quinta-feira, 29 de setembro de 2011

INSS faz pente-fino em Detran para abrir ação contra motorista

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está fazendo um "pente-fino" em Detrans e polícias em busca de informações para entrar com ações contra motoristas que causaram acidentes graves e provocaram a concessão de benefícios previdenciários.

O instituto, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), quer cobrar do motorista infrator os valores que forem gastos com esses benefícios.

"O INSS está fazendo convênios com os Ministérios Públicos, com a Polícia Rodoviária Federal, com as polícias rodoviárias estaduais, com os Detrans, exatamente para que a gente levante informações de todos os acidentes de trânsito. Constatadas as infrações graves, vamos entrar com ações contra todos esses condutores para que eles devolvam os valores que toda a sociedade pagou para as vítimas", disse o presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Mauro Luciano Hauschild, em entrevista ao programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

"Nós vamos fazer uma triagem para ter certeza de que as pessoas contra quem vamos ajuizar as ações efetivamente tenham concorrido com culpa ou dolo em situações graves, como dirigindo em embriaguez, alta velocidade, na contramão."

A AGU está escolhendo casos graves, em que o motorista que causou o acidente foi condenado por homicídio doloso --quando assume o risco de matar--, para entrar com os primeiros processos cobrando os valores da pensão paga à família da vítima.

Segundo o procurador Fernando Maciel, coordenador geral de matéria de benefícios, a AGU vai esperar as primeiras decisões da Justiça para entrar com novas ações. "Pretendemos ter antes a jurisprudência favorável", disse, em entrevista à Folha.

Se o entendimento da Justiça for favorável ao INSS, as ações serão estendidas para os demais benefícios.

Segundo Hauschild, pesquisas preliminares mostram que o instituto gasta R$ 8 bilhões por ano com o pagamento de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão, gerados por acidentes de trânsito.

De acordo com ele, as primeiras ações devem ser iniciadas em outubro.

"Essa é uma medida importantíssima que estamos planejando para as próximas semanas. Em razão dessa irresponsabilidade, entendemos que o INSS tem sim o dever de buscar, contra essas pessoas, os valores que forem pagos a títulos de benefício pela Previdência Social. Não é mais possível a gente conceber a ideia de que toda a sociedade pague por irresponsabilidade de pessoas que conduzem mal os seus veículos, que dirigem contra as normas de trânsito", disse.

Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

INSS quer cobrar pensão de motorista infrator

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se prepara para cobrar do motorista infrator os valores que forem gastos com o pagamento de benefícios previdenciários para as vítimas de acidentes, informa reportagem de Paulo Muzzolon para a Folha.
A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A AGU (Advocacia Geral da União) irá entrar com ações na Justiça exigindo o ressarcimento para os cofres públicos dos valores gastos com pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A AGU está escolhendo casos graves, em que o motorista que causou o acidente foi condenado por homicídio doloso --quando assume o risco de matar--, para entrar com os primeiros processos cobrando os valores da pensão paga à família da vítima.
Segundo o procurador Fernando Maciel, coordenador geral de matéria de benefícios, a AGU vai esperar as primeiras decisões da Justiça para entrar com novas ações. "Pretendemos ter antes a jurisprudência favorável", disse, em entrevista à Folha.
Se o entendimento da Justiça for favorável ao INSS, as ações serão estendidas para os demais benefícios.

benefícios.


Danilo Bandeira/Editoria de arte/Folhapress

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Fonte: Folha de Sâo Paulo

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.

A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.

Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.

“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski.  
  
Com a decisão de hoje, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quando acolheu apelação do MInistério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

VP/CG
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Fonte: STF 27/09/2011