segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Hoje nossa amada Bruna Carneiro faria 23 anos...

Só agradeço por ter tido a oportunidade de poder me despedir de você
 naquela noite do dia 14 de outubro de 2010.

Muita saudade para quem ficou....
Beijos de seus amigos e familiares.

Ass: Clarice Gulyas

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Motoristas intolerantes têm se tornado cada vez mais frequentes no DF

Devido a uma batida em um estacionamento de Sobradinho, Cláudio Mário da Silva, por pouco, não partiu para o confronto com outro motorista: %u201CQuase entro numa briga sem sentido%u201D (Bruno Peres/CB/D.A Press)
Devido a uma batida em um estacionamento de Sobradinho, Cláudio Mário da Silva, por pouco, não partiu para o confronto com outro motorista: %u201CQuase entro numa briga sem sentido%u201D

Cláudio Mário da Silva sempre foi visto por familiares e amigos como uma pessoa equilibrada, incapaz de levantar a mão para alguém. Há dois anos, um acidente de trânsito sem maiores consequências transformou, por alguns segundos, o empresário de 42 anos. Ele bateu levemente na traseira do carro de um homem, num grande estacionamento em Sobradinho. Nervoso, desceu do veículo. Gesticulou, xingou e só não partiu para a agressão porque o motorista do outro carro manteve a calma. Com a situação apaziguada, Cláudio admitiu o erro, pagou o conserto dos dois veículos e jurou nunca mais se estressar ao volante. “Simplesmente por não parar para pensar, quase entro numa briga sem sentido”, admitiu.

A fúria momentânea do empresário é um comportamento cada vez mais comum entre os motoristas do Distrito Federal, onde a frota já atingiu a marca de 1,3 milhão de automóveis. O exemplo mais recente de intolerância nas vias acabou tirando a vida do estudante de gastronomia Fernando Cavalcante da Silva, 32 anos, na madrugada do dia 15. Ele foi atender a um chamado do irmão mais novo, João Paulo Cavalcante, 22, que acabara de bater na traseira do carro do sargento da Polícia Militar Renato Campos, 34. Não houve acordo entre as partes e o bate-boca se transformou em agressão. Os irmãos avançaram contra o policial, que disparou quatro vezes contra eles. Fernando morreu na hora e João Paulo ainda se recupera no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) (leia Memória).

Quando um acidente de trânsito acaba em violência e vai parar nos tribunais, os magistrados têm dificuldade para encontrar o culpado. Em muitos casos, ambos os envolvidos na confusão são punidos. Em setembro do ano passado, um juiz da 2ª Vara Cível de Brasília decidiu que duas mulheres se indenizassem por terem brigado, em maio de 2006, no Dia das Mães, no estacionamento de uma escola na Asa Sul.

As duas motoristas, que não tiveram os nomes divulgados, trocaram socos e pontapés, na frente dos filhos, após uma colisão na saída da confraternização. A autora da ação deve receber R$ 10 mil, mas, em contrapartida, terá de pagar R$ 5 mil à outra mulher. O promotor criminal de delito de trânsito Delson Luís Bastos Ferro confirma que o entendimento dos magistrados tem seguido essa linha, principalmente pela falta de testemunhas que confirmem quem, de fato, iniciou a discussão. “Normalmente, as testemunhas são parentes ou amigos e cada um dá a sua versão. Na impossibilidade de imputar a responsabilidade a alguém, o juiz acaba admitindo a culpa das duas partes”, afirmou Delson Luís.

Acidente e tiros
O próprio promotor já presenciou, quando era agente da Polícia Civil, uma tentativa de homicídio decorrente de uma discussão banal. “Um rapaz fechou o outro no SIA (Setor de Indústria e Abastecimento). Foi o suficiente para que se iniciasse uma perseguição. No Guará, o homem que estava atrás sacou um revólver e disparou quatro vezes. Por sorte, a vítima foi atingida apenas de raspão no braço. Socorri o homem ferido e passei a placa do carro para outra unidade policial, que conseguiu prendê-lo”, lembrou.

