segunda-feira, 25 de abril de 2011

TJ do Rio tranca Ação Penal contra motorista bêbado

Apesar de parte das Câmaras Criminais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já ter aderido ao posicionamento de que é necessária a demonstração do perigo concreto para levar adiante Ação Penal contra o motorista flagrado bêbado ao volante, o tema ainda não está pacificado na Corte fluminense. Com o objetivo de não retardar o andamento do processo, a 7ª Câmara Criminal decidiu trancar a Ação Penal a que um motorista que, depois de se submeter ao teste do bafômetro, foi denunciado devido ao teor de álcool encontrado no sangue, superior ao permitido por lei.

A relatora do Habeas Corpus apresentado pelo motorista, desembargadora Marcia Perrini Bodart, lembrou que dispositivos da Lei 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal. Entre eles, o que ocasionou a mudança no artigo 306. A redação atual do dispositivo estabelece que é crime "conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".

"Resguardado o meu posicionamento, entendo que, por força do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, o paciente [motorista] possui direito à solução, ou no mínimo à apreciação, de sua demanda em prazo razoável", disse. Para não causar prejuízo ao réu, continua a desembargadora, "resta-me aderir ao entendimento da maioria dos integrantes desta Câmara no sentido de que para a configuração do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97, há necessidade de que o motorista dirija de tal sorte que exponha a dano a incolumidade pública".

A denúncia apresentada contra o motorista diz que ele conduzia o veículo de madrugada por Ipanema, na Zona Sul do Rio, com teor de álcool de 0,51 miligrama por litro de sangue. Pela lei, a quantidade não pode ultrapassar 0,3 miligrama por litro. Como a denúncia não especifica em que situação o motorista foi abordado, limitando a apresentar o resultado do exame, a 7ª Câmara Criminal entendeu que a peça não atende aos requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal. "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas", diz o artigo 41.

"Inegável que o legislador ordinário quis reduzir as trágicas estatísticas da criminalidade no tráfego viário, e prevení-las ao efetuar as alterações contidas no Código de Trânsito Brasileiro", observa a desembargadora Marcia Perrini. A tentativa do legislador, diz, foi reduzir os índices de mortes e danos no trânsito. "Contudo, violou princípios constitucionais, tais como o da presunção de culpabilidade e da razoabilidade", disse, citando Damásio de Jesus.

ConstitucionalidadeNa decisão, a desembargadora também afirmou que "a arguição incidental de inconstitucionalidade é cabível no âmbito do Habeas Corpus, porque existe ameaça, ainda que indireta, à liberdade individual de ir e vir". O juiz, observa Perrini, exerce um papel importante no controle e aferição da validade da norma à luz dos ditames constitucionais.
A desembargadora citou, ainda, a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, que prevê: "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
Para a desembargadora, a competência para analisar a matéria é do Órgão Especial do TJ do Rio. Logo, conclui, se a Câmara reconhecer a violação a esses princípios constitucionais deverá afetar o julgamento ao Órgão. Entretanto, a 7ª Câmara Criminal não tem entendido nesse sentido.

Lei SecaDesde que entrou em vigor, em 2008, a Lei Seca tem sido alvo de constantes polêmicas. No Rio de Janeiro, a fiscalização tem sido rigorosa. As blitz são constantes nas vias da cidade.
No TJ fluminense, várias Câmaras já se posicionaram pelo trancamento da Ação Penal quando a denúncia não descreve o perigo, ainda que remoto, que o motorista flagrado com teor alcoólico superior ao permitido representou. Não há, nas denúncias contra motoristas flagrados nessas blitz, demonstração do modo como o infrator estava dirigindo, já que o afunilamento do trânsito provocado pela barreira faz com que os condutores dos veículos diminuam a velocidade.

Os desembargadores, que se alinham ao entendimento de que é necessária a demonstração do perigo concreto, explicam o trancamento da Ação Penal não abarca a seara administrativa. Os motoristas flagrados com teor de álcool acima do permitido por lei continuam a ser punidos. Entretanto, quando a denúncia não descreve o perigo concreto, o motorista não será punido criminalmente. O artigo 306, do Código de Trânsito, estabelece pena de "detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor" para o motorista flagrado dirigindo embriagado.

