quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Notícias

Quinta Turma reafirma ser possível constatar embriaguez ao volante sem bafômetro

Justiça só julgou um caso de motorista bêbado envolvido em acidente fatal
De 10 casos de condutores alcoolizados que causaram acidentes fatais no Distrito Federal desde o início da lei seca, em2008, apenas um foi condenado

A legislação que prevê punições mais severas para quem insiste em dirigir alcoolizado, em vigor há dois anos e quatro meses, ainda é ignorada por uma parcela considerável de motoristas. No Distrito Federal, a imprudência acabou flagrada 16.870 vezes desde 20 de junho de 2008, quando a lei seca começou a valer. Para alguns desses condutores, a decisão de dirigir sob o efeito de álcool custou vidas e os casos foram parar na Justiça. Até hoje, nem todos, porém, foram punidos.

O Correio selecionou os 10 acidentes fatais de maior repercussão no DF, no período da lei seca, em que os condutores estavam sob o efeito de álcool. Foi constatado que, de junho de 2008 pra cá, apenas um deles acabou condenado, com pena de 19 anos e seis meses de prisão. Três pessoas, entre elas, duas crianças, morreram em virtude da batida, que aconteceu na DF-190. Os demais envolvidos continuam postergando o julgamento ao dar entrada em sucessivos recursos na Justiça e respondem aos processos em liberdade. Pelo menos um deles reincidiu no crime e, mais uma vez, envolveu-se em um acidente de trânsito com vítima (ferida) e fugiu sem prestar socorro.

O levantamento feito pelo Correio mostra ainda que o Poder Judiciário decide de forma diferente casos aparentemente semelhantes. Enquanto apenas um dos 10 motoristas envolvidos em acidentes fatais foi condenado, outros dois respondem ao processo nas varas criminais comuns porque os promotores de Justiça ou os juízes entenderam que o réu não tinha a intenção de matar. Dos sete casos restantes, apenas um tem julgamento marcado para novembro de 2011. Os outros seis, tramitam em algum dos tribunais do júri do Distrito Federal, mas os magistrados ainda não decidiram se vão pronunciar os réus por homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar ao adotar determinada conduta (veja quadro).

Titular da 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Planaltina, Viviane Caldas explica que para esses casos não existe fórmula. “Não é só porque bebeu, dirigiu e se envolveu em acidente fatal que o réu deve ser denunciado por homicídio com dolo. Vários fatores devem ser observados: a velocidade do veículo, se prestou socorro à vítima, se tentou frear o carro, se chovia ou não, as condições de iluminação da pista. Tudo tem que ser avaliado.”

O resultado da falta de uniformidade de entendimento no Judiciário sobre a conduta de quem dirige alcoolizado e mata é o sentimento de injustiça. Durante a semana, o Correio conversou com duas famílias que tiveram as vidas transformadas pela combinação desastrosa de bebida e direção, mas que estão de lados opostos. A contadora Butitiere Fernanda de Assis, 28, enterrou a filha Giovanna Vitória Assis, atropelada e morta aos 5 anos quando atravessava uma faixa de pedestres na companhia da babá, em Planaltina. O condutor estava alcoolizado. Já Maria*, 41 anos, é mulher do único motorista condenado pela Justiça após a vigência da lei seca, por ter se envolvido em um acidente fatal sob o efeito de álcool. A família dela também está destroçada.

Moral conservadora
Na avaliação do presidente da Em Trânsito Consultoria de Segurança no Trânsito, Eduardo Biavati, o Poder Judiciário ainda tem dificuldade para entender que, dependendo das circunstâncias, uma colisão de trânsito não é acidental. “É a moral conservadora da Justiça brasileira. Isso vem mudando de forma muito lenta e, de juiz para juiz. Mas predomina a ideologia de que tudo o que acontece no trânsito é sem querer, sem intenção”, lamenta.

Nesse cenário, segundo Biavati, quem pode pagar um advogado para entrar com recursos e protelar a decisão, acaba escapando das punições, o que não ocorre somente com as mortes no trânsito. “De forma geral, tem havido condenações e entendimentos de que o condutor agiu com dolo. Mas a demora é tão grande que gera a sensação de impunidade”, explica.

