terça-feira, 22 de novembro de 2011

Bruna Pela Vida fala ao Correio Braziliense no Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trânsito

DF registra 39,7 mortes por mês em acidentes de trânstito somente neste ano

O número fica abaixo apenas de 2003, quando chegou a 42,7. Detran promete blitzes educativas e missa em ocasião do Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente


Luiz Calcagno

Publicação: 21/11/2011

Marcado para ontem, o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente de Trânsito veio acompanhado de números trágicos para os brasilienses. A média mensal de 39,7 mortes nas vias do Distrito Federal em 2011 é a maior dos últimos nove anos. O índice fica abaixo somente de 2003, quando chegou a 42,7. Os números são do Departamento de Trânsito do DF (Detran) e incluem os dados completos até o último dia de outubro.

Nno DF, a data em memória das vítimas passou incólume para a maioria dos cidadãos, já que os órgãos responsáveis nada fizeram para lembrá-lo. O diretor de educação do Departamento de Trânsito do DF (Detran), Marcelo Granja, alegou que o órgão mudou a data para fazer uma campanha mais efetiva. “Faremos blitzes educativas amanhã (hoje) e depois, para atingir um número maior de motoristas”, afirmou.

Sobre o aumento na média de acidentes por mês, Marcelo Granja tem um discurso otimista. “Se olhamos para o dado em relação ao aumento da frota, estamos em queda. A frota está crescendo, em média, 9% ao mês. Cerca de 150 veículos são registrados de segunda a sexta-feira”, afirma. No entanto, ele fala em campanhas para reduzir os acidentes, sem informar quanto há em dinheiro disponível para tal e de que forma será feita a conscientização. “O objetivo da década é de reduzir em 50%. O foco é envolver a sociedade.”

Dor que não passa
Até mesmo quem perdeu parentes e amigos no trânsito desconhecia a data. A diferença é que para elas, as lembranças dos mortos não saem da cabeça. A administradora Márcia Torres Giraldi, 25, e a representante comercial Bárbara Oliveira, 24 anos, que perderam parentes em acidentes provocados por motoristas alcoolizados, ressaltaram a importância de destacar melhor o dia.

Em 12 de agosto último, o secretário parlamentar Marcos André Torres, 27 anos, irmão de Márcia, morreu esmagado quando pegava o triângulo no porta-malas do carro de um amigo para sinalizar que o veículo estava parado. O empresário Gustavo Bittencourt, 26, dirigia o veículo que esmagou Marcos contra a traseira do outro carro. Gustavo estava alcoolizado, acabou preso, mas foi liberado após pagar fiança. “O ideal seria que o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente de Trânsito não precisasse existir. Mas se existe, precisa ser lembrado”, comentou Márcia.

Já a morte da comerciante Bruna de Oliveira Carneiro, 20 anos, completou um ano e um mês ontem. A jovem foi arremessada do carro em que estava com o amigo, Allan Frederico da Silva, também com 20 anos, após uma capotagem na 601 Norte. Ela não usava sinto de segurança e, segundo testemunhas, o condutor estava embriagado. Bruna ainda passou seis dias no Hospital de Base do Distrito Federal. Irmã dela, Bárbara pede rigor na punição de motoristas infratores. “Foi uma data indiferente. Ninguém se lembrou do dia. Enquanto isso, vemos casos como o da minha irmã se repetirem”, criticou.

Para a vice-presidente da ONG Rodas da Paz, Beth Davison, mãe do ciclista Pedro Davison, que morreu atropelado em 19 de agosto de 2006, na faixa presidencial do Eixão, a data serve para as pessoas refletirem sobre a “barbárie no trânsito”. “Temos um modelo (de trânsito) em que morrem 100 pessoas por dia no Brasil. As pessoas tem que refletir e as políticas públicas tem que ser levadas a sério”, alertou.

