quinta-feira, 31 de março de 2011

O outro lado da notícia

Representante do movimento Bruna Pela Vida conta em seu blog pessoal como é passar de jornalista à fonte entrevistada em debate ao vivo concedido na última quarta-feira (29) à TV Rede Minas. Em sua página, Clarice Gulyas compartilha última foto registrada com Bruna horas antes do acidente ocorrido em outubro e diz que "A Lei Seca contribui com a impunidade e dá a oportunidade do motorista pagar (multa administrativa prevista no artigo 165 do CTB) ao invés de ir para a cadeia".


Confira entrevista concedida
à TV Rede Minas em

Bruna Pela Vida discutirá soluções para violência no trânsito no Senado Federal


O movimento Bruna Pela Vida irá participar de Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal na próxima segunda-feira (4). A intenção do encontro é debater a relação entre motoristas e acidentes de trânsito, além de discutir estratégias para buscar maior rigorosidade nas leis atuais.

O evento contará com a participação de autoridades como o procurador-geral do Trabalho (MPT), Otávio Brito Lopes; o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN),  Orlando Moreira da Silva; o diretor do Departamento de Análise de Situação de Saúde do Ministério da Saúde, Otaliba Libânio de Morais Neto; e o diretor-geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Hélio Cardoso Derenne.

Entidades sindicais e não-governamentais também terão participação garantida com a presença do presidente da ONG Rodas da Paz, Ronaldo Alves; o presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Clésio Andrade; o presidente do Sindicato dos Motocicletas Profissionais (SindiMoto), Reivaldo Alves; e o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT),  Omar José Gomes, dentre outros.

O movimento Bruna Pela Vida também foi convidado a integrar a Frente de Trânsito Seguro da Câmara Distrital, que irá criar o Plano de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito. A Frente foi criada pela ONG Rodas da Paz com o apoio do deputado distrital Joe Valle.

A audiência irá acontecer às 10h no Plenário nº 2 da Ala Senador Nilo Coelho do Senado Federal

 
O movimento Bruna Pela Vida CONVIDA A TODOS para comparecer neste encontro!

O que é o movimento BRUNA PELA VIDA?
O grupo foi criado após a morte de Bruna Oliveira Carneiro, 20 anos, em outubro de 2010 em acidente em que motorista embriagado e em alta velocidade capotou o carro após atingir uma árvore e um poste na Asa Norte. O grupo reivindica a obrigatoriedade do teste do bafômetro e do exame de sangue para comprovação do uso de substâncias tóxicas nos casos de acidente.

Mais informações:
(61) 8177 3832 - Clarice Gulyas - mov. Bruna Pela Vida
@BrunaPelaVida

terça-feira, 29 de março de 2011

Movimento Bruna Pela Vida fala ao vivo à TV Rede Minas


O movimento Bruna Pela Vida irá conceder entrevista ao vivo nesta quarta-feira (29) ao programa Brasil das Gerais, da TV Rede Minas (BH). Na ocasião, a representante do grupo, Clarice Gulyas (foto), irá abordar temas referentes à Lei Seca junto a especialistas e representantes do governo.

O programa vai ao ar às 20h e contará com a publicação do vídeo da entrevista no site
http://www.redeminas.mg.gov.br

Crédito da foto: Correio Braziliense

segunda-feira, 21 de março de 2011

Relatório do Detran revela 38 multas por hora na capital do país

Por Adriana Bernardes

Desrespeito e imprudência: do total de veículos notificados por abuso de velocidade no Distrito Federal entre janeiro e novembro de 2010, quase metade trafegava a até 79km/h
A cada hora, cerca de 38 veículos são flagrados por pardais acima da velocidade permitida. O desrespeito maior ocorre entre as 14h e as 16h, e os condutores são multados com maior frequência quando trafegam entre 70km/h e 79km/h. Mas existem exceções e elas são preocupantes. Tem motorista no Distrito Federal agindo como se estivesse em uma pista de corrida. Ao longo do ano passado, 21 veículos foram fotografados seguindo entre 140km/h e 149km/h. É o que revela um relatório sobre os flagrantes dos 130 equipamentos instalados nas vias da capital do país.

O documento a que o Correio teve acesso com exclusividade contabiliza o número de carros, motos, ônibus e caminhões que passaram pelos 130 pontos monitorados pelos equipamentos eletrônicos. Revela ainda quantos foram multados por hora e por faixas de velocidade — foram criadas 11. Entre janeiro e 30 de novembro do ano passado, 616.804.673 passaram por locais monitorados pelas câmeras de vigilância e, desses, 297.073 (0,048%) acabaram multados por trafegar acima da velocidade permitida.