No Superior Tribunal de Justiça, há a discussão sobre os métodos de aferição da embriaguez. Uma pessoa pode ser acusada de dirigir bêbada sem ter feito exame de sangue nem o teste do bafômetro? A pergunta ainda está sem resposta. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, determinou a suspensão de todos os recursos que questionam o exame clínico para se constatar a embriaguez ao volante.
Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur
Publicação: 23/04

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Pedestre morre ao ser atropelado por dois carros em cruzamento da W3 Norte


Um homem de 52 anos morreu após ser atingido por dois carros, próximo ao Brasília Shopping, na avenida W3 Norte, sentido Asa Sul, por volta das 8h deste sábado (9/4). José Pires Araújo saía do Setor Comercial Norte e atravessou o cruzamento na via, mesmo com o sinal fechado para ele. O primeiro veículo atingiu o homem na lateral e o arremessou para a outra parte do cruzamento. Neste momento, um outro carro o atingiu. Ele morreu no local.

Segundo testemunhas, após o primeiro choque, a vítima ainda estava viva e recuperava os sentidos antes de ser atingida pela segunda vez. O motorista do primeiro acidente, o soldado do Exército André Luiz Araújo Correia, do GM Prisma, placa JFX-0331/DF, realizou o teste do bafômetro e não foi constatado teor alcoólico no sangue.

 
Já o motorista do segundo atropelamento, Pedro da Mata Silva Júnior, do I 30, placa JIJ-8794/DF, se recusou a fazer o teste. Segundo policiais que atenderam a ocorrência, Pedro aparentava sinais de embriaguez, por cambalear e dar respostas desencontradas. Ele foi encaminhado à 5ª Delegacia de Polícia (Área Central).

Segundo testemunhas, José ficou preso na roda do I 30 e foi retirado por populares, que precisaram levantar o veículo. Os mesmos relatos dão conta de que o motorista, sem reação, não teria descido do carro. Quando os bombeiros chegaram no local, José já estava sem vida.

Fonte: Correio Braziliense / Mariana Laboissière
Publicação: 09/04/2011

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Movimento Bruna Pela Vida fala à TV Globo (RS) sobre audiência pública de trânsito no Senado Federal


O movimento Bruna Pela Vida concedeu entrevista à TV Globo (RS) na última segunda-feira (4) em participação de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.  Na ocasião, Bárbara Carneiro, irmã de Bruna, e Clarice Gulyas falaram sobre expectativas para o debate sobre a relação entre motoristas e acidentes de trânsito.

O evento contou com a participação de autoridades como o procurador-geral do Trabalho (MPT), Otávio Brito Lopes; o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN),  Orlando Moreira da Silva; o diretor do Departamento de Análise de Situação de Saúde do Ministério da Saúde, Otaliba Libânio de Morais Neto; e o diretor-geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Hélio Cardoso Derenne.

 
Fonte: RBS / jornalista Maíra Gatto

Ministro nega suspensão de ação penal contra motorista embriagado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve liminarmente o andamento de uma ação penal a que um motorista acusado de conduzir embriagado responde na Justiça gaúcha. Essa decisão cautelar foi tomada no Habeas Corpus (HC 107768) impetrado pela defesa de J.L.B., pedindo o trancamento da ação penal em razão da ausência de provas da materialidade do delito, visto que não foi realizado exame para medir a quantidade de álcool no sangue do motorista. 

O caso
O Ministério Público gaúcho denunciou J.L.B. pela suposta prática de conduzir veículo, na via pública, sob influência de bebida alcóolica (artigo 306, Código de Transito Brasileiro). O juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul (RS) rejeitou a denúncia feita por considerar ausente a prova de materialidade delitiva pela não realização do teste clínico capaz de comprovar a embriaguez  (exame de sangue). 

