segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Hoje nossa amada Bruna Carneiro faria 23 anos...

Só agradeço por ter tido a oportunidade de poder me despedir de você
 naquela noite do dia 14 de outubro de 2010.

Muita saudade para quem ficou....
Beijos de seus amigos e familiares.

Ass: Clarice Gulyas

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Motoristas intolerantes têm se tornado cada vez mais frequentes no DF

Devido a uma batida em um estacionamento de Sobradinho, Cláudio Mário da Silva, por pouco, não partiu para o confronto com outro motorista: %u201CQuase entro numa briga sem sentido%u201D (Bruno Peres/CB/D.A Press)
Devido a uma batida em um estacionamento de Sobradinho, Cláudio Mário da Silva, por pouco, não partiu para o confronto com outro motorista: %u201CQuase entro numa briga sem sentido%u201D

Cláudio Mário da Silva sempre foi visto por familiares e amigos como uma pessoa equilibrada, incapaz de levantar a mão para alguém. Há dois anos, um acidente de trânsito sem maiores consequências transformou, por alguns segundos, o empresário de 42 anos. Ele bateu levemente na traseira do carro de um homem, num grande estacionamento em Sobradinho. Nervoso, desceu do veículo. Gesticulou, xingou e só não partiu para a agressão porque o motorista do outro carro manteve a calma. Com a situação apaziguada, Cláudio admitiu o erro, pagou o conserto dos dois veículos e jurou nunca mais se estressar ao volante. “Simplesmente por não parar para pensar, quase entro numa briga sem sentido”, admitiu.

A fúria momentânea do empresário é um comportamento cada vez mais comum entre os motoristas do Distrito Federal, onde a frota já atingiu a marca de 1,3 milhão de automóveis. O exemplo mais recente de intolerância nas vias acabou tirando a vida do estudante de gastronomia Fernando Cavalcante da Silva, 32 anos, na madrugada do dia 15. Ele foi atender a um chamado do irmão mais novo, João Paulo Cavalcante, 22, que acabara de bater na traseira do carro do sargento da Polícia Militar Renato Campos, 34. Não houve acordo entre as partes e o bate-boca se transformou em agressão. Os irmãos avançaram contra o policial, que disparou quatro vezes contra eles. Fernando morreu na hora e João Paulo ainda se recupera no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) (leia Memória).

Quando um acidente de trânsito acaba em violência e vai parar nos tribunais, os magistrados têm dificuldade para encontrar o culpado. Em muitos casos, ambos os envolvidos na confusão são punidos. Em setembro do ano passado, um juiz da 2ª Vara Cível de Brasília decidiu que duas mulheres se indenizassem por terem brigado, em maio de 2006, no Dia das Mães, no estacionamento de uma escola na Asa Sul.

As duas motoristas, que não tiveram os nomes divulgados, trocaram socos e pontapés, na frente dos filhos, após uma colisão na saída da confraternização. A autora da ação deve receber R$ 10 mil, mas, em contrapartida, terá de pagar R$ 5 mil à outra mulher. O promotor criminal de delito de trânsito Delson Luís Bastos Ferro confirma que o entendimento dos magistrados tem seguido essa linha, principalmente pela falta de testemunhas que confirmem quem, de fato, iniciou a discussão. “Normalmente, as testemunhas são parentes ou amigos e cada um dá a sua versão. Na impossibilidade de imputar a responsabilidade a alguém, o juiz acaba admitindo a culpa das duas partes”, afirmou Delson Luís.

Acidente e tiros
O próprio promotor já presenciou, quando era agente da Polícia Civil, uma tentativa de homicídio decorrente de uma discussão banal. “Um rapaz fechou o outro no SIA (Setor de Indústria e Abastecimento). Foi o suficiente para que se iniciasse uma perseguição. No Guará, o homem que estava atrás sacou um revólver e disparou quatro vezes. Por sorte, a vítima foi atingida apenas de raspão no braço. Socorri o homem ferido e passei a placa do carro para outra unidade policial, que conseguiu prendê-lo”, lembrou.

Foi justamente um motorista armado e descontrolado que poderia ter causado uma tragédia na família do autônomo André Luís Mendes, 32 anos. Ele voltava para casa pela BR-020 (rodovia que liga Brasília a Formosa), na altura de Sobradinho, com a filha e a esposa. De acordo com ele, um homem trafegava, na faixa da esquerda, a menos de 40km/h na rodovia, cuja velocidade máxima é de 80km/h. Quando André Luís pediu passagem acionando e desligando o farol alto, o condutor do carro da frente se irritou e mostrou uma arma pela janela. “Fiquei desesperado. Ele poderia ter atirado e acertado meu filho ou minha esposa. Em nenhum momento eu o ofendi, só queria alertá-lo para andar na faixa da direita, inclusive, para a segurança dele”, relatou.

Fonte: Correio Braziliense 23/01/2012

Acidentes em rodovias federais que cortam o DF, como BR-070, crescem 21,5%

Rosana Couto, mãe de Duanny, pediu que os jovens escolham melhor as amizades; tio de Ingrid Anne sofreu um infarto e teve de ser levado para o HRT (Gustavo Moreno/CB/D.A Press)
Rosana Couto, mãe de Duanny, pediu que os jovens escolham melhor as amizades; tio de Ingrid Anne sofreu um infarto e teve de ser levado para o HRT

O coração de Francisco Malaquias, tio de Ingrid Anne Carvalho de Freitas, 15 anos, não resistiu a tanta dor. Ele sofreu um infarto em pleno o sepultamento do corpo da menina, ontem, no Cemitério Campo da Esperança em Taguatinga. O homem chegou a ficar sem os batimentos cardíacos e precisou ser reanimado pelos bombeiros. Francisco foi levado consciente, mas em estado grave, ao Hospital Regional de Taguatinga(HRT). Assim como ele, outros parentes e amigos dos seis jovens que morreram em um grave acidente na BR-070 passaram mal e precisaram de apoio.

As cinco garotas e o rapaz que conduzia o carro perderam a vida no sábado, após um capotamento na rodovia que corta o Distrito Federal. A combinação de alta velocidade, bebida alcoólica e imprudência no trânsito pode ter causado a tragédia, que aconteceu na altura do Setor O, em Ceilândia, quando o grupo de amigos voltava para casa, no P Norte.

Os velórios e os sepultamentos ocorreram no cemitério de Taguatinga durante toda a manhã e a tarde de ontem. Familiares e amigos lotaram quatro das seis capelas. Entre as homenagens, estavam panfletos com a foto das vítimas. O aposentado Francisco Dantas Martins, 68 anos, avô de Daniela Dantas Martins Barros, 17, segurava um banner com fotos da neta e os dizeres “Os bons morrem jovens”. Pouco antes do enterro, ele exibiu a faixa para a imprensa com a intenção de alertar jovens sobre o perigo do trânsito. Foram velados e sepultados também os corpos de Jéssica Souza do Nascimento, 18 anos; Espedito Sirqueira da Silva Júnior, 19; Francisca Rafaela de Souza Lima, 19; e Duanny do Couto Veras, 17. Espedito pegou, sem permissão, o carro do pai de criação, um Astra placa JFG 0712-DF, e foi a uma festa com o grupo de amigas. Na volta, capotou o veículo. Todos morreram na hora.