A consequência mais grave para quem não respeita os limites das pistas é sua própria segurança e a dos outros. Diretor do Instituto de Medicina Legal (IML) da Polícia Civil do DF, Malthus Galvão explica que, quanto maior a velocidade maior a chance de lesões graves e morte em acidentes. A conta é uma regra básica de física, ensinada ainda no ensino fundamental. “A energia de um corpo em movimento é resultado da equação da massa vezes a velocidade ao quadrado dividida por dois. Portanto, cada vez que você dobra a velocidade quadruplica a energia do corpo e, consequentemente, as chances de lesão e de morte aumentam na mesma proporção”, explica.

Na avaliação de Galvão, há uma grande chance de os veículos flagrados a mais de 140km/h estarem sob a condução de motoristas alcoolizados. “Qualquer um pode ser pego a 70-79km/h numa via de 60km/h. Mas, a 140km/h, esse cara está fazendo estripulia na rua”, avalia.

“Pegadinha”Segundo José Bezerra, do Detran, motoristas do DF repetem as infrações
Na avaliação do diretor-geral do Detran, José Alves Bezerra, os dados desmentem o discurso de parte dos motoristas de que o órgão promove uma indústria de multas no Distrito Federal. “Menos de meio por cento dos veículos que passam por pardais são multados. Quem comete infração é uma minoria. Se a gente analisa o perfil dos condutores, descobre que essa parcela da população desrespeita as leis de trânsito de forma contumaz. E são esses que alardeiam a suposta indústria da multa”, rebate.

O argumento não convence o empresário Cláudio*, 45 anos. Ele diz que, na última consulta que fez ao sistema do Detran, havia em torno de 70 pontos na sua carteira de habilitação, a maioria deles por excesso de velocidade. “No mundo de hoje, todo mundo vive correndo. Tem um pouco de distração, mas existe muita pegadinha desses pardais”, afirma. Perguntado sobre o que ele chama de “pegadinha”, Cláudio citou trechos como o do início do Eixo Monumental. “Você vem pela Epia (Estrada Parque Indústria e Abastecimento) a 70km/h e, quando chega no Eixo, a velocidade cai para 60km/h e tem um pardal logo no começo. Já perdi a conta do número de vezes que fui pego ali”, reclama.

Dos veículos flagrados acima da velocidade permitida, quase metade — 158.815 — foram flagrados trafegando a 70-79 km/h. Desse total, 25.080 veículos (15,7%) desrespeitaram a sinalização entre as 14h e as 16h. A quantidade de veículos a 130 km/h-140km/h também chama a atenção: 118 entre janeiro e novembro passado.

Quem é multado quase sempre tem uma desculpa. Moradora de Sobradinho, Lúcia*, 25 anos, estuda no Plano Piloto e diz que boa parte das multas por abuso de velocidade e avanço de sinal é para garantir a própria segurança. “Volto para casa à noite e sozinha. Não fico dando bobeira. Prefiro pagar a multa a ficar parada no trânsito ou andando muito devagar. Mas também não saio feito louca por aí”, justifica.

* Os nomes foram preservados a pedido das fontes

Fonte: Correio Braziliense
Publicação: 20/03/2011

segunda-feira, 14 de março de 2011

Bafômetro substitui exame de sangue para comprovação de crime de embriaguez ao volante

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige expressamente o exame toxicológico de sangue para comprovar a embriaguez do motorista. Este foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o integralmente o voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi, em pedido de habeas corpus originário do Rio Grande Sul.

O habeas corpus foi impetrado em favor de motorista preso em flagrante, em 2009, por dirigir embriagado. Ele foi denunciado pela crime descrito no artigo 306 do CTB – conduzir veículo com concentração de álcool no sangue em valor superior a 0,6 gramas por litro ou sob influência de outra substância psicoativa.

Em primeira instância, a denúncia foi rejeita, por falta de materialidade. O juiz entendeu que seria necessária a realização de exames clínicos, o que não ocorreu no caso. Não haveria margem para a interpretação do juiz na matéria e o réu deveria ser liberado.

O Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que decidiu que a comprovação da concentração pelo etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, seria suficiente para comprovar a quantidade de álcool na corrente sanguínea. A decisão TJ gaúcho determinou o regular processamento da ação contra o motorista.

No recurso ao STJ, a defesa do réu alegou que a decisão de primeira instância estaria de acordo com as normas do direito criminal e que não haveria comprovação nítida do delito. Afirmou que o etilômetro não seria meio válido para comprovar a concentração do álcool no sangue, nos termos do artigo 306 do CTB. A defesa pediu a rejeição da denúncia e o trancamento da ação penal.

No seu voto o desembargador Celso Limongi considerou que o etilômetro seria suficiente para aferir a concentração de álcool. No caso específico a concentração medida pelo aparelho seria de 1,22 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, quando o máximo admitido seria de 0,3 miligramas por litro, conforme regulamentação do Decreto n. 6.488/2008.