Autor da lei seca, o deputado federal Hugo Leal (PSC) acredita que a legislação deu ao Judiciário o amparo para punir de forma mais rigorosa o condutor alcoolizado que se envolve em acidente de trânsito fatal. Mas considera que a lei pode e deve ser aprimorada. “Desde 2009, estamos trabalhando para incluir, no artigo 306, que trata do crime de dirigir alcoolizado, a questão que já existia na lei anterior, que é o notório sinal de embriaguez”, destaca. “Mas de forma geral, acho que ninguém quer acabar com a Lei Seca. Ela ainda teve o mérito de mudar a forma como o trânsito sempre foi tratado”, finalizou. O Correio fez contato com os advogados de defesa de Igor Rezende, Nilton César, Ítalo Pinheiro e Wanderson Nunes. Nenhum deles retornou os recados deixados. Os defensores dos demais motoristas não foram localizados pela reportagem.

Como estão os processos
 1 – Jonair da Silva e Lima, 33 anos
Em 4 de setembro deste ano, três pessoas morreram e quatro ficaram feridas em um acidente envolvendo dois carros no Lago Oeste. Um Uno, conduzido por Jonair da Silva e Lima, 33 anos, atropelou duas pessoas e bateu em outro veículo. Ele estava alcoolizado e foi preso em flagrante, mas liberado poucos dias depois. Em 20 de setembro, conquistou a liberdade provisória. O caso tramita no Tribunal do Júri de Sobradinho.

2 – Nilton César Ribeiro Costa
Nilton César Ribeiro Costa, 38 anos, dirigia uma Kombi próximo ao Condomínio Privê, no Setor O, quando teria fechado um motociclista de 33 anos que seguia no mesmo sentido. O acidente foi em 6 de março deste ano e o motorista tentou fugir, mas foi parado por populares. O teste do bafômetro apontou que ele tinha bebido. Em 5 de outubro, o juiz Wagno Antônio de Souza decidiu que o réu não agiu com dolo e que a vítima teria contribuído com o acidente por estar alcoolizada e em alta velocidade.

3 – João*
Apenas oito dias após a lei seca entrar em vigor, em 28 de junho de 2008, João invadiu a contramão e bateu em um Santana dirigido por William Gomes da Silva, 32 anos na DF-190. A mulher dele, o filho do casal de apenas 4 anos e um sobrinho de 2 morreram na hora. Apenas William e a sogra sobreviveram. O teste do bafômetro acusou teor alcoólico de 1,24mg/l. Ele foi preso em flagrante e respondeu ao processo atrás das grades. Em novembro de 2009, foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão. Em 7 de outubro deste ano, a pena foi reduzida para 15 anos.

4 – Igor Rezende Borges
Em 27 de abril de 2008, ele invadiu a pista contrária e bateu de frente em um Vectra na DF-001. Cinco pessoas morreram e duas ficaram feridas. Segundo o denúncia do MP, o jovem estava alcoolizado e dirigia na contramão “em busca de aventura”. O magistrado decidiu que ele será julgado pelo júri popular. A defesa recorreu e, em novembro de 2008, conseguiu derrubar duas qualificadoras da denúncia: motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima. O MP recorreu e aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça.

5 – José Lopes Filho
Em 6 de agosto de 2008, o aposentado José Gonçalves de Souza, 70 anos, seguia em uma bicicleta pela Quadra 1K de Arapoanga (Planaltina) quando foi atingido por um Corsa e morreu na hora. O condutor fugiu sem prestar socorro, mas foi preso horas depois. Na delegacia, foi constatado que o motorista José Lopes Filho, 30, estava alcoolizado. O processo tramita no Tribunal do Júri de Planaltina. O julgamento está marcado para 9 de novembro de 2011. José Lopes também responde, desde fevereiro deste ano, pelo crime de constrangimento ilegal, dirigir sem habilitação e não prestar socorro a vítima de acidente.
6 – Ítalo Pinheiro de Almeida
Em 23 de maio de 2009, Yasmin Alice Martins Jesus, 5, foi atropelada em frente à casa da família, em Taguatinga. O motorista Ítalo Pinheiro de Almeida, 26 anos,
fugiu sem prestar socorro. Admitiu ter ingerido meia garrafa de cerveja e foi denunciado pelo MP por homicídio doloso. O juiz decidirá
se ele irá a júri popular.  Não há prazo estipulado para que o magistrado tome a decisão.