Foi justamente um motorista armado e descontrolado que poderia ter causado uma tragédia na família do autônomo André Luís Mendes, 32 anos. Ele voltava para casa pela BR-020 (rodovia que liga Brasília a Formosa), na altura de Sobradinho, com a filha e a esposa. De acordo com ele, um homem trafegava, na faixa da esquerda, a menos de 40km/h na rodovia, cuja velocidade máxima é de 80km/h. Quando André Luís pediu passagem acionando e desligando o farol alto, o condutor do carro da frente se irritou e mostrou uma arma pela janela. “Fiquei desesperado. Ele poderia ter atirado e acertado meu filho ou minha esposa. Em nenhum momento eu o ofendi, só queria alertá-lo para andar na faixa da direita, inclusive, para a segurança dele”, relatou.

Fonte: Correio Braziliense 23/01/2012

Acidentes em rodovias federais que cortam o DF, como BR-070, crescem 21,5%

Rosana Couto, mãe de Duanny, pediu que os jovens escolham melhor as amizades; tio de Ingrid Anne sofreu um infarto e teve de ser levado para o HRT (Gustavo Moreno/CB/D.A Press)
Rosana Couto, mãe de Duanny, pediu que os jovens escolham melhor as amizades; tio de Ingrid Anne sofreu um infarto e teve de ser levado para o HRT

O coração de Francisco Malaquias, tio de Ingrid Anne Carvalho de Freitas, 15 anos, não resistiu a tanta dor. Ele sofreu um infarto em pleno o sepultamento do corpo da menina, ontem, no Cemitério Campo da Esperança em Taguatinga. O homem chegou a ficar sem os batimentos cardíacos e precisou ser reanimado pelos bombeiros. Francisco foi levado consciente, mas em estado grave, ao Hospital Regional de Taguatinga(HRT). Assim como ele, outros parentes e amigos dos seis jovens que morreram em um grave acidente na BR-070 passaram mal e precisaram de apoio.

As cinco garotas e o rapaz que conduzia o carro perderam a vida no sábado, após um capotamento na rodovia que corta o Distrito Federal. A combinação de alta velocidade, bebida alcoólica e imprudência no trânsito pode ter causado a tragédia, que aconteceu na altura do Setor O, em Ceilândia, quando o grupo de amigos voltava para casa, no P Norte.

Os velórios e os sepultamentos ocorreram no cemitério de Taguatinga durante toda a manhã e a tarde de ontem. Familiares e amigos lotaram quatro das seis capelas. Entre as homenagens, estavam panfletos com a foto das vítimas. O aposentado Francisco Dantas Martins, 68 anos, avô de Daniela Dantas Martins Barros, 17, segurava um banner com fotos da neta e os dizeres “Os bons morrem jovens”. Pouco antes do enterro, ele exibiu a faixa para a imprensa com a intenção de alertar jovens sobre o perigo do trânsito. Foram velados e sepultados também os corpos de Jéssica Souza do Nascimento, 18 anos; Espedito Sirqueira da Silva Júnior, 19; Francisca Rafaela de Souza Lima, 19; e Duanny do Couto Veras, 17. Espedito pegou, sem permissão, o carro do pai de criação, um Astra placa JFG 0712-DF, e foi a uma festa com o grupo de amigas. Na volta, capotou o veículo. Todos morreram na hora.

Na despedida de Duanny, amigos levaram um violão para cantar hinos religiosos que a garota gostava. A mãe, Rosana Laurindo Couto, discursou por duas vezes pedindo que os colegas da vítima tomassem cuidado com as amizades. “Peço a vocês, jovens, que saiam dessa vida de alcoolismo e drogas. Minha filha era uma menina linda e não tenho nada a reclamar dela, mas peço a cada um de vocês, nessa manhã, que escolham bons caminhos.”

Durante o enterro de Francisca Rafaela, familiares cantaram músicas católicas. A irmã Raiane de Souza Lima,14, passou mal e teve que ser acudida por parentes. No sepultamento, o pai pediu uma salva de palmas em homenagem à filha. O cortejo fúnebre de Espedito chegou logo após o enterro de Francisca, por volta das 14h30. A família manteve-se em silêncio durante a cerimônia. “Espedito era um rapaz independente e, às vezes, rebelde. Foi uma fatalidade”, disse a cunhada Daniela Rodrigues, 20 anos.