A subsecretária de Proteção às Vítimas de Violência (Pró-Vítima), Valéria Velasco, concorda. Ela lembra que é uma forma de prevenir antes de punir. “É uma data para chamar a atenção para uma política pública permanente de educação no trânsito. Principalmente em Brasília, onde o número de mortos é assustador”, destacou.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

ALELUIA! Projeto aprovado pelo Senado prevê punição criminal a motorista embriagado

Mesmo sem fazer teste do bafômetro ou exame de sangue para comprovar a embriaguez, os motoristas que dirigirem após consumir bebida alcoólica podem responder criminalmente pelo ato. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 48, que impõe tolerância zero e punição a todos os condutores que guiarem sob o efeito de qualquer concentração de álcool no organismo — a lei atual prevê que a pessoa flagrada com até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões seja punida apenas administrativamente. O PLS foi apreciado pela comissão em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir ao plenário, e segue agora para avaliação na Câmara dos Deputados.

A adição de novos parágrafos ao artigo 306 da Lei Federal nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumenta também o rigor para motoristas que, ao dirigirem sob o efeito de álcool, causarem mortes no trânsito. A penalidade pode chegar a 16 anos, conforme emenda do senador Demostenes Torres (DEM-GO). Na redação original, de autoria de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a punição em caso de morte chegava a 12 anos de reclusão. Se o acidente provocar lesão gravíssima, os condutores estarão sujeitos a penas de seis anos a 12 anos, enquanto para lesão corporal grave, a sanção varia de três anos a oito anos. Já as consideradas leves, de um ano a quatro anos de detenção.

A proposta ainda sugere que a comprovação da embriaguez seja feita não apenas por meio do teste do bafômetro ou de exame de sangue, mas também por “meios que permitam certificar o estado do condutor, inclusive prova testemunhal, imagens, vídeos ou outras provas em direito admitidas”. Para o senador Ricardo Ferraço, o projeto vai penalizar com rigor os motoristas que insistirem em dirigir embriagados. “É tolerância zero. A pessoa tem que ser punida gerando, ou não, qualquer tipo de lesão no trânsito. Beber e dirigir é como andar com uma arma sem ter porte. Não precisa utilizá-la para ser criminoso”, ressalta o autor da proposta.

Durante a leitura do relatório, na manhã de ontem, o senador Pedro Taques (PDT-MT) acatou a emenda do senador Demostenes Torres, que propôs aumentar as penalidades para 12 e 16 anos de reclusão em casos de lesões gravíssimas ou morte, consecutivamente. O texto inicial previa a pena máxima de 12 anos.

“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ninguém ser obrigado a produzir provas contra si, desmoralizou o bafômetro e deixou de comprovar a embriaguez dos motoristas. Se o projeto for aprovado, vamos resgatar a essência da lei seca, que produziu resultados importantes e registrou redução no número de acidentes fatais no Brasil”, afirma Ferraço. Na Câmara, a proposta vai passar por comissões e seguir para votação em plenário. Se a redação for alterada, volta para o Senado, onde as sugestões serão analisadas e corrigidas, caso seja esse o entendimento dos senadores.

Para Antônio Alberto do Vale Cerqueira, advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal (OAB-DF), o projeto é bom no que diz respeito a punir criminalmente a embriaguez ao volante. Entretanto, ele diz que os critérios usados pelos agentes de fiscalização para determinar se a pessoa consumiu ou não álcool podem ser alvo de contestação. “Ao meu ver, a prova testemunhal teria de ser atestada por dois agentes. Acho muito positivo esse projeto de lei, sobretudo no que diz respeito aos desdobramentos para quem atropelou alguém estando embriagado”, analisa.