7 – Bruno Morais Dantas
Pedro Gonçalves da Costa, 16 anos, foi atropelado na 512 Sul em 7 de junho do ano passado. O motorista que o atingiu foi o estudante de administração Bruno Morais Dantas, 21. O universitário voltava de uma festa no Lago Sul e não parou para prestar socorro. O teste do bafômetro acusou 0,53 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Em 27 de julho deste ano, o juiz Fábio Francisco Esteves decidiu que o caso será levado ao Tribunal do Júri. A defesa recorreu. Em 4 de novembro, a 2ª Turma Criminal negou o recurso.

8 – Wanderson Nunes Silva
Elias Rodrigues da Silva Neto, 28, estava de bicicleta quando foi atropelado por Wanderson Nunes Silva, 33, em Ceilândia Sul, em 7 de junho do ano passado. O teste do bafômetro acusou 0,39 miligrama de álcool por litro de ar. Wanderson responde por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O processo está em fase de instrução, quando réu, testemunhas de defesa e de acusação são ouvidos pelo juiz.

9 – José de Araújo Arruda
Em 4 de abril de 2009, José de Araújo Arruda, 33 anos, dirigia sua caminhonete L-200 Mitsubishi, quando subiu no canteiro, entrou na contramão e bateu em um ônibus. Os passageiros da L-200, o pai e o irmão da namorada dele, morreram. O teste de bafômetro registrou teor de 1,16mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Em 5 de julho, o juiz acatou denúncia do MP. O magistrado ainda precisa decidir se Bruno Arruda irá a júri popular ou responderá na vara criminal comum.

10 – David Silva da Rocha
Em 19 de dezembro, o professor David Silva da Rocha, 46 anos, atropelou Giovanna Vitória de Assis, 5, e a babá Francilda da Paz, 36, quando elas atravessavam a rua em uma faixa de pedestres em Planaltina. Após seis dias em coma, a menina morreu. A babá teve fraturas no braço e no pé.
Em 3 de setembro, o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, do Tribunal do Júri de Planaltina, decidiu que o caso deve ser julgado pelo júri popular. A defesa recorreu. Não há previsão de quando o recurso será julgado pelo TJDFT.

*O nome é fictício para não expor as filhas do condenado e em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: Correio Braziliense (16/11/2010)


Diretor do Detran defende obrigatoriedade do teste do bafômetroMarcelo Ferraz compara o motorista a um atleta: o atleta precisa se submeter
ao exame antidoping e o motorista precisa fazer o bafômetro


Está marcada para esta quinta-feira (04), às 14 horas, uma audiência pública, programada pelo Departamento Estadual de Trânsito no Espírito Santo (Detran-ES), para a discutir a apresentação de um anteprojeto de lei para tentar tornar a realização do bafômetro uma exigência nacional. O evento será no auditório da sede do Detran-ES, na Reta da Penha, em Vitória. A audiência vai envolver autoridades públicas, membros da bancada estadual e federal e é aberta a população em geral. O que for decidido na audiência pública será encaminhado à Associação Nacional dos Detrans (AND) como contribuição da sociedade capixaba para a discussão sobre o tema.
Em entrevista à Rádio CBN Vitória (93,5 FM), o diretor geral do Detran-ES, Marcelo Ferraz, contou que a principal sugestão de mudança no texto que existe hoje é a de "fugir da discussão quanto a obrigatoriedade do bafômetro. Pelo projeto nós não dependeríamos mais de quantificar o nível de álcool no sangue e qualquer sinal de embriaguez provaria o crime". Para o diretor, com a mudança, bafômetro continuará sendo oferecido e a recusa será registrada. Esse registro será levado ao juiz junto com todas as informações detalhadas sobre a situação. O juiz, então, vai medir a circunstância diante do conjunto de provas que ele tem para se convencer.

Hoje existe uma interpretação jurídica recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o cidadão, quando abordado, não precisa produzir provar contra si. Com isso, pelo entendimento do STJ, o motorista não é obrigado a fazer o teste para comprovar se há ou não sinais de embriaguez.

O que está em vigor


O cidadão que não faz o teste recebe punição administrativa e não responde criminalmente caso esteja bêbado. A punição administrativa compreende multa R$ 1 mil e um ano de suspensão da carteira, independente da pontuação que eventualmente o condutor tenha. Para voltar a dirigir, o motorista deve frequentar um curso de reciclagem. E, se nesse período de suspensão, o motorista for flagrado dirigindo, ele recebe uma nova multa de R$ 1 mil reais e a suspensão vira cassação por dois anos. Para voltar a dirigir, o condutor terá de iniciar o processo de habilitação todo de novo, tirar a carteira outra vez.

