quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Indeferida liminar para irmãos condenados por crime de trânsito

O ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pelos irmãos Giacomo Cacciola e Giordano Cacciola, que pretendiam suspender o trânsito em julgado de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que os condenou por crime de trânsito.

Os dois réus, ao lado de Rodrigo Lyrio Badin e de Daniel Mascarenhas Alvim de Carvalho, dirigindo carros potentes – um Porsche Cayman, um Audi S5, uma BMW 550i e uma BMW M3 –, participavam de “racha” na rodovia Washington Luís, no Rio de Janeiro. Os quatro foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após um dos carros colidir com uma Kombi.

Eles foram condenados, em primeiro grau, a seis meses de detenção (pena substituída por prestação de serviços à comunidade), pagamento de multa e, ainda, suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses, tendo como base o artigo 308 da Lei 9.503/97, que considera crime de trânsito a prática de disputa automobilística, em via pública, sem autorização da autoridade competente.

Os irmãos recorreram ao TJRJ, que acolheu parcialmente a apelação e alterou a sentença, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, reduzindo o valor da multa e determinando a detração da suspensão da habilitação (desconto do período em que o direito de dirigir esteve suspenso cautelarmente). Inconformados com a decisão, eles requereram habeas corpus no próprio tribunal estadual, porém o pedido não foi conhecido.

Giacomo e Giordano requereram habeas corpus ao STJ para que seja declarada sua absolvição, por falta de justa causa, e pediram a concessão de liminar para que fosse suspenso o trânsito em julgado da decisão do TJRJ, que substituiu a decisão de primeiro grau.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus só cabe em situações de flagrante ilegalidade, o que não foi verificado no caso. Por isso, indeferiu a liminar pedida pelos dois irmãos, considerando que “deve o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do julgamento definitivo da impetração”. O relator também levou em conta que a eventual concessão da liminar esvaziaria a decisão sobre o mérito do habeas corpus.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça ( 03/11/2011 )

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Projeto prevê tolerância zero para qualquer nível alcoólico na direção

Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados e no Ministério da Justiça caminha para impor a tolerância zero à combinação álcool e volante. O texto, redigido pelo deputado federal Geraldo Simões (PT-BA), retira da atual legislação o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que o condutor responda criminalmente pelo crime de dirigir alcoolizado. Com isso, não seria mais necessário precisar a quantidade de álcool no organismo, apenas comprovar — seja por bafômetro, vídeo, fotos ou exames feitos por médicos — que o motorista ingeriu qualquer quantidade de álcool antes de pegar o volante.

Apesar de prever a tolerância zero, caso não sofra novas modificações o texto da proposta pode enfraquecer a lei seca, fazendo com que o condutor saia impune até mesmo das punições administrativas (leia quadro). A pedido do Correio, dois advogados especialistas em legislação apontaram falhas graves no projeto que se propõe a fechar o cerco aos infratores e aumentar o rigor na punição de quem ignora a Lei nº 11.705/08.

A norma prevê a retirada do limite de caracterização do crime, mas não acaba com a necessidade do teste do bafômetro ou do exame de sangue, segundo Leonardo Mundim, especialista em análise de constitucionalidade da Universidade de Brasília (UnB), e Marcos Arantes Pantaleão, da Comissão de Direitos de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB/SP).

Para Pantaleão, ao modificar o texto original do artigo 276 para “qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165”, a proposta acrescenta a necessidade de prova material. Ou seja, para punir o motorista, não valeria mais o auto de constatação do agente de trânsito dos notórios sinais de embriaguez. “Nesse caso, a pessoa assopra ou faz o exame de sangue se quiser. Se a ideia é aumentar o rigor, deveria prever o exame clínico”, alertou. A proposta prevê, entre outras coisas, que vídeos e fotos sirvam de prova contra o infrator.

O projeto atual também não modifica a tipificação do crime de homicídio e de lesão corporal no trânsito. Os delitos continuam sendo culposos (sem intenção de matar ou ferir). A única alteração que reforçaria a lei seca é a inclusão do agravante de dirigir alcoolizado, que aumentaria a pena de um terço à metade para quem tirar a vida ou machucar alguém em acidente e estiver sob a influência de álcool.