O teste do bafômetro, prova admitida atualmente para punir condutores, deixará de ser a única comprovação de embriaguez ao volante  (Ronaldo de Oliveira/CB/D.A Press - 6/7/08)
O teste do bafômetro, prova admitida atualmente para punir condutores, deixará de ser a única comprovação de embriaguez ao volante


Mais rigor
O Projeto de Lei do Senado nº 48 acrescenta parágrafos ao art. 306 da Lei Federal nº 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna mais rigorosa a punição aos motoristas que dirigem sob o efeito de qualquer concentração de álcool. Veja as principais mudanças:
Lei atual:
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É considerado crime dirigir estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, a pena para quem dirige embriagado é de seis meses a três anos de detenção, além de multa. O motorista pode ainda ter suspenso o direito de dirigir.
Como pode ficar:
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É crime conduzir veículo automotor sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. Se aprovado, o projeto prevê pena de até 16 anos de reclusão ao motorista que, alcoolizado, provocar acidente que resulte em morte. As penalidades para envolvimento em colisões leves, graves e gravíssimas também serão mais rigorosas, com variação de um a 12 anos de prisão ou detenção. Em caso de recusa à realização do teste do bafômetro, a proposta também permite a comprovação da embriaguez por meio de provas testemunhais, imagens ou vídeos.

Fonte: Correio Braziliense 10/11/2011

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

STF decide que dirigir sobre o efeito de álcool é crime

Após uma série de decisões judiciais beneficiarem motoristas alcoolizados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir sob o efeito de álcool é crime, mesmo quando o envolvido não causa acidentes ou danos ao patrimônio. A sentença, de 27 de setembro, reafirmou os dispositivos do artigo 306 da Lei Federal nº 11.705/08, a lei seca, e garantiu o andamento da ação penal contra um condutor de Araxá (MG) flagrado embriagado ao volante.

O homem havia sido absolvido por uma vara criminal local, mas o Ministério Público do estado recorreu e ganhou. O réu procurou respaldo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Os dois tribunais mantiveram a condenação. O teste do bafômetro acusou que o motorista mineiro estava com 0,90 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

O juiz da Vara Criminal de Araxá havia absolvido o réu por considerar o artigo 306, da lei seca, inconstitucional. “O caso é de absolver-se sumariamente o acusado porque de sua ação não resultou qualquer evento naturalístico sequer narrado na denúncia, sendo, aliás, inconstitucional o Artigo 306 do CTB com a nova redação que lhe deu a Lei 11.705/08”, disse o juiz da Comarca de Araxá, na decisão que absolveu o motorista embriagado.

O artigo ao qual o magistrado se refere ganhou nova redação com a lei seca. Desde 2008, é crime conduzir veículo com concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,6 grama por litro — ou 0,3 miligrama. A pena é detenção de seis meses a três anos, além de multa e proibição do direito de dirigir. Pela redação anterior, era preciso provar ainda que o motorista estava expondo a vida de outros a perigo ou expondo algum patrimônio a dano.

Quando o Ministério Público de Minas Gerais obteve vitória, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, que entendeu que a prática de conduzir alcoolizado é mesmo um crime, independentemente das consequências. O caso foi parar, então, no Supremo e os ministros da Segunda Turma rejeitaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus do réu e mantiveram a ação penal.

Crucial
Para especialistas, a decisão representa uma reafirmação da lei seca, mas não acaba com o problema crucial da norma: a obrigatoriedade do teste de bafômetro ou do exame de sangue para punir de forma mais rigorosa os infratores. “É uma demonstração de que nem tudo está perdido. Há juízes e ministros com bom senso, que entendem que dirigir alcoolizado é um risco para a sociedade. É animador perceber que na mais alta corte da Justiça existem pessoas sensatas”, comemorou o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, Mauro Augusto Ribeiro.

O advogado Eduardo Álvares lembra que a Justiça, na maioria dos casos, condiciona as ações penais à realização do teste do bafômetro. “Vai continuar havendo a necessidade de comprovação do uso de álcool e essa é a grande celeuma. É preciso atestar que o motorista tem mais do que 0,6 (grama de álcool por litro de sangue). Se ele se recusar a fazer o teste do bafômetro, fica difícil cumprir a lei seca”, explica. Para ele, é preciso aperfeiçoar a legislação. “Havia no STJ decisões dizendo que, independentemente do bafômetro, o motorista que tiver sinais de embriaguez pode responder criminalmente. Mas esse não é nem de longe o entendimento predominante”, finaliza Álvarez.