Uma das despedidas mais desesperadas foi a de Jéssica. A mãe da jovem, Valdira Souza, e o marido da jovem, Roger Souza Torres, 21, estavam tão nervosos que, por mais de uma vez, tiveram os batimentos cardíacos monitorados pelos bombeiros. Uma amiga da garota, Claudiana Barros, passou mal e também foi atendida pelos socorristas. Amigas de Valdira contaram que a mulher sofre de problemas do coração e tem cirurgia marcada. A auxiliar administrativa Renata Rodrigues, 32 anos, disse inclusive que mãe e filha eram muito unidas. “Isso abalou demais familiares e amigos. Tenho medo que ela (Valdira), não resista.”

O acidente teria ocorrido por volta das 5h, segundo investigadores da Polícia Civil, porém, o socorro só foi acionado duas horas depois. Isso porque o local onde as vítimas caíram era de difícil visibilidade e ninguém viu quando o Astra preto que vinha em alta velocidade perdeu o controle, saiu da pista e capotou por diversas vezes. Com as batidas, os corpos das cinco jovens foram arremessados o que leva a crer que estariam sem o cinto de segurança. Espedito foi encontrado dentro do carro.
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Risco
Os seis jovens entraram para a triste estatística de mortes no trânsito feita pelo Departamento de Trânsito (Detran). De acordo com o estudo divulgado pelo órgão no início do mês, as rodovias federais que cortam a capital do país, entre elas a BR-070, são as responsáveis pelo aumento de mortes no trânsito. No ano passado, o número de vítimas em acidentes fatais nessas vias cresceu 21,5% — passando de 76, em 2010, para 96.

De janeiro a outubro de 2011, 404 pessoas morreram no trânsito do DF. Desses, 53% tinham entre 15 e 39 anos de idade. Os homens somam 83% das vítimas. De acordo com o psicólogo e professor do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) Gilberto Godoy, especialista em análise do comportamento, o motivo do crescimento de acidentes envolvendo jovens é a falta de preparo dos pais e das escolas na formação dessas pessoas. A bebida ocupa o lugar das instruções necessárias e se torna o catalisador de tragédias. “Os acidentes acontecem com os jovens porque eles estão no contexto de aprendizagem, porém, como falta orientação, os erros são maiores do que deveriam e se tornam fatais, como o caso desse acidente”, explicou.

Festa
Os jovens moravam no P Norte. Na noite de sexta-feira, eles combinaram de ir a um evento no Recanto das Emas, chamado de Festa dos Artistas. A maioria se conhecia e falou para os pais que ia se encontrar em um quiosque de cachorro-quente no P Norte. Na volta, sete pessoas ocupavam o Astra que era conduzido por Espedito. Ele não tinha Carteira de Habilitação. Uma adolescente escapou da tragédia. Ela desceu do carro quando o grupo parou para fazer um lanche e seguiu em outro veículo, com outros amigos.

Fonte: Correio Braziliense 23/01/2012

Bares terão que incluir no menu aviso sobre risco de beber antes de dirigir

O empresário Sebastião Ramos acha a medida inútil, mas fará a adaptação: 'Todo mundo conhece a lei' (Carlos Moura/CB/D.A Press)
O empresário Sebastião Ramos acha a medida inútil, mas fará a adaptação: "Todo mundo conhece a lei"

Uma nova legislação editada para incentivar a mudança de comportamento dos motoristas provocou polêmica entre comerciantes da capital. A partir de 23 de fevereiro, os cardápios de bares, restaurantes, lanchonetes e boates do Distrito Federal deverão conter avisos com a inscrição: “Se beber, não dirija”. A determinação consta na Lei nº 4.633, sancionada em agosto do ano passado. Os proprietários dos estabelecimentos reclamam que a mudança é desnecessária por acreditarem que os perigos da combinação entre álcool e volante estão amplamente divulgados para a população.