Na despedida de Duanny, amigos levaram um violão para cantar hinos religiosos que a garota gostava. A mãe, Rosana Laurindo Couto, discursou por duas vezes pedindo que os colegas da vítima tomassem cuidado com as amizades. “Peço a vocês, jovens, que saiam dessa vida de alcoolismo e drogas. Minha filha era uma menina linda e não tenho nada a reclamar dela, mas peço a cada um de vocês, nessa manhã, que escolham bons caminhos.”

Durante o enterro de Francisca Rafaela, familiares cantaram músicas católicas. A irmã Raiane de Souza Lima,14, passou mal e teve que ser acudida por parentes. No sepultamento, o pai pediu uma salva de palmas em homenagem à filha. O cortejo fúnebre de Espedito chegou logo após o enterro de Francisca, por volta das 14h30. A família manteve-se em silêncio durante a cerimônia. “Espedito era um rapaz independente e, às vezes, rebelde. Foi uma fatalidade”, disse a cunhada Daniela Rodrigues, 20 anos.

Uma das despedidas mais desesperadas foi a de Jéssica. A mãe da jovem, Valdira Souza, e o marido da jovem, Roger Souza Torres, 21, estavam tão nervosos que, por mais de uma vez, tiveram os batimentos cardíacos monitorados pelos bombeiros. Uma amiga da garota, Claudiana Barros, passou mal e também foi atendida pelos socorristas. Amigas de Valdira contaram que a mulher sofre de problemas do coração e tem cirurgia marcada. A auxiliar administrativa Renata Rodrigues, 32 anos, disse inclusive que mãe e filha eram muito unidas. “Isso abalou demais familiares e amigos. Tenho medo que ela (Valdira), não resista.”

O acidente teria ocorrido por volta das 5h, segundo investigadores da Polícia Civil, porém, o socorro só foi acionado duas horas depois. Isso porque o local onde as vítimas caíram era de difícil visibilidade e ninguém viu quando o Astra preto que vinha em alta velocidade perdeu o controle, saiu da pista e capotou por diversas vezes. Com as batidas, os corpos das cinco jovens foram arremessados o que leva a crer que estariam sem o cinto de segurança. Espedito foi encontrado dentro do carro.
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Risco
Os seis jovens entraram para a triste estatística de mortes no trânsito feita pelo Departamento de Trânsito (Detran). De acordo com o estudo divulgado pelo órgão no início do mês, as rodovias federais que cortam a capital do país, entre elas a BR-070, são as responsáveis pelo aumento de mortes no trânsito. No ano passado, o número de vítimas em acidentes fatais nessas vias cresceu 21,5% — passando de 76, em 2010, para 96.

De janeiro a outubro de 2011, 404 pessoas morreram no trânsito do DF. Desses, 53% tinham entre 15 e 39 anos de idade. Os homens somam 83% das vítimas. De acordo com o psicólogo e professor do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) Gilberto Godoy, especialista em análise do comportamento, o motivo do crescimento de acidentes envolvendo jovens é a falta de preparo dos pais e das escolas na formação dessas pessoas. A bebida ocupa o lugar das instruções necessárias e se torna o catalisador de tragédias. “Os acidentes acontecem com os jovens porque eles estão no contexto de aprendizagem, porém, como falta orientação, os erros são maiores do que deveriam e se tornam fatais, como o caso desse acidente”, explicou.

Festa
Os jovens moravam no P Norte. Na noite de sexta-feira, eles combinaram de ir a um evento no Recanto das Emas, chamado de Festa dos Artistas. A maioria se conhecia e falou para os pais que ia se encontrar em um quiosque de cachorro-quente no P Norte. Na volta, sete pessoas ocupavam o Astra que era conduzido por Espedito. Ele não tinha Carteira de Habilitação. Uma adolescente escapou da tragédia. Ela desceu do carro quando o grupo parou para fazer um lanche e seguiu em outro veículo, com outros amigos.

Fonte: Correio Braziliense 23/01/2012

Bares terão que incluir no menu aviso sobre risco de beber antes de dirigir

O empresário Sebastião Ramos acha a medida inútil, mas fará a adaptação: 'Todo mundo conhece a lei' (Carlos Moura/CB/D.A Press)
O empresário Sebastião Ramos acha a medida inútil, mas fará a adaptação: "Todo mundo conhece a lei"

Uma nova legislação editada para incentivar a mudança de comportamento dos motoristas provocou polêmica entre comerciantes da capital. A partir de 23 de fevereiro, os cardápios de bares, restaurantes, lanchonetes e boates do Distrito Federal deverão conter avisos com a inscrição: “Se beber, não dirija”. A determinação consta na Lei nº 4.633, sancionada em agosto do ano passado. Os proprietários dos estabelecimentos reclamam que a mudança é desnecessária por acreditarem que os perigos da combinação entre álcool e volante estão amplamente divulgados para a população.

O desrespeito à lei seca (veja Para saber mais), no entanto, continua a ocorrer. Em dezembro de 2011, o Departamento de Trânsito (Detran) autuou 819 condutores embriagados, um aumento de 315% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram expedidas 197 multas por conta dessa infração. O crescimento, segundo o órgão, decorre do aumento da fiscalização. Pontos do DF em que há grande quantidade de bares e, como consequência, altos índices de consumo de cerveja e outras bebidas, estão entre os focos das operações de rotina dos agentes de trânsito.

A nova lei distrital, que começa a valer no próximo mês, surge como um meio de alertar os frequentadores desses tipos de lugares do perigo de se envolver em acidentes ao assumir a direção do carro sob o efeito de álcool. Conforme o artigo 1º da legislação, os cardápios e os panfletos dos estabelecimentos que comercializam a substância “devem conter, em local visível e com destaque, a frase de advertência”. As penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas aos infratores.

O controle dos estabelecimentos que desrespeitarem a norma, no entanto, pode ficar prejudicado. O diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Oswaldo Morais, explica que a fiscalização ficará comprometida em decorrência do baixo efetivo de servidores designados para a função. “A lei está abrangente e subentende-se que não é só o Procon que deverá fiscalizar”, pondera. Segundo ele, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a multa começa em R$ 414 e pode aumentar, a depender de critérios, como gravidade da infração e reincidência. Oswaldo ressalta que as equipes vão verificar apenas as denúncias de clientes que flagrarem a infração.