A subsecretária de Proteção às Vítimas de Violência (Pró-Vítima), Valéria de Velasco, concorda com a decisão do Supremo, mas também cobra mudanças na legislação. “O que todos esperamos é que a simples recusa do condutor em fazer o teste do bafômetro implique culpa. Dirigir é uma concessão do Estado e obtê-la implica cumprir regras. Uma delas é não beber e dirigir”, defendeu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal ( 04/11/2011 )

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Indeferida liminar para irmãos condenados por crime de trânsito

O ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pelos irmãos Giacomo Cacciola e Giordano Cacciola, que pretendiam suspender o trânsito em julgado de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que os condenou por crime de trânsito.

Os dois réus, ao lado de Rodrigo Lyrio Badin e de Daniel Mascarenhas Alvim de Carvalho, dirigindo carros potentes – um Porsche Cayman, um Audi S5, uma BMW 550i e uma BMW M3 –, participavam de “racha” na rodovia Washington Luís, no Rio de Janeiro. Os quatro foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após um dos carros colidir com uma Kombi.

Eles foram condenados, em primeiro grau, a seis meses de detenção (pena substituída por prestação de serviços à comunidade), pagamento de multa e, ainda, suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses, tendo como base o artigo 308 da Lei 9.503/97, que considera crime de trânsito a prática de disputa automobilística, em via pública, sem autorização da autoridade competente.

Os irmãos recorreram ao TJRJ, que acolheu parcialmente a apelação e alterou a sentença, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, reduzindo o valor da multa e determinando a detração da suspensão da habilitação (desconto do período em que o direito de dirigir esteve suspenso cautelarmente). Inconformados com a decisão, eles requereram habeas corpus no próprio tribunal estadual, porém o pedido não foi conhecido.

Giacomo e Giordano requereram habeas corpus ao STJ para que seja declarada sua absolvição, por falta de justa causa, e pediram a concessão de liminar para que fosse suspenso o trânsito em julgado da decisão do TJRJ, que substituiu a decisão de primeiro grau.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus só cabe em situações de flagrante ilegalidade, o que não foi verificado no caso. Por isso, indeferiu a liminar pedida pelos dois irmãos, considerando que “deve o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do julgamento definitivo da impetração”. O relator também levou em conta que a eventual concessão da liminar esvaziaria a decisão sobre o mérito do habeas corpus.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça ( 03/11/2011 )

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Projeto prevê tolerância zero para qualquer nível alcoólico na direção

Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados e no Ministério da Justiça caminha para impor a tolerância zero à combinação álcool e volante. O texto, redigido pelo deputado federal Geraldo Simões (PT-BA), retira da atual legislação o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que o condutor responda criminalmente pelo crime de dirigir alcoolizado. Com isso, não seria mais necessário precisar a quantidade de álcool no organismo, apenas comprovar — seja por bafômetro, vídeo, fotos ou exames feitos por médicos — que o motorista ingeriu qualquer quantidade de álcool antes de pegar o volante.

Apesar de prever a tolerância zero, caso não sofra novas modificações o texto da proposta pode enfraquecer a lei seca, fazendo com que o condutor saia impune até mesmo das punições administrativas (leia quadro). A pedido do Correio, dois advogados especialistas em legislação apontaram falhas graves no projeto que se propõe a fechar o cerco aos infratores e aumentar o rigor na punição de quem ignora a Lei nº 11.705/08.

A norma prevê a retirada do limite de caracterização do crime, mas não acaba com a necessidade do teste do bafômetro ou do exame de sangue, segundo Leonardo Mundim, especialista em análise de constitucionalidade da Universidade de Brasília (UnB), e Marcos Arantes Pantaleão, da Comissão de Direitos de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB/SP).