Crime
A proposta do deputado Geraldo Simões é um apanhado do projeto de Lei nº 5.607/09, do deputado federal Hugo Leal, condensado a outras nove propostas em tramitação na Câmara. Leal também não está satisfeito com o resultado final, pois considera que a proposta de Simões afrouxa mais do que pune. “Vamos aprofundar as discussões com o Legislativo e o Executivo. A proposta traz avanços, mas não trata das punições para homicídios e lesões corporais. Além disso, mantém a necessidade de bafômetro ou de exame de sangue para comprovar a embriaguez. E isso não é bom”, avalia.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, reconheceu que o texto precisa ser melhorado. Segundo ele, o assunto será amplamente debatido. “Vamos fechar as brechas na atual legislação e corrigir os defeitos da Lei nº 11.705/08. A linha é aumentar o rigor para evitar o que vem ocorrendo hoje, a recusa do condutor em fazer o teste e a dificuldade de enquadrá-lo criminalmente no caso de morte e de lesão”, pontua.

Mais rigor
O parlamentar pretende que as mudanças sejam feitas com base em outro projeto dele, o de nº 535/11. A norma torna crime dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool e aumenta a punição para os casos de lesão corporal para um a oito anos. Em caso de morte, a pena subiria para até 12 anos.

Mudanças previstas
Se aprovado, o projeto de lei substitutivo vai alterar a lei seca e aumentar a impunidade aos motoristas flagrados alcoolizados, segundo os especialistas Leonardo Mundim e Marcos Pantaleão:

Artigo 1º — A concentração de álcool por litro expelido pelos pulmões
sujeita o condutor às punições do artigo 165 (infração gravíssima, multa de R$ 957 e suspensão do direito de dirigir).
» Vincula as punições a uma comprovação material e abre a brecha para que o motorista diga que não há provas de concentração de álcool no organismo.

Artigo 4º — Acrescenta o etilômetro como aparelho destinado à medição do teor alcoólico.
» Acrescenta o bafômetro como prova. Mas a pessoa pode se
negar a fazer o teste. Portanto, nada muda.

Artigo 276 — Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no Artigo 165.
» Beneficia o infrator, pois implica medição. Só que o motorista
se submete a exames se quiser.

Artigo 277 — Todo condutor envolvido em acidente de trânsito ou alvo de fiscalização poderá ser submetido a testes, a exames clínicos, a perícia ou a outro exame que permita certificar se ele se encontra sob influência de álcool.
» A nova redação condiciona o teste que “poderá” ser feito. Na lei atual, é obrigatório, impositivo.

Artigo 298 — Acrescenta como agravante o fato de o condutor dirigir alcoolizado.
» É uma mudança positiva, pois o agravante havia sido revogado pela Lei nº 11.705/08.

Artigo 306 — Conduzir veículo sob o efeito de álcool que determine dependência, expondo a dano potencial, a incolumidade de outrem ou a grave dano patrimonial. Aumenta a pena de um terço à metade em algumas situações.
» Volta a redação original do Código de Trânsito Brasileiro e avança,
pois aumenta a pena.

Fonte: Correio Braziliense (1º/11/2011)

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Nº de motoristas que recusam bafômetro já supera o de 2010

A quantidade de motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro neste ano já superou o total do ano passado na cidade de São Paulo. Foram 702 recusas contra 593 em todo o ano de 2010. A contagem deste ano ocorreu até o dia 18 de outubro.

A informação é da reportagem de Giba Bergamim Jr. e Natália Cancian publicada na edição desta segunda-feira da Folha. A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Para a Polícia Militar, a recusa está ligada ao fato de as pessoas estarem conscientes de que não precisam fazer prova contra si mesmas. Entre julho e outubro, em pelo menos cinco acidentes de trânsito com mortes na cidade, os motoristas se recusaram a fazer o teste.

Caso o motorista com indícios de alcoolemia não aceite fazer o teste, é levado a uma delegacia. Se o delegado entender que há embriaguez, determina que o motorista faça o teste clínico no IML, onde um legista fará uma avaliação visual do estado de embriaguez.

Levantamento da PM paulista mostra que os motoristas da cidade estão bebendo cada vez mais. Até 18 de outubro, 1.167 pessoas foram flagradas com álcool no organismo em quantidade que caracteriza crime de trânsito, número 32% maior do que em todo o ano passado (879).