Contra essa decisão, o Ministério Público estadual recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), sustentando ser válido o teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro). A Terceira Câmara Criminal do TJ-RS concluiu que a demonstração da quantidade de álcool no sangue de uma pessoa pode ser aferida tanto pelo exame de sangue como pelo exame de ar (etilômetro), determinando o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.

A defesa, então, impetrou habeas corpus no STJ alegando que a ausência de exame toxicológico de sangue conduz à ausência de prova da materialidade do crime. Porém, o STJ denegou o pedido por entender que a materialidade do delito se encontra demonstrada pelo teste de etilômetro, cujo resultado acusou o índice de 1,22 mg de álcool por litro de ar expelido, concentração superior ao máximo de 0,30 mg/l, previsto em lei.

Liminar
Ao decidir a liminar, o ministro Gilmar Mendes apontou que é firme o entendimento do STF no sentido de que o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, é medida excepcional, “especialmente na estreita via do habeas corpus”. O relator salientou que "se não se comprovar, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, é indispensável a continuidade da persecução penal".

O ministro esclareceu, ao indeferir a liminar, que “os fundamentos adotados pela decisão proferida pelo STJ, assim como os demais elementos constantes nos autos, não autorizam a concessão da liminar”.

Fonte: STF

quarta-feira, 6 de abril de 2011

BPTran e Detran prendem 15 motoristas que dirigiam embriagados e autuam 104

As operações Álcool Zero, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), e Bafômetro, do Departamento de Trânsito (Detran), flagraram 119 motoristas dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas entre sexta-feira (1º/4) e a madrugada desta segunda (4/4). De acordo com a assessoria dos órgãos, 15 pessoas foram presas em flagrante (14 pelo BPTran e uma pelo Detran) por apresentarem teor alcoólico superior a 0,3 mg/l. Todos foram encaminhados à delegacia e responderão pelo crime de embriaguez ao volante, com pena de seis meses a três anos de detenção.

Além disso, todos os 119 condutores receberam punição administrativa e multa de R$ 957, por estarem com a concentração de álcool no sangue superior a 0,13 mg/l. De acordo com as assessorias, esses motoristas podem ter a carteira de habilitação suspensa por um ano.

Durante as operações, 57 veículos, sendo 17 motos, foram apreendidos e levados ao depósito do Departamento de Trânsito (Detran) por diferentes infrações. Entre elas, trafegar com veículo não registrado, ausência de documento obrigatório do automóvel e dirigir sem habilitação.

Balanço
A Operação Ácool Zero flagrou 107 condutores que dirigiam embriagados. Destes, 14 foram conduzidos à delegacia por estarem com concentração de álcool no sangue superior a 0,34 mg/l. Os militares do BPTran apreenderam nove veículos.

A Operação Bafômetro, do Detran, autuou 12 motoristas dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas. Destes, um foi encaminhado à delegacia por apresentar concentração de álcool no sangue superior a 0,3 mg/l. Os agentes do Detran apreenderam 46 veículos.

Fonte: Correio Web
Publicação: 04/04/2011

terça-feira, 5 de abril de 2011

Cinegrafista flagra jovens com corpos para fora de carros em estrada


Um cinegrafista amador flagrou, em uma estrada entre Taguatinga e Brasília, dois homens e uma mulher com os corpos para fora das janelas dos carros. Um dos rapazes chegou a subir no teto.


Uma garrafa de bebida trocou de mãos várias vezes. Uma irresponsabilidade criminosa que durou cerca de cinco minutos.

Assista ao vídeo: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2011/04/irresponsabilidade-e-flagrada-em-estrada-entre-taguatinga-e-brasilia.html


Fonte: Globo.com

Paz no trânsito, só com investimentos em transportes públicos

Atropelamentos, abalroamentos e colisões de diversos tipos mataram 767 ciclistas no Distrito Federal entre 1995 e 2010. Para o presidente da organização não-governamental Rodas da Paz, Ronaldo Alves, esses acidentes de trânsito estão associados à falta de políticas públicas de mobilidade sustentável.