Dúvidas
Quando foi publicada, em 23 de agosto do ano passado, a lei estabeleceu o período de seis meses para os empresários fazerem as alterações. Apesar de o prazo estar perto de acabar, a maioria dos empresários ainda não se adaptou. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Jaime Recena, criticou a nova determinação. “Conscientizar a população é correto. A proibição de beber e dirigir é amplamente divulgada e é importante que sempre haja campanhas educativas. Mas essa mudança nos cardápios só vai gerar um custo para o comerciante. Tenho dúvidas quanto aos resultados práticos disso”, explica.

Proprietário de um bar na 208 Sul, Sebastião Ramos acredita que os consumidores não se atentarão para o aviso. “A pessoa pega o cardápio só para ver os preços das bebidas e das comidas. Em grande parte dos casos, eles pedem informações aos garçons. Mesmo que haja uma cerveja em promoção, eles acabam não vendo. O mesmo vai acontecer com a advertência sobre a lei seca”, justifica. O empresário ressalta que, em média, faz alterações na carta de produtos da casa de quatro em quatro meses e afirma que colocará o aviso exigido pela legislação. “Mas não vai mudar muita coisa colocar uma nota como essa. Todo mundo conhece a lei e não vai deixar de beber e dirigir só por isso”, avalia.

Em todo o ano passado, o Detran emitiu 9.753 autos a motoristas que dirigiam sob o efeito do álcool. O diretor de Policiamento e Fiscalização do órgão, Nelson Leite, afirma que as operações de rotina continuarão ocorrendo todos os dias. “Pelo número de apreensões, a gente percebe que o hábito de beber e dirigir continua. Temos conseguido diminuir ou, pelo menos, manter os índices de violência no trânsito por conta da fiscalização”, explica. Para ele, a mudança legal imposta aos bares e restaurantes do DF é positiva. “Tudo que agrega valor na educação do motorista é bem-vindo e ajuda na conscientização”, acrescenta.

Para saber mais
A Lei Federal n° 11.705, a chamada lei seca, entrou em vigor em 19 de junho de 2008. A legislação fixa a tolerância zero à combinação de álcool e volante. Quem é pego dirigindo alcoolizado acaba punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano, perde sete pontos da habilitação e paga multa de R$ 957,70. Isso acontece quando o bafômetro acusa até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões ou quando o condutor se recusa a fazer o teste e recebe o auto de constatação de embriaguez pela avaliação do agente. Caso o bafômetro acuse índice igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar, além das punições, o motorista é preso. Para sair da cadeia, paga fiança que varia de R$ 600 a
R$ 2 mil, além de responder a processo criminal por dirigir alcoolizado. Em ambos os casos, o condutor só recebe de volta a habilitação após cumprir a suspensão de 12 meses e fazer o curso de reciclagem do Detran.

Fonte: Correio Braziliense 23/01/2012

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Bruna Pela Vida fala ao Correio Braziliense no Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trânsito

DF registra 39,7 mortes por mês em acidentes de trânstito somente neste ano

O número fica abaixo apenas de 2003, quando chegou a 42,7. Detran promete blitzes educativas e missa em ocasião do Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente


Luiz Calcagno

Publicação: 21/11/2011

Marcado para ontem, o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente de Trânsito veio acompanhado de números trágicos para os brasilienses. A média mensal de 39,7 mortes nas vias do Distrito Federal em 2011 é a maior dos últimos nove anos. O índice fica abaixo somente de 2003, quando chegou a 42,7. Os números são do Departamento de Trânsito do DF (Detran) e incluem os dados completos até o último dia de outubro.

Nno DF, a data em memória das vítimas passou incólume para a maioria dos cidadãos, já que os órgãos responsáveis nada fizeram para lembrá-lo. O diretor de educação do Departamento de Trânsito do DF (Detran), Marcelo Granja, alegou que o órgão mudou a data para fazer uma campanha mais efetiva. “Faremos blitzes educativas amanhã (hoje) e depois, para atingir um número maior de motoristas”, afirmou.

Sobre o aumento na média de acidentes por mês, Marcelo Granja tem um discurso otimista. “Se olhamos para o dado em relação ao aumento da frota, estamos em queda. A frota está crescendo, em média, 9% ao mês. Cerca de 150 veículos são registrados de segunda a sexta-feira”, afirma. No entanto, ele fala em campanhas para reduzir os acidentes, sem informar quanto há em dinheiro disponível para tal e de que forma será feita a conscientização. “O objetivo da década é de reduzir em 50%. O foco é envolver a sociedade.”

Dor que não passa
Até mesmo quem perdeu parentes e amigos no trânsito desconhecia a data. A diferença é que para elas, as lembranças dos mortos não saem da cabeça. A administradora Márcia Torres Giraldi, 25, e a representante comercial Bárbara Oliveira, 24 anos, que perderam parentes em acidentes provocados por motoristas alcoolizados, ressaltaram a importância de destacar melhor o dia.

Em 12 de agosto último, o secretário parlamentar Marcos André Torres, 27 anos, irmão de Márcia, morreu esmagado quando pegava o triângulo no porta-malas do carro de um amigo para sinalizar que o veículo estava parado. O empresário Gustavo Bittencourt, 26, dirigia o veículo que esmagou Marcos contra a traseira do outro carro. Gustavo estava alcoolizado, acabou preso, mas foi liberado após pagar fiança. “O ideal seria que o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente de Trânsito não precisasse existir. Mas se existe, precisa ser lembrado”, comentou Márcia.

Já a morte da comerciante Bruna de Oliveira Carneiro, 20 anos, completou um ano e um mês ontem. A jovem foi arremessada do carro em que estava com o amigo, Allan Frederico da Silva, também com 20 anos, após uma capotagem na 601 Norte. Ela não usava sinto de segurança e, segundo testemunhas, o condutor estava embriagado. Bruna ainda passou seis dias no Hospital de Base do Distrito Federal. Irmã dela, Bárbara pede rigor na punição de motoristas infratores. “Foi uma data indiferente. Ninguém se lembrou do dia. Enquanto isso, vemos casos como o da minha irmã se repetirem”, criticou.

Para a vice-presidente da ONG Rodas da Paz, Beth Davison, mãe do ciclista Pedro Davison, que morreu atropelado em 19 de agosto de 2006, na faixa presidencial do Eixão, a data serve para as pessoas refletirem sobre a “barbárie no trânsito”. “Temos um modelo (de trânsito) em que morrem 100 pessoas por dia no Brasil. As pessoas tem que refletir e as políticas públicas tem que ser levadas a sério”, alertou.

A subsecretária de Proteção às Vítimas de Violência (Pró-Vítima), Valéria Velasco, concorda. Ela lembra que é uma forma de prevenir antes de punir. “É uma data para chamar a atenção para uma política pública permanente de educação no trânsito. Principalmente em Brasília, onde o número de mortos é assustador”, destacou.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

ALELUIA! Projeto aprovado pelo Senado prevê punição criminal a motorista embriagado

Mesmo sem fazer teste do bafômetro ou exame de sangue para comprovar a embriaguez, os motoristas que dirigirem após consumir bebida alcoólica podem responder criminalmente pelo ato. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 48, que impõe tolerância zero e punição a todos os condutores que guiarem sob o efeito de qualquer concentração de álcool no organismo — a lei atual prevê que a pessoa flagrada com até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões seja punida apenas administrativamente. O PLS foi apreciado pela comissão em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir ao plenário, e segue agora para avaliação na Câmara dos Deputados.