Fonte: Folha de São Paulo (31/10/2011)

Recusa ao bafômetro gera presunção de embriaguez

Muito se fala da polêmica sobre o bafômetro: é possível obrigar o bebum a colocar a boca no aparelho? Isso feriria a norma jurídica pela qual ninguém é obrigado a fazer prova contra si? Na verdade, a lei já dá a saída para o caso. O artigo 231, do Código Civil, afirma: “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”. Sim, claro: “ninguém tem o direito de se valer da própria torpeza”, princípio forte no meio jurídico.

Ora, se um motorista provoca um acidente, com todas as características de direção misturada com álcool, e a autoridade de trânsito se vê diante de uma recusa a se fazer o teste do bafômetro, tal recusa gera uma presunção juris tantum de que o cidadão estava devidamente calibrado, sob o ponto de vista etílico.

E o que é tal presunção juris tantum? Tal cidadão tem todo direito de apresentar provas de que não estava alcoolizado, ou seja, a presunção não ofende liberdades individuais do motorista, que poderá derrubá-la. Só que o ônus da prova passa a ser dele.

A expressão “exame médico”, do texto da lei, deve ser interpretada de forma extensiva, como explica o doutrinador Paulo Nader: “Embora o texto se refira a exame médico deve-se entender não apenas o realizado diretamente por médico ou sob a sua supervisão, como ainda os exames laboratoriais em geral, inclusive os radiológicos” (Curso de Direito Civil, Parte Geral, Volume I, página 606). Portanto, o teste do bafômetro está abraçado pelo texto do Código Civil.

Um exemplo da aplicação dessa presunção está na negativa do suposto pai a fazer exame de DNA. Aplica-se a presunção juris tantum de paternidade e cabe ao suposto pai aparecer em juízo com as provas de que realmente não foi ele o criador da criança. Algo difícil...
Claro que tal presunção pela recusa ao exame deve ser aplicada em conjunto com outras circunstâncias no caso do teste do bafômetro, principalmente ocorrendo acidente: A batida em outro veículo, um atropelamento, invasão em calçadas... Toda a circunstância deve estar devidamente demonstrada no conjunto probatório para que o juiz aplique o artigo 231, CC. O juiz deve ser criterioso na análise, para evitar abusos.

Mas, enfim, é possível sim a aplicação do art. 231, CC, à recusa do teste do bafômetro.
Há quem diga, porém, que o art. 231, CC, seria apenas para perícias decretadas em juízo. Em primeiro lugar, não é o que está no texto da lei. Tal afirmativa seria restringir o texto legal, interpretando de forma equivocada, a meu ver, a vontade do legislador.

Em segundo lugar, o juiz não está acima das leis. É verdade, não está não, embora alguns acreditem que estejam apenas abaixo de Deus... Assim, o teste do bafômetro está inserido em um arcabouço legal afim à normatização de trânsito. E é esta legislação quem manda aplicar o teste do bafômetro, uma ordem mais forte do que a do juiz em uma ação judicial. Óbvio que isso tudo, do ponto de vista jurídico, é muito polêmico, ainda mais em uma terra onde os juízes, em boa parte, sofrem do mal de regressão de Q.I. após a aprovação na magistratura.

Fonte: Consultor jurídico (31/10/2011)

Detrans devem utilizar aparelho que mede álcool no ar próximo ao motorista

Três anos após a sanção da lei seca pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal quer endurecer a punição penal para quem bebe e dirige. A proposta, defendida pelo Ministério da Justiça, retoma o texto anterior do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e não condiciona a ação penal ao exame de sangue ou ao resultado do bafômetro. Possibilita ainda o aumento da pena nos crimes de trânsito e para quem estiver dirigindo sob o efeito de álcool próximo a escolas e hospitais, por exemplo. As modificações na legislação estão sendo feitas no Projeto de Lei nº 6101/2009, em análise pela Comissão de Viação e Transporte, da Câmara dos Deputados. O texto final deve ser fechado em duas semanas, segundo o relator, deputado federal Geraldo Simões (PT-BA).