O desrespeito à lei seca (veja Para saber mais), no entanto, continua a ocorrer. Em dezembro de 2011, o Departamento de Trânsito (Detran) autuou 819 condutores embriagados, um aumento de 315% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram expedidas 197 multas por conta dessa infração. O crescimento, segundo o órgão, decorre do aumento da fiscalização. Pontos do DF em que há grande quantidade de bares e, como consequência, altos índices de consumo de cerveja e outras bebidas, estão entre os focos das operações de rotina dos agentes de trânsito.

A nova lei distrital, que começa a valer no próximo mês, surge como um meio de alertar os frequentadores desses tipos de lugares do perigo de se envolver em acidentes ao assumir a direção do carro sob o efeito de álcool. Conforme o artigo 1º da legislação, os cardápios e os panfletos dos estabelecimentos que comercializam a substância “devem conter, em local visível e com destaque, a frase de advertência”. As penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas aos infratores.

O controle dos estabelecimentos que desrespeitarem a norma, no entanto, pode ficar prejudicado. O diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Oswaldo Morais, explica que a fiscalização ficará comprometida em decorrência do baixo efetivo de servidores designados para a função. “A lei está abrangente e subentende-se que não é só o Procon que deverá fiscalizar”, pondera. Segundo ele, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a multa começa em R$ 414 e pode aumentar, a depender de critérios, como gravidade da infração e reincidência. Oswaldo ressalta que as equipes vão verificar apenas as denúncias de clientes que flagrarem a infração.

Dúvidas
Quando foi publicada, em 23 de agosto do ano passado, a lei estabeleceu o período de seis meses para os empresários fazerem as alterações. Apesar de o prazo estar perto de acabar, a maioria dos empresários ainda não se adaptou. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Jaime Recena, criticou a nova determinação. “Conscientizar a população é correto. A proibição de beber e dirigir é amplamente divulgada e é importante que sempre haja campanhas educativas. Mas essa mudança nos cardápios só vai gerar um custo para o comerciante. Tenho dúvidas quanto aos resultados práticos disso”, explica.

Proprietário de um bar na 208 Sul, Sebastião Ramos acredita que os consumidores não se atentarão para o aviso. “A pessoa pega o cardápio só para ver os preços das bebidas e das comidas. Em grande parte dos casos, eles pedem informações aos garçons. Mesmo que haja uma cerveja em promoção, eles acabam não vendo. O mesmo vai acontecer com a advertência sobre a lei seca”, justifica. O empresário ressalta que, em média, faz alterações na carta de produtos da casa de quatro em quatro meses e afirma que colocará o aviso exigido pela legislação. “Mas não vai mudar muita coisa colocar uma nota como essa. Todo mundo conhece a lei e não vai deixar de beber e dirigir só por isso”, avalia.

Em todo o ano passado, o Detran emitiu 9.753 autos a motoristas que dirigiam sob o efeito do álcool. O diretor de Policiamento e Fiscalização do órgão, Nelson Leite, afirma que as operações de rotina continuarão ocorrendo todos os dias. “Pelo número de apreensões, a gente percebe que o hábito de beber e dirigir continua. Temos conseguido diminuir ou, pelo menos, manter os índices de violência no trânsito por conta da fiscalização”, explica. Para ele, a mudança legal imposta aos bares e restaurantes do DF é positiva. “Tudo que agrega valor na educação do motorista é bem-vindo e ajuda na conscientização”, acrescenta.

Para saber mais
A Lei Federal n° 11.705, a chamada lei seca, entrou em vigor em 19 de junho de 2008. A legislação fixa a tolerância zero à combinação de álcool e volante. Quem é pego dirigindo alcoolizado acaba punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano, perde sete pontos da habilitação e paga multa de R$ 957,70. Isso acontece quando o bafômetro acusa até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões ou quando o condutor se recusa a fazer o teste e recebe o auto de constatação de embriaguez pela avaliação do agente. Caso o bafômetro acuse índice igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar, além das punições, o motorista é preso. Para sair da cadeia, paga fiança que varia de R$ 600 a
R$ 2 mil, além de responder a processo criminal por dirigir alcoolizado. Em ambos os casos, o condutor só recebe de volta a habilitação após cumprir a suspensão de 12 meses e fazer o curso de reciclagem do Detran.