Para Pantaleão, ao modificar o texto original do artigo 276 para “qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165”, a proposta acrescenta a necessidade de prova material. Ou seja, para punir o motorista, não valeria mais o auto de constatação do agente de trânsito dos notórios sinais de embriaguez. “Nesse caso, a pessoa assopra ou faz o exame de sangue se quiser. Se a ideia é aumentar o rigor, deveria prever o exame clínico”, alertou. A proposta prevê, entre outras coisas, que vídeos e fotos sirvam de prova contra o infrator.

O projeto atual também não modifica a tipificação do crime de homicídio e de lesão corporal no trânsito. Os delitos continuam sendo culposos (sem intenção de matar ou ferir). A única alteração que reforçaria a lei seca é a inclusão do agravante de dirigir alcoolizado, que aumentaria a pena de um terço à metade para quem tirar a vida ou machucar alguém em acidente e estiver sob a influência de álcool.

Crime
A proposta do deputado Geraldo Simões é um apanhado do projeto de Lei nº 5.607/09, do deputado federal Hugo Leal, condensado a outras nove propostas em tramitação na Câmara. Leal também não está satisfeito com o resultado final, pois considera que a proposta de Simões afrouxa mais do que pune. “Vamos aprofundar as discussões com o Legislativo e o Executivo. A proposta traz avanços, mas não trata das punições para homicídios e lesões corporais. Além disso, mantém a necessidade de bafômetro ou de exame de sangue para comprovar a embriaguez. E isso não é bom”, avalia.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, reconheceu que o texto precisa ser melhorado. Segundo ele, o assunto será amplamente debatido. “Vamos fechar as brechas na atual legislação e corrigir os defeitos da Lei nº 11.705/08. A linha é aumentar o rigor para evitar o que vem ocorrendo hoje, a recusa do condutor em fazer o teste e a dificuldade de enquadrá-lo criminalmente no caso de morte e de lesão”, pontua.

Mais rigor
O parlamentar pretende que as mudanças sejam feitas com base em outro projeto dele, o de nº 535/11. A norma torna crime dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool e aumenta a punição para os casos de lesão corporal para um a oito anos. Em caso de morte, a pena subiria para até 12 anos.

Mudanças previstas
Se aprovado, o projeto de lei substitutivo vai alterar a lei seca e aumentar a impunidade aos motoristas flagrados alcoolizados, segundo os especialistas Leonardo Mundim e Marcos Pantaleão:

Artigo 1º — A concentração de álcool por litro expelido pelos pulmões
sujeita o condutor às punições do artigo 165 (infração gravíssima, multa de R$ 957 e suspensão do direito de dirigir).
» Vincula as punições a uma comprovação material e abre a brecha para que o motorista diga que não há provas de concentração de álcool no organismo.

Artigo 4º — Acrescenta o etilômetro como aparelho destinado à medição do teor alcoólico.
» Acrescenta o bafômetro como prova. Mas a pessoa pode se
negar a fazer o teste. Portanto, nada muda.

Artigo 276 — Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no Artigo 165.
» Beneficia o infrator, pois implica medição. Só que o motorista
se submete a exames se quiser.

Artigo 277 — Todo condutor envolvido em acidente de trânsito ou alvo de fiscalização poderá ser submetido a testes, a exames clínicos, a perícia ou a outro exame que permita certificar se ele se encontra sob influência de álcool.
» A nova redação condiciona o teste que “poderá” ser feito. Na lei atual, é obrigatório, impositivo.

Artigo 298 — Acrescenta como agravante o fato de o condutor dirigir alcoolizado.
» É uma mudança positiva, pois o agravante havia sido revogado pela Lei nº 11.705/08.

Artigo 306 — Conduzir veículo sob o efeito de álcool que determine dependência, expondo a dano potencial, a incolumidade de outrem ou a grave dano patrimonial. Aumenta a pena de um terço à metade em algumas situações.
» Volta a redação original do Código de Trânsito Brasileiro e avança,
pois aumenta a pena.

Fonte: Correio Braziliense (1º/11/2011)