- Quando se gasta efetivamente em transporte público, pode-se tirar uma grande quantidade de veículos das vias. Mas, quanto mais se fomenta o veículo individual, mais se fomentam esses acidentes - argumentou Alves em depoimento na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na manhã de segunda-feira (4).

A audiência foi realizada para discussão sobre formas de melhoria na qualidade do trânsito, especialmente no aspecto da segurança.

Ao analisar o caso do Distrito Federal, o presidente da Rodas da Paz comparou a região com o estado do Pará. Segundo Alves, o número de veículos naquele estado é "muito maior" que o do Distrito Federal. Apesar disso, observou, o número de mortos em acidentes de trânsito nas duas regiões (mais de 500 cada) foi muito próximo em 2009.

- Há alguma coisa errada, não é? É que o Distrito Federal foi construído para uma política de mobilidade por carro - concluiu.


Motos

O presidente do Sindicato dos Mototaxistas do Distrito Federal, Luiz Carlos Galvão, disse que a resistência em torno da regulamentação da profissão de mototaxista está baseada em índices "exagerados e generalizados" de acidentes. Ele argumentou que tais índices misturam acidentes de pessoas que utilizam motos para trabalhar com os dos usuários comuns desses veículos.

Segundo Galvão, a maioria dos acidentes fatais com motos estaria relacionada aos usuários comuns. Ele disse que o caso de Goiânia deveria ser seguido. Como naquela cidade a atividade foi regulamentada e inclui, entre outros itens, o seguro de vida para o condutor e o passageiro, o cálculo dos índices de acidentes com mototaxistas seria mais preciso.

Os problemas relacionados às motocicletas também foram abordados por Ronaldo Alves, que relatou a utilização desses veículos por condutores sem habilitação em vários locais da Amazônia. Isso acontece, segundo ele, porque faltam políticas públicas de transporte para na região:

- Então, cada um cria sua solução pessoal, que é a motocicleta - observou o presidente da Rodas da Paz.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique: http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/sessao/default.asp?dat=04%2F04%2F2011&btnData=Pesquisar

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 4 de abril de 2011

CDH debate paz no trânsito e normas para o trabalho dos motoristas


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa se reuniu nesta segunda-feira para debater o problema dos acidentes no trânsito e a necessidade de regulamentar a atividade de motorista em suas várias modalidades. De acordo com o presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), o objetivo foi avançar na discussão do Estatuto do Motorista (PLS 271/08), que tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ao dar início à audiência, Paim lembrou que o Brasil está entre os recordistas mundiais de acidentes de trânsito. Citando dados governamentais, Paim informou que, em 2009, houve 20,6 mil vítimas fatais em acidentes de trânsito no país e que a soma de vítimas fatais e feridos contabilizou 501,8 mil pessoas naquele ano.

O procurador do Ministério Público Trabalho (MPT), Adélio Justino Lucas, manifestou, durante a audiência, preocupação com a jornada de trabalho a que motoristas de caminhão estão submetidos. Ele informou que o MPT tem buscado a adequação da jornada de trabalho à legislação desde 2007. Ainda segundo Adélio Lucas, o MPT entende que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem que ter papel fundamental na regulamentação da jornada de trabalho dos caminhoneiros.

Segundo o procurador, o Ministério Público do Trabalho tem percebido que a jornada de trabalho dos caminhoneiros é excessiva e tem gerado acidentes. Como observou, há metas a cumprir pelos motoristas e número insuficiente de profissionais para cumpri-las. Em razão disso, informou Adélio Lucas, muitos caminhoneiros fazem uso de drogas ilícitas para conseguir permanecer mais tempo acordados. Entre essas drogas, estão anfetaminas e até mesmo cocaína, disse ele.

Ele informou ainda que já há audiência marcada no Ministério Público do Trabalho, entre a ANTT e a Confederação Nacional dos Transportes, para tentar um acordo sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos caminhoneiros.

Fonte: Agência Senado

OBS: Paulo Paim citou o caso BRUNA CARNEIRO em discurso essa manhã.