Fonte: Correio Braziliense 23/01/2012

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Bruna Pela Vida fala ao Correio Braziliense no Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trânsito

DF registra 39,7 mortes por mês em acidentes de trânstito somente neste ano

O número fica abaixo apenas de 2003, quando chegou a 42,7. Detran promete blitzes educativas e missa em ocasião do Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente


Luiz Calcagno

Publicação: 21/11/2011

Marcado para ontem, o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente de Trânsito veio acompanhado de números trágicos para os brasilienses. A média mensal de 39,7 mortes nas vias do Distrito Federal em 2011 é a maior dos últimos nove anos. O índice fica abaixo somente de 2003, quando chegou a 42,7. Os números são do Departamento de Trânsito do DF (Detran) e incluem os dados completos até o último dia de outubro.

Nno DF, a data em memória das vítimas passou incólume para a maioria dos cidadãos, já que os órgãos responsáveis nada fizeram para lembrá-lo. O diretor de educação do Departamento de Trânsito do DF (Detran), Marcelo Granja, alegou que o órgão mudou a data para fazer uma campanha mais efetiva. “Faremos blitzes educativas amanhã (hoje) e depois, para atingir um número maior de motoristas”, afirmou.

Sobre o aumento na média de acidentes por mês, Marcelo Granja tem um discurso otimista. “Se olhamos para o dado em relação ao aumento da frota, estamos em queda. A frota está crescendo, em média, 9% ao mês. Cerca de 150 veículos são registrados de segunda a sexta-feira”, afirma. No entanto, ele fala em campanhas para reduzir os acidentes, sem informar quanto há em dinheiro disponível para tal e de que forma será feita a conscientização. “O objetivo da década é de reduzir em 50%. O foco é envolver a sociedade.”

Dor que não passa
Até mesmo quem perdeu parentes e amigos no trânsito desconhecia a data. A diferença é que para elas, as lembranças dos mortos não saem da cabeça. A administradora Márcia Torres Giraldi, 25, e a representante comercial Bárbara Oliveira, 24 anos, que perderam parentes em acidentes provocados por motoristas alcoolizados, ressaltaram a importância de destacar melhor o dia.

Em 12 de agosto último, o secretário parlamentar Marcos André Torres, 27 anos, irmão de Márcia, morreu esmagado quando pegava o triângulo no porta-malas do carro de um amigo para sinalizar que o veículo estava parado. O empresário Gustavo Bittencourt, 26, dirigia o veículo que esmagou Marcos contra a traseira do outro carro. Gustavo estava alcoolizado, acabou preso, mas foi liberado após pagar fiança. “O ideal seria que o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente de Trânsito não precisasse existir. Mas se existe, precisa ser lembrado”, comentou Márcia.

Já a morte da comerciante Bruna de Oliveira Carneiro, 20 anos, completou um ano e um mês ontem. A jovem foi arremessada do carro em que estava com o amigo, Allan Frederico da Silva, também com 20 anos, após uma capotagem na 601 Norte. Ela não usava sinto de segurança e, segundo testemunhas, o condutor estava embriagado. Bruna ainda passou seis dias no Hospital de Base do Distrito Federal. Irmã dela, Bárbara pede rigor na punição de motoristas infratores. “Foi uma data indiferente. Ninguém se lembrou do dia. Enquanto isso, vemos casos como o da minha irmã se repetirem”, criticou.

Para a vice-presidente da ONG Rodas da Paz, Beth Davison, mãe do ciclista Pedro Davison, que morreu atropelado em 19 de agosto de 2006, na faixa presidencial do Eixão, a data serve para as pessoas refletirem sobre a “barbárie no trânsito”. “Temos um modelo (de trânsito) em que morrem 100 pessoas por dia no Brasil. As pessoas tem que refletir e as políticas públicas tem que ser levadas a sério”, alertou.