O relator apontou que a Lei n. 11.705/2008 introduziu no CTB exigência de quantidade mínima de álcool no sangue para configura do delito. “É desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta do paciente, sendo suficiente a comprovação de que houve a condução do veículo por motorista sobre a influência de álcool acima do limite permitido”, concluiu. O desembargador também destacou que essa é a jurisprudência estabelecida do STJ. Com essas considerações o habeas corpus foi negado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Publicação: 14/03/2011

sexta-feira, 11 de março de 2011

Diretor do Detran admite ter conhecimento de prática de extorsão no órgão

O agente de trânsito Luiz de Jesus Alves França, 50 anos, é investigado pela Polícia Civil por supostamente ter extorquido, em R$ 500, um motorista flagrado ao volante após ter bebido cerveja. A vítima é o coordenador de estoque Adilson Lima dos Santos, 26. À polícia, Adilson contou ter sido abordado por dois agentes do Detran na noite de segunda-feira última, em Ceilândia. Ao admitir ter tomado três latas de cerveja à tarde, acabou submetido ao bafômetro. “Não me neguei a fazer o teste. Só que eles não me mostraram o resultado, pediram o número do meu telefone, devolveram os documentos do carro, mas ficaram com a habilitação”, explicou.

Adilson afirma ter sido orientado pelos agentes a buscar a carteira de motorista no posto do SIA na sexta-feira próxima. “Estávamos a 50 metros da 15ª DP e pedi para registrar ocorrência, mas eles não quiseram. Mandaram arrumar alguém habilitado para levar o carro e foram embora”, relatou. No entanto, por volta das 10h de ontem, Adilson disse ter recebido o telefonema de um homem que não se identificou, pedindo R$ 500 para devolver a habilitação. “Eu disse que só tinha R$ 300 e ele falou que o dinheiro não era só para ele. Acertamos que seriam R$ 400”, relatou.

O rapaz pediu ajuda ao sogro, o cabo da Polícia Militar Robson Marinho dos Santos, e foi orientado a seguir as instruções do homem para que ele fosse pego em flagrante. A vítima e o autor da suposta extorsão combinaram um encontro para concluir a transação em frente à agência da Caixa Econômica, no centro de Ceilândia. Quem apareceu com a CNH apreendida na noite anterior foi o rodoviário Vagner Ivan Caetano da Silva, 30.

Todos os envolvidos acabaram na 23ª DP (P Sul), onde foram ouvidos na tarde de ontem. Na delegacia, Vagner da Silva negou ter cobrado dinheiro para entregar o documento e afirmou que fez um favor ao seu amigo, o agente França. “Estava em casa, conversando com o França por telefone, e ele me contou que pegou a carteira e tinha prometido devolver”, disse. Segundo ele, o denunciante estaria interessado em desacreditar o agente para conseguir o cancelamento da multa. “Não peguei nenhum dinheiro”, frisou. Em depoimento, Luiz França também negou que tenha cobrado qualquer quantia para liberar a CNH. Explicou que a única coisa que fez foi pedir ao amigo para levar o documento para o condutor. Ele garantiu ser prerrogativa do agente apreender ou não o documento.
Sem surpresaO diretor-geral do Detran, José Alves Bezerra, soube pela reportagem da denúncia contra o servidor do órgão, mas não demonstrou surpresa. Disse que, há quatro meses, investiga a denúncia de que um agente estaria cobrando propina para devolver a habilitação de motoristas flagrados em blitzes. “A história é igual: reter o documento, pegar o número do telefone e até a quantia pedida é a mesma. Não temos nenhum elemento concreto para afirmar que seja o mesmo agente. Mas vamos abrir imediatamente uma sindicância para apurar os fatos. Se não houve extorsão, não há dúvidas de que houve uma transgressão do servidor, que não poderia entregar a habilitação”, declarou.

Bezerra assegurou que não é prática no órgão que agente de trânsito devolva documento de condutor. “A habilitação vai com o auto de infração para o Detran. O motorista se dirige à sede, no SIA, pega o documento e é notificado da abertura de processo de suspensão ou cassação da CNH. Esse é o procedimento legal”, explicou. “Se isso (extorsão)ocorreu , é lamentável”, afirmou Bezerra, que vai apurar ainda se o agente Luiz França lavrou o auto de infração do condutor e onde está a notificação.

Segundo a delegada plantonista da 23ª DP Denise Pereira Rocha, ninguém ficaria preso porque não houve flagrante. Porém um inquérito será instaurado. “Tudo indica que houve a tentativa de extorsão, porque a CNH, que deveria ser devolvida na sede, foi entregue em frente à Caixa”, explicou. O agente será investigado por concussão (quando uma autoridade pública exige vantagem em razão do cargo).

PuniçãoA Lei nº 11.705/2008 proíbe dirigir após ingerir bebida alcoólica. A infração é gravíssima, punida com multa de R$ 957, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por um ano. O condutor flagrado com índice igual ou superior a 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões além de ser punido administrativamente, é detido e paga fiança de até R$ 2 mil para sair da cadeia; responde criminalmente por dirigir alcoolizado.
Fonte: Correio Braziliense - 09/03/2011