A adição de novos parágrafos ao artigo 306 da Lei Federal nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumenta também o rigor para motoristas que, ao dirigirem sob o efeito de álcool, causarem mortes no trânsito. A penalidade pode chegar a 16 anos, conforme emenda do senador Demostenes Torres (DEM-GO). Na redação original, de autoria de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a punição em caso de morte chegava a 12 anos de reclusão. Se o acidente provocar lesão gravíssima, os condutores estarão sujeitos a penas de seis anos a 12 anos, enquanto para lesão corporal grave, a sanção varia de três anos a oito anos. Já as consideradas leves, de um ano a quatro anos de detenção.

A proposta ainda sugere que a comprovação da embriaguez seja feita não apenas por meio do teste do bafômetro ou de exame de sangue, mas também por “meios que permitam certificar o estado do condutor, inclusive prova testemunhal, imagens, vídeos ou outras provas em direito admitidas”. Para o senador Ricardo Ferraço, o projeto vai penalizar com rigor os motoristas que insistirem em dirigir embriagados. “É tolerância zero. A pessoa tem que ser punida gerando, ou não, qualquer tipo de lesão no trânsito. Beber e dirigir é como andar com uma arma sem ter porte. Não precisa utilizá-la para ser criminoso”, ressalta o autor da proposta.

Durante a leitura do relatório, na manhã de ontem, o senador Pedro Taques (PDT-MT) acatou a emenda do senador Demostenes Torres, que propôs aumentar as penalidades para 12 e 16 anos de reclusão em casos de lesões gravíssimas ou morte, consecutivamente. O texto inicial previa a pena máxima de 12 anos.

“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ninguém ser obrigado a produzir provas contra si, desmoralizou o bafômetro e deixou de comprovar a embriaguez dos motoristas. Se o projeto for aprovado, vamos resgatar a essência da lei seca, que produziu resultados importantes e registrou redução no número de acidentes fatais no Brasil”, afirma Ferraço. Na Câmara, a proposta vai passar por comissões e seguir para votação em plenário. Se a redação for alterada, volta para o Senado, onde as sugestões serão analisadas e corrigidas, caso seja esse o entendimento dos senadores.

Para Antônio Alberto do Vale Cerqueira, advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal (OAB-DF), o projeto é bom no que diz respeito a punir criminalmente a embriaguez ao volante. Entretanto, ele diz que os critérios usados pelos agentes de fiscalização para determinar se a pessoa consumiu ou não álcool podem ser alvo de contestação. “Ao meu ver, a prova testemunhal teria de ser atestada por dois agentes. Acho muito positivo esse projeto de lei, sobretudo no que diz respeito aos desdobramentos para quem atropelou alguém estando embriagado”, analisa.

O teste do bafômetro, prova admitida atualmente para punir condutores, deixará de ser a única comprovação de embriaguez ao volante  (Ronaldo de Oliveira/CB/D.A Press - 6/7/08)
O teste do bafômetro, prova admitida atualmente para punir condutores, deixará de ser a única comprovação de embriaguez ao volante


Mais rigor
O Projeto de Lei do Senado nº 48 acrescenta parágrafos ao art. 306 da Lei Federal nº 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna mais rigorosa a punição aos motoristas que dirigem sob o efeito de qualquer concentração de álcool. Veja as principais mudanças:
Lei atual:
»
É considerado crime dirigir estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, a pena para quem dirige embriagado é de seis meses a três anos de detenção, além de multa. O motorista pode ainda ter suspenso o direito de dirigir.
Como pode ficar:
»
É crime conduzir veículo automotor sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. Se aprovado, o projeto prevê pena de até 16 anos de reclusão ao motorista que, alcoolizado, provocar acidente que resulte em morte. As penalidades para envolvimento em colisões leves, graves e gravíssimas também serão mais rigorosas, com variação de um a 12 anos de prisão ou detenção. Em caso de recusa à realização do teste do bafômetro, a proposta também permite a comprovação da embriaguez por meio de provas testemunhais, imagens ou vídeos.

Fonte: Correio Braziliense 10/11/2011

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

STF decide que dirigir sobre o efeito de álcool é crime

Após uma série de decisões judiciais beneficiarem motoristas alcoolizados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir sob o efeito de álcool é crime, mesmo quando o envolvido não causa acidentes ou danos ao patrimônio. A sentença, de 27 de setembro, reafirmou os dispositivos do artigo 306 da Lei Federal nº 11.705/08, a lei seca, e garantiu o andamento da ação penal contra um condutor de Araxá (MG) flagrado embriagado ao volante.

O homem havia sido absolvido por uma vara criminal local, mas o Ministério Público do estado recorreu e ganhou. O réu procurou respaldo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Os dois tribunais mantiveram a condenação. O teste do bafômetro acusou que o motorista mineiro estava com 0,90 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

O juiz da Vara Criminal de Araxá havia absolvido o réu por considerar o artigo 306, da lei seca, inconstitucional. “O caso é de absolver-se sumariamente o acusado porque de sua ação não resultou qualquer evento naturalístico sequer narrado na denúncia, sendo, aliás, inconstitucional o Artigo 306 do CTB com a nova redação que lhe deu a Lei 11.705/08”, disse o juiz da Comarca de Araxá, na decisão que absolveu o motorista embriagado.

O artigo ao qual o magistrado se refere ganhou nova redação com a lei seca. Desde 2008, é crime conduzir veículo com concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,6 grama por litro — ou 0,3 miligrama. A pena é detenção de seis meses a três anos, além de multa e proibição do direito de dirigir. Pela redação anterior, era preciso provar ainda que o motorista estava expondo a vida de outros a perigo ou expondo algum patrimônio a dano.

Quando o Ministério Público de Minas Gerais obteve vitória, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, que entendeu que a prática de conduzir alcoolizado é mesmo um crime, independentemente das consequências. O caso foi parar, então, no Supremo e os ministros da Segunda Turma rejeitaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus do réu e mantiveram a ação penal.

Crucial
Para especialistas, a decisão representa uma reafirmação da lei seca, mas não acaba com o problema crucial da norma: a obrigatoriedade do teste de bafômetro ou do exame de sangue para punir de forma mais rigorosa os infratores. “É uma demonstração de que nem tudo está perdido. Há juízes e ministros com bom senso, que entendem que dirigir alcoolizado é um risco para a sociedade. É animador perceber que na mais alta corte da Justiça existem pessoas sensatas”, comemorou o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, Mauro Augusto Ribeiro.