A subsecretária de Proteção às Vítimas de Violência (Pró-Vítima), Valéria Velasco, concorda. Ela lembra que é uma forma de prevenir antes de punir. “É uma data para chamar a atenção para uma política pública permanente de educação no trânsito. Principalmente em Brasília, onde o número de mortos é assustador”, destacou.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

ALELUIA! Projeto aprovado pelo Senado prevê punição criminal a motorista embriagado

Mesmo sem fazer teste do bafômetro ou exame de sangue para comprovar a embriaguez, os motoristas que dirigirem após consumir bebida alcoólica podem responder criminalmente pelo ato. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 48, que impõe tolerância zero e punição a todos os condutores que guiarem sob o efeito de qualquer concentração de álcool no organismo — a lei atual prevê que a pessoa flagrada com até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões seja punida apenas administrativamente. O PLS foi apreciado pela comissão em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir ao plenário, e segue agora para avaliação na Câmara dos Deputados.

A adição de novos parágrafos ao artigo 306 da Lei Federal nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumenta também o rigor para motoristas que, ao dirigirem sob o efeito de álcool, causarem mortes no trânsito. A penalidade pode chegar a 16 anos, conforme emenda do senador Demostenes Torres (DEM-GO). Na redação original, de autoria de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a punição em caso de morte chegava a 12 anos de reclusão. Se o acidente provocar lesão gravíssima, os condutores estarão sujeitos a penas de seis anos a 12 anos, enquanto para lesão corporal grave, a sanção varia de três anos a oito anos. Já as consideradas leves, de um ano a quatro anos de detenção.

A proposta ainda sugere que a comprovação da embriaguez seja feita não apenas por meio do teste do bafômetro ou de exame de sangue, mas também por “meios que permitam certificar o estado do condutor, inclusive prova testemunhal, imagens, vídeos ou outras provas em direito admitidas”. Para o senador Ricardo Ferraço, o projeto vai penalizar com rigor os motoristas que insistirem em dirigir embriagados. “É tolerância zero. A pessoa tem que ser punida gerando, ou não, qualquer tipo de lesão no trânsito. Beber e dirigir é como andar com uma arma sem ter porte. Não precisa utilizá-la para ser criminoso”, ressalta o autor da proposta.

Durante a leitura do relatório, na manhã de ontem, o senador Pedro Taques (PDT-MT) acatou a emenda do senador Demostenes Torres, que propôs aumentar as penalidades para 12 e 16 anos de reclusão em casos de lesões gravíssimas ou morte, consecutivamente. O texto inicial previa a pena máxima de 12 anos.

“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ninguém ser obrigado a produzir provas contra si, desmoralizou o bafômetro e deixou de comprovar a embriaguez dos motoristas. Se o projeto for aprovado, vamos resgatar a essência da lei seca, que produziu resultados importantes e registrou redução no número de acidentes fatais no Brasil”, afirma Ferraço. Na Câmara, a proposta vai passar por comissões e seguir para votação em plenário. Se a redação for alterada, volta para o Senado, onde as sugestões serão analisadas e corrigidas, caso seja esse o entendimento dos senadores.

Para Antônio Alberto do Vale Cerqueira, advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal (OAB-DF), o projeto é bom no que diz respeito a punir criminalmente a embriaguez ao volante. Entretanto, ele diz que os critérios usados pelos agentes de fiscalização para determinar se a pessoa consumiu ou não álcool podem ser alvo de contestação. “Ao meu ver, a prova testemunhal teria de ser atestada por dois agentes. Acho muito positivo esse projeto de lei, sobretudo no que diz respeito aos desdobramentos para quem atropelou alguém estando embriagado”, analisa.

O teste do bafômetro, prova admitida atualmente para punir condutores, deixará de ser a única comprovação de embriaguez ao volante  (Ronaldo de Oliveira/CB/D.A Press - 6/7/08)
O teste do bafômetro, prova admitida atualmente para punir condutores, deixará de ser a única comprovação de embriaguez ao volante


Mais rigor
O Projeto de Lei do Senado nº 48 acrescenta parágrafos ao art. 306 da Lei Federal nº 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna mais rigorosa a punição aos motoristas que dirigem sob o efeito de qualquer concentração de álcool. Veja as principais mudanças:
Lei atual:
»
É considerado crime dirigir estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, a pena para quem dirige embriagado é de seis meses a três anos de detenção, além de multa. O motorista pode ainda ter suspenso o direito de dirigir.
Como pode ficar:
»
É crime conduzir veículo automotor sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. Se aprovado, o projeto prevê pena de até 16 anos de reclusão ao motorista que, alcoolizado, provocar acidente que resulte em morte. As penalidades para envolvimento em colisões leves, graves e gravíssimas também serão mais rigorosas, com variação de um a 12 anos de prisão ou detenção. Em caso de recusa à realização do teste do bafômetro, a proposta também permite a comprovação da embriaguez por meio de provas testemunhais, imagens ou vídeos.