O substitutivo do governo é uma alternativa ao impasse criado pela lei seca, aprovada em 2008 no Congresso, que aumentou a responsabilização administrativa, mas enfraqueceu as punições penais. Isso porque, pela Constituição, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, podendo inclusive se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Em reportagem publicada ontem, o Correio revelou dados inéditos mostrando que quase 80% dos motoristas flagrados em blitzes de trânsito no Distrito Federal com sinais de embriaguez se recusaram a assoprar o bafômetro (leia matéria nesta página).

A proposta em tramitação altera o artigo 306 do Código de Trânsito e não exige como prova a concentração de álcool por litro de sangue. O agente de trânsito poderá usar outros indícios para comprovar a embriaguez do motorista que coloca em risco a vida de outras pessoas ou mesmo do patrimônio. Isso deve aumentar a utilização do etilômetro passivo, instrumento que mede o álcool no ar e que já foi adotado pela Polícia Militar de São Paulo nas blitzes da lei seca.
Blitz da PM no Sudoeste: bafômetro passivo pode ser adotado (Antonio Cunha/Esp. CB/D.A Press )
Blitz da PM no Sudoeste: bafômetro passivo pode ser adotado


O equipamento, que está em fase de testes, tem o formato de um bastão, no qual uma lâmpada (led) indica pela cor o estado de alcoolemia da pessoa e é visto com bons olhos pelas autoridades por dificultar que o motorista escape da punição. Mas também poderão ser usados como provas vídeos e fotos dos motoristas embriagados, garrafas e latas de bebidas alcoólicas recolhidas dentro do veículo e o exame clínico feito por um médico. A nova lei não deve especificar o que pode ser considerado prova e caberá ao juiz analisar o material apresentado. A proposta é viabilizar o enquadramento penal daqueles que provocam acidentes com vítimas e não apenas a punição administrativa, como vem acontecendo.

“Essa proposta é um avanço, porque acaba com a sensação de impunidade nos acidentes de trânsito. Da forma que está hoje, não tem punição penal, que é a prisão, para essas pessoas”, afirma o deputado federal Geraldo Simões (PT-BA). “Como a pessoa não pode produzir provas contra si mesmo e por isso se recusa a fazer o teste (do bafômetro), nós queremos exigir o mínimo de rigor na lei.” De acordo com o relator, a ideia é reunir todas as propostas que apresentam mudanças no Código de Trânsito e apensar em um único projeto. Simões apresentou relatório com as alterações na última quarta-feira e a matéria voltará a ser discutida na próxima reunião da comissão, em 9 de novembro.

Mais rigor
O governo federal, por intermédio do Ministério da Justiça, defende as mudanças. “Estamos dialogando com o relator para corrigir imperfeições que impedem a punição efetiva daqueles que dirigem embriagados e colocam em risco a vida de terceiros e do patrimônio. Queremos alcançar uma proposta que garanta uma punição efetiva”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

O governo trabalha ainda para alterar outros artigos da legislação. Entre eles, o que permitirá ao juiz agravar a pena em crimes de trânsito de quem estava dirigindo sob o efeito de álcool e outras drogas e colocou em risco a vida de alguém. Também está previsto o aumento de um terço da pena se o motorista estiver dirigindo embriagado próximo à escola, hospitais ou outros locais de grande movimentação ou transportando menores de 14 anos ou maiores de 60 anos. E ainda se estiver no exercício da profissão transportando passageiros ou carga.

Bafômetro ignorado
O Correio divulgou ontem dados inéditos do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal (BPTran): oito em cada 10 pessoas paradas em blitzes e que apresentem algum sinal de embriaguez não assopram o bafômetro e se recusam a fazer exames para atestar o grau de alcoolemia. Entre aquelas que não demonstram resistência, quase metade apresenta nível de álcool considerado crime pela legislação (acima de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido).

Quem ignora a proibição de dirigir alcoolizado, mostram os números, faz de tudo para escapar da punição. Dos 5.109 condutores abordados pelo BPTran este ano, 3.976 (77,8%) não quiseram se submeter ao teste do bafômetro. Porém, boa parte não conseguiu escapar da punição, uma vez que os policiais militares emitiram auto de constatação por notórios de sinais de embriaguez.