O advogado Eduardo Álvares lembra que a Justiça, na maioria dos casos, condiciona as ações penais à realização do teste do bafômetro. “Vai continuar havendo a necessidade de comprovação do uso de álcool e essa é a grande celeuma. É preciso atestar que o motorista tem mais do que 0,6 (grama de álcool por litro de sangue). Se ele se recusar a fazer o teste do bafômetro, fica difícil cumprir a lei seca”, explica. Para ele, é preciso aperfeiçoar a legislação. “Havia no STJ decisões dizendo que, independentemente do bafômetro, o motorista que tiver sinais de embriaguez pode responder criminalmente. Mas esse não é nem de longe o entendimento predominante”, finaliza Álvarez.

A subsecretária de Proteção às Vítimas de Violência (Pró-Vítima), Valéria de Velasco, concorda com a decisão do Supremo, mas também cobra mudanças na legislação. “O que todos esperamos é que a simples recusa do condutor em fazer o teste do bafômetro implique culpa. Dirigir é uma concessão do Estado e obtê-la implica cumprir regras. Uma delas é não beber e dirigir”, defendeu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal ( 04/11/2011 )

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Indeferida liminar para irmãos condenados por crime de trânsito

O ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pelos irmãos Giacomo Cacciola e Giordano Cacciola, que pretendiam suspender o trânsito em julgado de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que os condenou por crime de trânsito.

Os dois réus, ao lado de Rodrigo Lyrio Badin e de Daniel Mascarenhas Alvim de Carvalho, dirigindo carros potentes – um Porsche Cayman, um Audi S5, uma BMW 550i e uma BMW M3 –, participavam de “racha” na rodovia Washington Luís, no Rio de Janeiro. Os quatro foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após um dos carros colidir com uma Kombi.

Eles foram condenados, em primeiro grau, a seis meses de detenção (pena substituída por prestação de serviços à comunidade), pagamento de multa e, ainda, suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses, tendo como base o artigo 308 da Lei 9.503/97, que considera crime de trânsito a prática de disputa automobilística, em via pública, sem autorização da autoridade competente.

Os irmãos recorreram ao TJRJ, que acolheu parcialmente a apelação e alterou a sentença, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, reduzindo o valor da multa e determinando a detração da suspensão da habilitação (desconto do período em que o direito de dirigir esteve suspenso cautelarmente). Inconformados com a decisão, eles requereram habeas corpus no próprio tribunal estadual, porém o pedido não foi conhecido.

Giacomo e Giordano requereram habeas corpus ao STJ para que seja declarada sua absolvição, por falta de justa causa, e pediram a concessão de liminar para que fosse suspenso o trânsito em julgado da decisão do TJRJ, que substituiu a decisão de primeiro grau.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus só cabe em situações de flagrante ilegalidade, o que não foi verificado no caso. Por isso, indeferiu a liminar pedida pelos dois irmãos, considerando que “deve o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do julgamento definitivo da impetração”. O relator também levou em conta que a eventual concessão da liminar esvaziaria a decisão sobre o mérito do habeas corpus.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça ( 03/11/2011 )

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Projeto prevê tolerância zero para qualquer nível alcoólico na direção

Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados e no Ministério da Justiça caminha para impor a tolerância zero à combinação álcool e volante. O texto, redigido pelo deputado federal Geraldo Simões (PT-BA), retira da atual legislação o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que o condutor responda criminalmente pelo crime de dirigir alcoolizado. Com isso, não seria mais necessário precisar a quantidade de álcool no organismo, apenas comprovar — seja por bafômetro, vídeo, fotos ou exames feitos por médicos — que o motorista ingeriu qualquer quantidade de álcool antes de pegar o volante.

Apesar de prever a tolerância zero, caso não sofra novas modificações o texto da proposta pode enfraquecer a lei seca, fazendo com que o condutor saia impune até mesmo das punições administrativas (leia quadro). A pedido do Correio, dois advogados especialistas em legislação apontaram falhas graves no projeto que se propõe a fechar o cerco aos infratores e aumentar o rigor na punição de quem ignora a Lei nº 11.705/08.

A norma prevê a retirada do limite de caracterização do crime, mas não acaba com a necessidade do teste do bafômetro ou do exame de sangue, segundo Leonardo Mundim, especialista em análise de constitucionalidade da Universidade de Brasília (UnB), e Marcos Arantes Pantaleão, da Comissão de Direitos de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB/SP).

Para Pantaleão, ao modificar o texto original do artigo 276 para “qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165”, a proposta acrescenta a necessidade de prova material. Ou seja, para punir o motorista, não valeria mais o auto de constatação do agente de trânsito dos notórios sinais de embriaguez. “Nesse caso, a pessoa assopra ou faz o exame de sangue se quiser. Se a ideia é aumentar o rigor, deveria prever o exame clínico”, alertou. A proposta prevê, entre outras coisas, que vídeos e fotos sirvam de prova contra o infrator.

O projeto atual também não modifica a tipificação do crime de homicídio e de lesão corporal no trânsito. Os delitos continuam sendo culposos (sem intenção de matar ou ferir). A única alteração que reforçaria a lei seca é a inclusão do agravante de dirigir alcoolizado, que aumentaria a pena de um terço à metade para quem tirar a vida ou machucar alguém em acidente e estiver sob a influência de álcool.

Crime
A proposta do deputado Geraldo Simões é um apanhado do projeto de Lei nº 5.607/09, do deputado federal Hugo Leal, condensado a outras nove propostas em tramitação na Câmara. Leal também não está satisfeito com o resultado final, pois considera que a proposta de Simões afrouxa mais do que pune. “Vamos aprofundar as discussões com o Legislativo e o Executivo. A proposta traz avanços, mas não trata das punições para homicídios e lesões corporais. Além disso, mantém a necessidade de bafômetro ou de exame de sangue para comprovar a embriaguez. E isso não é bom”, avalia.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, reconheceu que o texto precisa ser melhorado. Segundo ele, o assunto será amplamente debatido. “Vamos fechar as brechas na atual legislação e corrigir os defeitos da Lei nº 11.705/08. A linha é aumentar o rigor para evitar o que vem ocorrendo hoje, a recusa do condutor em fazer o teste e a dificuldade de enquadrá-lo criminalmente no caso de morte e de lesão”, pontua.

Mais rigor
O parlamentar pretende que as mudanças sejam feitas com base em outro projeto dele, o de nº 535/11. A norma torna crime dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool e aumenta a punição para os casos de lesão corporal para um a oito anos. Em caso de morte, a pena subiria para até 12 anos.

Mudanças previstas
Se aprovado, o projeto de lei substitutivo vai alterar a lei seca e aumentar a impunidade aos motoristas flagrados alcoolizados, segundo os especialistas Leonardo Mundim e Marcos Pantaleão:

Artigo 1º — A concentração de álcool por litro expelido pelos pulmões
sujeita o condutor às punições do artigo 165 (infração gravíssima, multa de R$ 957 e suspensão do direito de dirigir).
» Vincula as punições a uma comprovação material e abre a brecha para que o motorista diga que não há provas de concentração de álcool no organismo.