Fonte: Correio Braziliense 10/11/2011

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

STF decide que dirigir sobre o efeito de álcool é crime

Após uma série de decisões judiciais beneficiarem motoristas alcoolizados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir sob o efeito de álcool é crime, mesmo quando o envolvido não causa acidentes ou danos ao patrimônio. A sentença, de 27 de setembro, reafirmou os dispositivos do artigo 306 da Lei Federal nº 11.705/08, a lei seca, e garantiu o andamento da ação penal contra um condutor de Araxá (MG) flagrado embriagado ao volante.

O homem havia sido absolvido por uma vara criminal local, mas o Ministério Público do estado recorreu e ganhou. O réu procurou respaldo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Os dois tribunais mantiveram a condenação. O teste do bafômetro acusou que o motorista mineiro estava com 0,90 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

O juiz da Vara Criminal de Araxá havia absolvido o réu por considerar o artigo 306, da lei seca, inconstitucional. “O caso é de absolver-se sumariamente o acusado porque de sua ação não resultou qualquer evento naturalístico sequer narrado na denúncia, sendo, aliás, inconstitucional o Artigo 306 do CTB com a nova redação que lhe deu a Lei 11.705/08”, disse o juiz da Comarca de Araxá, na decisão que absolveu o motorista embriagado.

O artigo ao qual o magistrado se refere ganhou nova redação com a lei seca. Desde 2008, é crime conduzir veículo com concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,6 grama por litro — ou 0,3 miligrama. A pena é detenção de seis meses a três anos, além de multa e proibição do direito de dirigir. Pela redação anterior, era preciso provar ainda que o motorista estava expondo a vida de outros a perigo ou expondo algum patrimônio a dano.

Quando o Ministério Público de Minas Gerais obteve vitória, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, que entendeu que a prática de conduzir alcoolizado é mesmo um crime, independentemente das consequências. O caso foi parar, então, no Supremo e os ministros da Segunda Turma rejeitaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus do réu e mantiveram a ação penal.

Crucial
Para especialistas, a decisão representa uma reafirmação da lei seca, mas não acaba com o problema crucial da norma: a obrigatoriedade do teste de bafômetro ou do exame de sangue para punir de forma mais rigorosa os infratores. “É uma demonstração de que nem tudo está perdido. Há juízes e ministros com bom senso, que entendem que dirigir alcoolizado é um risco para a sociedade. É animador perceber que na mais alta corte da Justiça existem pessoas sensatas”, comemorou o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, Mauro Augusto Ribeiro.

O advogado Eduardo Álvares lembra que a Justiça, na maioria dos casos, condiciona as ações penais à realização do teste do bafômetro. “Vai continuar havendo a necessidade de comprovação do uso de álcool e essa é a grande celeuma. É preciso atestar que o motorista tem mais do que 0,6 (grama de álcool por litro de sangue). Se ele se recusar a fazer o teste do bafômetro, fica difícil cumprir a lei seca”, explica. Para ele, é preciso aperfeiçoar a legislação. “Havia no STJ decisões dizendo que, independentemente do bafômetro, o motorista que tiver sinais de embriaguez pode responder criminalmente. Mas esse não é nem de longe o entendimento predominante”, finaliza Álvarez.

A subsecretária de Proteção às Vítimas de Violência (Pró-Vítima), Valéria de Velasco, concorda com a decisão do Supremo, mas também cobra mudanças na legislação. “O que todos esperamos é que a simples recusa do condutor em fazer o teste do bafômetro implique culpa. Dirigir é uma concessão do Estado e obtê-la implica cumprir regras. Uma delas é não beber e dirigir”, defendeu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal ( 04/11/2011 )