No ano passado, o BPTran flagrou 10.002 motoristas dirigindo embriagados, aumento de 46% em relação a 2009, quando houve 6.838 registros, no auge do rigor da lei seca. Este ano, até o último dia 24, os órgãos fiscalizadores realizaram 8.082 flagrantes. Entre janeiro e setembro, 3.355 condutores tiveram a habilitação suspensa por desobedecer à legislação.

STJ
No entanto, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de outubro do ano passado beneficiou os infratores. Os ministros extinguiram o processo criminal contra um motorista paulista que, alcoolizado e na contramão, se negou a fazer o teste do bafômetro. Decidiu-se que, sem o teste, ele não poderia ser processado criminalmente. No mês passado, outra sentença desclassificou denúncia contra condutor que atropelou e matou. Ele estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade. (Diego Amorim)

MEMÓRIA - Lei criada há três anos
Em junho de 2008, é sancionada lei aprovada pelo Congresso que passa a considerar crime a condução de veículos por motoristas que tenham teor de álcool no organismo acima de 3mg/l. Um ano depois, balanço divulgado pelo Ministério da Saúde apontava que o total de mortes no trânsito havia caído 6,2% nos 12 meses seguintes à aprovação da lei. Em vários estados, a polícia passou a organizar blitzes da lei seca, especialmente de madrugada.

Pela lei, quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) paga multa de R$ 957, recebe sete pontos na carteira de motorista e tem suspenso o direito de dirigir por um ano. Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6mg/l (duas latas de cerveja) podem ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre R$ 300 e R$ 1.200. Os infratores também perdem o direito de dirigir por um ano. (AL)

Fonte: Correio Braziliense (31/10/2011)

Negada liminar a motorista acusado por morte durante racha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em favor de Anderson de Souza Moreno, acusado de matar uma estudante durante “racha” no centro de Campo Grande (MS). Ele estaria disputando corrida no cruzamento entre as avenidas Afonso Pena e José Antônio, quando atingiu o carro da estudante Mayana de Almeida Duarte, morta logo após o acidente.

Os fatos aconteceram na madrugada de 14 de junho de 2010. Anderson e Willian Jhony de Souza Ferreira teriam consumido bebida alcoólica momentos antes da disputa, além de terem passado no sinal vermelho em alta velocidade antes do acidente que matou a estudante. Eles respondem por homicídio doloso porque, de acordo com a acusação, mesmo sem intenção, assumiram o risco de matar uma pessoa devido ao comportamento perigoso no trânsito.

O habeas corpus foi impetrado no STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia mantido a prisão cautelar do denunciado ao negar habeas corpus anterior. A defesa alegou constrangimento ilegal, pois o decreto de prisão se limitaria à gravidade abstrata do delito e não teria fundamentação concreta.

Argumentou ainda que o fato ocorrido não caracterizaria homicídio doloso, mas crime de trânsito. A defesa pretendia a concessão da liminar a fim de suspender a sentença de pronúncia e expedir alvará de soltura em favor do denunciado, para que respondesse ao processo em liberdade.

Para o relator do caso, desembargador convocado Vasco Della Giustina, “não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade”. O magistrado afirmou que “o pedido de liminar em habeas corpus somente pode ser concedido em hipóteses excepcionais”. Além disso, a liminar no caso se confunde com o próprio pedido principal do habeas corpus, sendo “mais sensato” reservar esse exame ao colegiado da Sexta Turma.

Vasco Della Giustina entendeu que o tribunal de segunda instância havia fundamentado satisfatoriamente o indeferimento do habeas corpus anterior. O acórdão afirma que o denunciado continuou agindo com imprudência no trânsito, mesmo após a morte da estudante, e havia sido novamente surpreendido dirigindo sem carteira de motorista e na contramão de uma via pública, assumindo o risco de novos acidentes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (28/10/2011)

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ESTAMOS DE LUTO! - 20/10/2011 Um ano sem BRUNA CARNEIRO

HOJE, 20/10, COMPLETA UM ANO SEM NOSSO ANJO, SEM NOSSA BRUNA CARNEIRO....

NÃO HÁ PALAVRAS PARA DESCREVER TAMANHA TRISTEZA QUE ESTAMOS SENTINDO
NO DIA DE HOJE....

VOCÊ FAZ MUITA FALTA PARA NÓS, BRUNA!!
TE AMAREMOS PARA SEMPRE!

@BrunaPelaVida
brunapelavida@gmail.com



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