segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Bares terão que incluir no menu aviso sobre risco de beber antes de dirigir

O empresário Sebastião Ramos acha a medida inútil, mas fará a adaptação: 'Todo mundo conhece a lei' (Carlos Moura/CB/D.A Press)
O empresário Sebastião Ramos acha a medida inútil, mas fará a adaptação: "Todo mundo conhece a lei"

Uma nova legislação editada para incentivar a mudança de comportamento dos motoristas provocou polêmica entre comerciantes da capital. A partir de 23 de fevereiro, os cardápios de bares, restaurantes, lanchonetes e boates do Distrito Federal deverão conter avisos com a inscrição: “Se beber, não dirija”. A determinação consta na Lei nº 4.633, sancionada em agosto do ano passado. Os proprietários dos estabelecimentos reclamam que a mudança é desnecessária por acreditarem que os perigos da combinação entre álcool e volante estão amplamente divulgados para a população.

O desrespeito à lei seca (veja Para saber mais), no entanto, continua a ocorrer. Em dezembro de 2011, o Departamento de Trânsito (Detran) autuou 819 condutores embriagados, um aumento de 315% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram expedidas 197 multas por conta dessa infração. O crescimento, segundo o órgão, decorre do aumento da fiscalização. Pontos do DF em que há grande quantidade de bares e, como consequência, altos índices de consumo de cerveja e outras bebidas, estão entre os focos das operações de rotina dos agentes de trânsito.

A nova lei distrital, que começa a valer no próximo mês, surge como um meio de alertar os frequentadores desses tipos de lugares do perigo de se envolver em acidentes ao assumir a direção do carro sob o efeito de álcool. Conforme o artigo 1º da legislação, os cardápios e os panfletos dos estabelecimentos que comercializam a substância “devem conter, em local visível e com destaque, a frase de advertência”. As penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas aos infratores.

O controle dos estabelecimentos que desrespeitarem a norma, no entanto, pode ficar prejudicado. O diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Oswaldo Morais, explica que a fiscalização ficará comprometida em decorrência do baixo efetivo de servidores designados para a função. “A lei está abrangente e subentende-se que não é só o Procon que deverá fiscalizar”, pondera. Segundo ele, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a multa começa em R$ 414 e pode aumentar, a depender de critérios, como gravidade da infração e reincidência. Oswaldo ressalta que as equipes vão verificar apenas as denúncias de clientes que flagrarem a infração.

Dúvidas
Quando foi publicada, em 23 de agosto do ano passado, a lei estabeleceu o período de seis meses para os empresários fazerem as alterações. Apesar de o prazo estar perto de acabar, a maioria dos empresários ainda não se adaptou. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Jaime Recena, criticou a nova determinação. “Conscientizar a população é correto. A proibição de beber e dirigir é amplamente divulgada e é importante que sempre haja campanhas educativas. Mas essa mudança nos cardápios só vai gerar um custo para o comerciante. Tenho dúvidas quanto aos resultados práticos disso”, explica.

Proprietário de um bar na 208 Sul, Sebastião Ramos acredita que os consumidores não se atentarão para o aviso. “A pessoa pega o cardápio só para ver os preços das bebidas e das comidas. Em grande parte dos casos, eles pedem informações aos garçons. Mesmo que haja uma cerveja em promoção, eles acabam não vendo. O mesmo vai acontecer com a advertência sobre a lei seca”, justifica. O empresário ressalta que, em média, faz alterações na carta de produtos da casa de quatro em quatro meses e afirma que colocará o aviso exigido pela legislação. “Mas não vai mudar muita coisa colocar uma nota como essa. Todo mundo conhece a lei e não vai deixar de beber e dirigir só por isso”, avalia.

Em todo o ano passado, o Detran emitiu 9.753 autos a motoristas que dirigiam sob o efeito do álcool. O diretor de Policiamento e Fiscalização do órgão, Nelson Leite, afirma que as operações de rotina continuarão ocorrendo todos os dias. “Pelo número de apreensões, a gente percebe que o hábito de beber e dirigir continua. Temos conseguido diminuir ou, pelo menos, manter os índices de violência no trânsito por conta da fiscalização”, explica. Para ele, a mudança legal imposta aos bares e restaurantes do DF é positiva. “Tudo que agrega valor na educação do motorista é bem-vindo e ajuda na conscientização”, acrescenta.

Para saber mais
A Lei Federal n° 11.705, a chamada lei seca, entrou em vigor em 19 de junho de 2008. A legislação fixa a tolerância zero à combinação de álcool e volante. Quem é pego dirigindo alcoolizado acaba punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano, perde sete pontos da habilitação e paga multa de R$ 957,70. Isso acontece quando o bafômetro acusa até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões ou quando o condutor se recusa a fazer o teste e recebe o auto de constatação de embriaguez pela avaliação do agente. Caso o bafômetro acuse índice igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar, além das punições, o motorista é preso. Para sair da cadeia, paga fiança que varia de R$ 600 a
R$ 2 mil, além de responder a processo criminal por dirigir alcoolizado. Em ambos os casos, o condutor só recebe de volta a habilitação após cumprir a suspensão de 12 meses e fazer o curso de reciclagem do Detran.

Fonte: Correio Braziliense 23/01/2012

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