O diretor Marcelo Ferraz dá um exemplo bem fácil para a sociedade entender o que pode ser feito em relação ao bafômetro. "Nós temos um entendimento jurídico diferente do STJ. Nós entendemos que ninguém é obrigado a ter uma habilitação. No momento em que uma pessoa aceita entrar no sistema de trânsito, aceita as regras. É como um atleta que entra numa competição e que aceita, como parte das regras, o exame antidoping. Em algum momento ele vai ter de fornecer material, caso a direção da competição exija". Para o diretor, o motorista quando consegue sua habilitação deve seguir as regras do sistema para o qual ele entrou voluntariamente. "Nós não estamos diante do direito natural das pessoas, como o direito à vida, à liberdade. Nós estamos diante de um direito cuja as regras foram criadas para que a pessoa possa usufruir desses diretos sem ameaçar a sociedade", completa o diretor Marcelo Ferraz.

Fonte: Gazeta Online (03/11/2010)


FALTA DE OBRIGATORIEDADE DO TESTE DO BAFÔMETRO TORNA SEM EFEITO PRÁTICO CRIME PREVISTO NA LEI SECA

O motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica. Mas a prova técnica, indicando com precisão a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime por dirigir embriagado. O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se aos exames.

Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. Com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida ou medida de forma indireta, como por prova testemunhal ou exame de corpo de delito indireto ou supletivo.

“Aparentemente benfazeja, essa modificação legislativa trouxe consigo enorme repercussão nacional, dando a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação bebida e direção, estaria definitivamente com os dias contados”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Entretanto, com forte carga moral e emocional, com a infusão na sociedade de uma falsa sensação de segurança, a norma de natureza até simbólica, surgiu recheada de dúvidas.”

De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da persecução penal.

Efeito prático

“Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez – daí a conclusão de que a reforma pretendeu ser mais rigorosa”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos”, completa.

Para o relator, como o individuo não é obrigado a produzir prova contra si – sendo lícito não se sujeitar a teste de bafômetro ou exame de sangue –, e que o crime previsto na Lei Seca exige a realização de prova técnica específica, “poderíamos, sem dúvida alguma, tornar sem qualquer efeito prático a existência do sobredito tipo penal”.

“É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa”, lamenta o relator, ressaltando a impossibilidade de sujeitar a lei ao sentimento pessoal de justiça do juiz. Tal opção, afirma, levaria ao “arbítrio na aplicação do direito que, fora de controle, colidiria inevitavelmente com princípios fundamentais como o da segurança jurídica”.

FONTE:
Tribuna do Norte (11/10/2010)


 




A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de se aferir a embriaguez ao volante por meio de exame clínico e outras provas que não o bafômetro ou exame de sangue. A Turma negou habeas corpus a motorista que apresentava sinais claros de embriaguez, segundo perícia.
Além de ter afirmado ao perito ter ingerido três cervejas, o réu apresentou-se, segundo o próprio técnico, com “vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante”, “reflexo fotomotor lento” e “coordenação muscular perturbada”.
A juíza da causa inocentou o motorista, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para a ministra Laurita Vaz, o tribunal gaúcho acertou ao rever o entendimento da magistrada. O réu foi condenado a prestar serviços à comunidade por um ano – seis meses acima da pena mínima, por ter ferido levemente duas pessoas em razão da conduta.
Controvérsia
Em seu voto, a ministra cita a divergência de entendimento entre as duas Turmas penais do STJ. A Sexta Turma vem entendendo que para configuração do crime é indispensável submeter o motorista a exame de sangue ou bafômetro. E também indicou que a questão será apreciada pela Terceira Seção em recurso repetitivo (Resp 1.111.566), da relatoria do ministro Napoleão Maia Filho. A Seção é composta por ministros de ambas as Turmas, e deve uniformizar o entendimento do STJ sobre o tema.
Mas a relatora considerou que, no caso concreto, o posicionamento tradicional do colegiado deveria prevalecer. Entre os argumentos da ministra, está o de que não seria possível reavaliar por meio de habeas corpus as provas lançadas no processo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100139

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