Artigo 4º — Acrescenta o etilômetro como aparelho destinado à medição do teor alcoólico.
» Acrescenta o bafômetro como prova. Mas a pessoa pode se
negar a fazer o teste. Portanto, nada muda.

Artigo 276 — Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no Artigo 165.
» Beneficia o infrator, pois implica medição. Só que o motorista
se submete a exames se quiser.

Artigo 277 — Todo condutor envolvido em acidente de trânsito ou alvo de fiscalização poderá ser submetido a testes, a exames clínicos, a perícia ou a outro exame que permita certificar se ele se encontra sob influência de álcool.
» A nova redação condiciona o teste que “poderá” ser feito. Na lei atual, é obrigatório, impositivo.

Artigo 298 — Acrescenta como agravante o fato de o condutor dirigir alcoolizado.
» É uma mudança positiva, pois o agravante havia sido revogado pela Lei nº 11.705/08.

Artigo 306 — Conduzir veículo sob o efeito de álcool que determine dependência, expondo a dano potencial, a incolumidade de outrem ou a grave dano patrimonial. Aumenta a pena de um terço à metade em algumas situações.
» Volta a redação original do Código de Trânsito Brasileiro e avança,
pois aumenta a pena.

Fonte: Correio Braziliense (1º/11/2011)

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Nº de motoristas que recusam bafômetro já supera o de 2010

A quantidade de motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro neste ano já superou o total do ano passado na cidade de São Paulo. Foram 702 recusas contra 593 em todo o ano de 2010. A contagem deste ano ocorreu até o dia 18 de outubro.

A informação é da reportagem de Giba Bergamim Jr. e Natália Cancian publicada na edição desta segunda-feira da Folha. A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Para a Polícia Militar, a recusa está ligada ao fato de as pessoas estarem conscientes de que não precisam fazer prova contra si mesmas. Entre julho e outubro, em pelo menos cinco acidentes de trânsito com mortes na cidade, os motoristas se recusaram a fazer o teste.

Caso o motorista com indícios de alcoolemia não aceite fazer o teste, é levado a uma delegacia. Se o delegado entender que há embriaguez, determina que o motorista faça o teste clínico no IML, onde um legista fará uma avaliação visual do estado de embriaguez.

Levantamento da PM paulista mostra que os motoristas da cidade estão bebendo cada vez mais. Até 18 de outubro, 1.167 pessoas foram flagradas com álcool no organismo em quantidade que caracteriza crime de trânsito, número 32% maior do que em todo o ano passado (879).

Fonte: Folha de São Paulo (31/10/2011)

Recusa ao bafômetro gera presunção de embriaguez

Muito se fala da polêmica sobre o bafômetro: é possível obrigar o bebum a colocar a boca no aparelho? Isso feriria a norma jurídica pela qual ninguém é obrigado a fazer prova contra si? Na verdade, a lei já dá a saída para o caso. O artigo 231, do Código Civil, afirma: “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”. Sim, claro: “ninguém tem o direito de se valer da própria torpeza”, princípio forte no meio jurídico.

Ora, se um motorista provoca um acidente, com todas as características de direção misturada com álcool, e a autoridade de trânsito se vê diante de uma recusa a se fazer o teste do bafômetro, tal recusa gera uma presunção juris tantum de que o cidadão estava devidamente calibrado, sob o ponto de vista etílico.

E o que é tal presunção juris tantum? Tal cidadão tem todo direito de apresentar provas de que não estava alcoolizado, ou seja, a presunção não ofende liberdades individuais do motorista, que poderá derrubá-la. Só que o ônus da prova passa a ser dele.

A expressão “exame médico”, do texto da lei, deve ser interpretada de forma extensiva, como explica o doutrinador Paulo Nader: “Embora o texto se refira a exame médico deve-se entender não apenas o realizado diretamente por médico ou sob a sua supervisão, como ainda os exames laboratoriais em geral, inclusive os radiológicos” (Curso de Direito Civil, Parte Geral, Volume I, página 606). Portanto, o teste do bafômetro está abraçado pelo texto do Código Civil.

Um exemplo da aplicação dessa presunção está na negativa do suposto pai a fazer exame de DNA. Aplica-se a presunção juris tantum de paternidade e cabe ao suposto pai aparecer em juízo com as provas de que realmente não foi ele o criador da criança. Algo difícil...
Claro que tal presunção pela recusa ao exame deve ser aplicada em conjunto com outras circunstâncias no caso do teste do bafômetro, principalmente ocorrendo acidente: A batida em outro veículo, um atropelamento, invasão em calçadas... Toda a circunstância deve estar devidamente demonstrada no conjunto probatório para que o juiz aplique o artigo 231, CC. O juiz deve ser criterioso na análise, para evitar abusos.

Mas, enfim, é possível sim a aplicação do art. 231, CC, à recusa do teste do bafômetro.
Há quem diga, porém, que o art. 231, CC, seria apenas para perícias decretadas em juízo. Em primeiro lugar, não é o que está no texto da lei. Tal afirmativa seria restringir o texto legal, interpretando de forma equivocada, a meu ver, a vontade do legislador.

Em segundo lugar, o juiz não está acima das leis. É verdade, não está não, embora alguns acreditem que estejam apenas abaixo de Deus... Assim, o teste do bafômetro está inserido em um arcabouço legal afim à normatização de trânsito. E é esta legislação quem manda aplicar o teste do bafômetro, uma ordem mais forte do que a do juiz em uma ação judicial. Óbvio que isso tudo, do ponto de vista jurídico, é muito polêmico, ainda mais em uma terra onde os juízes, em boa parte, sofrem do mal de regressão de Q.I. após a aprovação na magistratura.

Fonte: Consultor jurídico (31/10/2011)

Detrans devem utilizar aparelho que mede álcool no ar próximo ao motorista

Três anos após a sanção da lei seca pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal quer endurecer a punição penal para quem bebe e dirige. A proposta, defendida pelo Ministério da Justiça, retoma o texto anterior do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e não condiciona a ação penal ao exame de sangue ou ao resultado do bafômetro. Possibilita ainda o aumento da pena nos crimes de trânsito e para quem estiver dirigindo sob o efeito de álcool próximo a escolas e hospitais, por exemplo. As modificações na legislação estão sendo feitas no Projeto de Lei nº 6101/2009, em análise pela Comissão de Viação e Transporte, da Câmara dos Deputados. O texto final deve ser fechado em duas semanas, segundo o relator, deputado federal Geraldo Simões (PT-BA).

