivos, segundo o qual a decisão proferida no julgamento vai servir de orientação para inúmeros processos com a mesma tese. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez. Os motoristas alegam em juízo a impertinência da ação penal, tendo em vista que o único meio de incriminação legítimo depois da Lei n. 11.705/2008 seria a constatação do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue, comprovada pelo bafômetro ou por exames de sangue. E, como a Constituição resguarda as pessoas da autoincriminação (ninguém está obrigado a produzir provas contra si), a comprovação da embriaguez ficaria mais difícil e quase que ao arbítrio do acusado, segundo argumentação do MPF.

A antiga redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exigia para a configuração do delito que o motorista estivesse sobre a influência do álcool, sem indicar concentração específica de substância no corpo. O exame clínico ou a prova testemunhal atendia à exigência penal. Com a Lei Seca, passou-se a discutir a prova da embriaguez, com a adoção do percentual para sua constatação.

Jurisprudência das Turmas

A jurisprudência da Quinta Turma do STJ é no sentido de ser dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante. A prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, mas esta pode ser suprida pelo exame clínico e mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. As exceções estão caracterizadas quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial à incolumidade pública.

A Sexta Turma do STJ tem posicionamento divergente. A Turma entende que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova. A divergência entre posições de Turma é pacificada pela Seção.

No recurso interposto ao STJ, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro. O motorista se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a lei ainda não estava em vigor, e à época foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado o estado de embriaguez.

O motorista conseguiu o trancamento da ação penal sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela norma do artigo 306 do CTB, com alteração feita pela Lei Seca. O Tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, qual seja a aferição da prova, devendo ser aplicada a fatos anteriores a sua vigência.

Argumento do MPF

No parecer encaminhado ao STJ, o MPF sustenta que não se pode condicionar o recebimento da denúncia à existência de uma prova cabal da embriaguez, especialmente quando há outros meios de prova. Não seria aceitável que uma falha de técnica legislativa fosse obstáculo à prova de embriaguez no âmbito processual penal. Segundo parecer do MP, o suspeito não estaria obrigado a produzir prova contra si e não merece censura por isso, mas o Estado tem o ônus de provar o crime e não lhe pode negar os meios de fazê-lo.

No recurso interposto ao STJ , o MPDFT argumenta que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) viola o artigo 157 do Código de Processo Penal (CPP) e cria uma situação mais favorável para aqueles que não se submetem aos exames. O órgão pede que a prova da embriaguez seja feita preferencialmente por perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Essa perícia pode ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal nas hipóteses em que os sintomas são indisfarçáveis.

Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso na Terceira Seção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Data: 01/06/2011