O substitutivo do governo é uma alternativa ao impasse criado pela lei seca, aprovada em 2008 no Congresso, que aumentou a responsabilização administrativa, mas enfraqueceu as punições penais. Isso porque, pela Constituição, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, podendo inclusive se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Em reportagem publicada ontem, o Correio revelou dados inéditos mostrando que quase 80% dos motoristas flagrados em blitzes de trânsito no Distrito Federal com sinais de embriaguez se recusaram a assoprar o bafômetro (leia matéria nesta página).

A proposta em tramitação altera o artigo 306 do Código de Trânsito e não exige como prova a concentração de álcool por litro de sangue. O agente de trânsito poderá usar outros indícios para comprovar a embriaguez do motorista que coloca em risco a vida de outras pessoas ou mesmo do patrimônio. Isso deve aumentar a utilização do etilômetro passivo, instrumento que mede o álcool no ar e que já foi adotado pela Polícia Militar de São Paulo nas blitzes da lei seca.
Blitz da PM no Sudoeste: bafômetro passivo pode ser adotado (Antonio Cunha/Esp. CB/D.A Press )
Blitz da PM no Sudoeste: bafômetro passivo pode ser adotado


O equipamento, que está em fase de testes, tem o formato de um bastão, no qual uma lâmpada (led) indica pela cor o estado de alcoolemia da pessoa e é visto com bons olhos pelas autoridades por dificultar que o motorista escape da punição. Mas também poderão ser usados como provas vídeos e fotos dos motoristas embriagados, garrafas e latas de bebidas alcoólicas recolhidas dentro do veículo e o exame clínico feito por um médico. A nova lei não deve especificar o que pode ser considerado prova e caberá ao juiz analisar o material apresentado. A proposta é viabilizar o enquadramento penal daqueles que provocam acidentes com vítimas e não apenas a punição administrativa, como vem acontecendo.

“Essa proposta é um avanço, porque acaba com a sensação de impunidade nos acidentes de trânsito. Da forma que está hoje, não tem punição penal, que é a prisão, para essas pessoas”, afirma o deputado federal Geraldo Simões (PT-BA). “Como a pessoa não pode produzir provas contra si mesmo e por isso se recusa a fazer o teste (do bafômetro), nós queremos exigir o mínimo de rigor na lei.” De acordo com o relator, a ideia é reunir todas as propostas que apresentam mudanças no Código de Trânsito e apensar em um único projeto. Simões apresentou relatório com as alterações na última quarta-feira e a matéria voltará a ser discutida na próxima reunião da comissão, em 9 de novembro.

Mais rigor
O governo federal, por intermédio do Ministério da Justiça, defende as mudanças. “Estamos dialogando com o relator para corrigir imperfeições que impedem a punição efetiva daqueles que dirigem embriagados e colocam em risco a vida de terceiros e do patrimônio. Queremos alcançar uma proposta que garanta uma punição efetiva”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

O governo trabalha ainda para alterar outros artigos da legislação. Entre eles, o que permitirá ao juiz agravar a pena em crimes de trânsito de quem estava dirigindo sob o efeito de álcool e outras drogas e colocou em risco a vida de alguém. Também está previsto o aumento de um terço da pena se o motorista estiver dirigindo embriagado próximo à escola, hospitais ou outros locais de grande movimentação ou transportando menores de 14 anos ou maiores de 60 anos. E ainda se estiver no exercício da profissão transportando passageiros ou carga.

Bafômetro ignorado
O Correio divulgou ontem dados inéditos do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal (BPTran): oito em cada 10 pessoas paradas em blitzes e que apresentem algum sinal de embriaguez não assopram o bafômetro e se recusam a fazer exames para atestar o grau de alcoolemia. Entre aquelas que não demonstram resistência, quase metade apresenta nível de álcool considerado crime pela legislação (acima de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido).

Quem ignora a proibição de dirigir alcoolizado, mostram os números, faz de tudo para escapar da punição. Dos 5.109 condutores abordados pelo BPTran este ano, 3.976 (77,8%) não quiseram se submeter ao teste do bafômetro. Porém, boa parte não conseguiu escapar da punição, uma vez que os policiais militares emitiram auto de constatação por notórios de sinais de embriaguez.

No ano passado, o BPTran flagrou 10.002 motoristas dirigindo embriagados, aumento de 46% em relação a 2009, quando houve 6.838 registros, no auge do rigor da lei seca. Este ano, até o último dia 24, os órgãos fiscalizadores realizaram 8.082 flagrantes. Entre janeiro e setembro, 3.355 condutores tiveram a habilitação suspensa por desobedecer à legislação.

STJ
No entanto, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de outubro do ano passado beneficiou os infratores. Os ministros extinguiram o processo criminal contra um motorista paulista que, alcoolizado e na contramão, se negou a fazer o teste do bafômetro. Decidiu-se que, sem o teste, ele não poderia ser processado criminalmente. No mês passado, outra sentença desclassificou denúncia contra condutor que atropelou e matou. Ele estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade. (Diego Amorim)

MEMÓRIA - Lei criada há três anos
Em junho de 2008, é sancionada lei aprovada pelo Congresso que passa a considerar crime a condução de veículos por motoristas que tenham teor de álcool no organismo acima de 3mg/l. Um ano depois, balanço divulgado pelo Ministério da Saúde apontava que o total de mortes no trânsito havia caído 6,2% nos 12 meses seguintes à aprovação da lei. Em vários estados, a polícia passou a organizar blitzes da lei seca, especialmente de madrugada.

Pela lei, quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) paga multa de R$ 957, recebe sete pontos na carteira de motorista e tem suspenso o direito de dirigir por um ano. Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6mg/l (duas latas de cerveja) podem ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre R$ 300 e R$ 1.200. Os infratores também perdem o direito de dirigir por um ano. (AL)

Fonte: Correio Braziliense (31/10/2011)

Negada liminar a motorista acusado por morte durante racha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em favor de Anderson de Souza Moreno, acusado de matar uma estudante durante “racha” no centro de Campo Grande (MS). Ele estaria disputando corrida no cruzamento entre as avenidas Afonso Pena e José Antônio, quando atingiu o carro da estudante Mayana de Almeida Duarte, morta logo após o acidente.

Os fatos aconteceram na madrugada de 14 de junho de 2010. Anderson e Willian Jhony de Souza Ferreira teriam consumido bebida alcoólica momentos antes da disputa, além de terem passado no sinal vermelho em alta velocidade antes do acidente que matou a estudante. Eles respondem por homicídio doloso porque, de acordo com a acusação, mesmo sem intenção, assumiram o risco de matar uma pessoa devido ao comportamento perigoso no trânsito.

O habeas corpus foi impetrado no STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia mantido a prisão cautelar do denunciado ao negar habeas corpus anterior. A defesa alegou constrangimento ilegal, pois o decreto de prisão se limitaria à gravidade abstrata do delito e não teria fundamentação concreta.

Argumentou ainda que o fato ocorrido não caracterizaria homicídio doloso, mas crime de trânsito. A defesa pretendia a concessão da liminar a fim de suspender a sentença de pronúncia e expedir alvará de soltura em favor do denunciado, para que respondesse ao processo em liberdade.

Para o relator do caso, desembargador convocado Vasco Della Giustina, “não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade”. O magistrado afirmou que “o pedido de liminar em habeas corpus somente pode ser concedido em hipóteses excepcionais”. Além disso, a liminar no caso se confunde com o próprio pedido principal do habeas corpus, sendo “mais sensato” reservar esse exame ao colegiado da Sexta Turma.

Vasco Della Giustina entendeu que o tribunal de segunda instância havia fundamentado satisfatoriamente o indeferimento do habeas corpus anterior. O acórdão afirma que o denunciado continuou agindo com imprudência no trânsito, mesmo após a morte da estudante, e havia sido novamente surpreendido dirigindo sem carteira de motorista e na contramão de uma via pública, assumindo o risco de novos acidentes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (28/10/2011)

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ESTAMOS DE LUTO! - 20/10/2011 Um ano sem BRUNA CARNEIRO

HOJE, 20/10, COMPLETA UM ANO SEM NOSSO ANJO, SEM NOSSA BRUNA CARNEIRO....

NÃO HÁ PALAVRAS PARA DESCREVER TAMANHA TRISTEZA QUE ESTAMOS SENTINDO
NO DIA DE HOJE....

VOCÊ FAZ MUITA FALTA PARA NÓS, BRUNA!!
TE AMAREMOS PARA SEMPRE!

@BrunaPelaVida
brunapelavida@gmail.com



Continue nos ajudando e participe da petição pública da postagem abaixo!

BRUNA PELA VIDA ASSINA PETIÇÃ PÚBLICA PELO BAFÔMETRO OBRIGATÓRIO!

O Movimento Bruna Pela Vida apoia petição pública que cria Projeto de Lei sobre crimes de trânsito que envolva a embriaguez ao volante. A proposta quer incorporar o processo administrativo às infrações penais, assim  como a OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME CLÍNICO E A FORMALIZAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVAS DE EMBRIAGUEZ.

Para o Movimento Bruna Pela Vida, criado em reivindicação ao bafômetro e exame de sangue obrigatórios em casos de acidente, a iniciativa veio em boa hora, já que nesse DIA 20 DE OUTUBRO, completará UM ANO da morte de Bruna Carneiro, com processo ainda em andamento.

"Se a Lei Seca determina um limite de teor alcoolico e esse limite deve ser comprovado, sem a obrigatoriedade, para que o motorista responda criminalmente, com certeza a proposta vem ajudar a pressionar esta mudança, contribuindo finalmente para que a justiça seja feita. Como integrante da União em Defesa das Vítimas de Violência, da Frente Parlamenar em Defesa das Vítimas da Violência, acreditamos que o projeto será bem recebido e debatido para que haja um retorno significativo para tantos familiares que perderam seus parentes e não viram a justiça acontecer", diz Clarice Gulyas, representante do Movimento Bruna Pela Vida.
O documento foi criado por Rafael Baltresca, que perdeu há 1 mês a mãe e irmã, vítimas de atropelamento por um motorista embriagado, que dirigia em alta velocidade.

Estamos divulgando em nossas redes sociais @BrunaPelaVida com a #NÃOFOIACIDENTE .  participe!

Em novembro de 2010, fizemos uma marcha por essa reivindicação em Brasília:



Confira na íntegra E PARTICIPE!! Tenha seu título de eleitor em mãos:

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVA A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevo o projeto de lei que propõe as seguintes alterações na Lei nº 9.503/97: A revogação da infração administrativa prevista no artigo 165 e seguintes (A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo); A revogação dos artigos 276 e 277 dos procedimentos administrativos previstos (O procedimento administrativo foi incorporado às infrações penais); A revogação da parte final do artigo 291, caput, bem como do parágrafo primeiro e do inciso primeiro do artigo 291(Eliminação do enquadramento à lesão corporal culposa); Propõe a alteração do artigo 302, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º (Aumento da pena, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico e a formalização de obtenção de provas de embriaguez); Propõe a alteração da redação do caput do artigo 306, e acrescentando ainda os §§ 1º e 2º (Eliminação do mínimo de concentração de 6 (seis) decigramas, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico, o aumento da pena e a formalização de obtenção de provas de embriaguez.
Texto completo do projeto de lei em: www.NaoFoiAcidente.com.br

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Capitão da Marinha dirige embriagado e atropela 2 mulheres no Rio

O capitão da Marinha Rocco Antônio Sivolella, 58, foi preso no início da madrugada desta sexta-feira, por volta de 1h30, após atropelar duas mulheres e bater em outro veículo na avenida Quintino Bocaiúva, no bairro São Francisco, em Niterói, região metropolitana do Rio. Segundo a Polícia Militar, Sivolella dirigia embriagado.

Karina Pinto Nogueira, 35, e Jaqueline Rodrigues Sobral, 34, foram levadas para o Hospital Estadual Azevedo Lima, no mesmo município. Rafael Neves Figueira, que dirigia uma van que também foi atingida pelo carro do capitão, sofreu ferimentos leves e não precisou ser levado para o hospital.

De acordo com a PM, exames realizados após o acidente, no IML (Instituto Médico Legal) de Tribobó, na cidade vizinha de São Gonçalo, constataram que o capitão dirigia embriagado. Sivolella foi levado para 77ª DP (Icaraí), em Niterói, onde permaneceu preso.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, Karina Nogueira está em estado grave. Ela sofreu trauma crânio-encefálico, e segue internada, respirando com ajuda de aparelhos, no hospital Azevedo Lima. Já Jaqueline Sobral foi medicada e recebeu alta às 5h.

A Folha tentou contato com a Marinha e aguarda posicionamento.

Fonte: Folha de São Paulo ( 14/ 10 /2011)

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

INSS faz pente-fino em Detran para abrir ação contra motorista

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está fazendo um "pente-fino" em Detrans e polícias em busca de informações para entrar com ações contra motoristas que causaram acidentes graves e provocaram a concessão de benefícios previdenciários.

O instituto, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), quer cobrar do motorista infrator os valores que forem gastos com esses benefícios.

"O INSS está fazendo convênios com os Ministérios Públicos, com a Polícia Rodoviária Federal, com as polícias rodoviárias estaduais, com os Detrans, exatamente para que a gente levante informações de todos os acidentes de trânsito. Constatadas as infrações graves, vamos entrar com ações contra todos esses condutores para que eles devolvam os valores que toda a sociedade pagou para as vítimas", disse o presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Mauro Luciano Hauschild, em entrevista ao programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

"Nós vamos fazer uma triagem para ter certeza de que as pessoas contra quem vamos ajuizar as ações efetivamente tenham concorrido com culpa ou dolo em situações graves, como dirigindo em embriaguez, alta velocidade, na contramão."

A AGU está escolhendo casos graves, em que o motorista que causou o acidente foi condenado por homicídio doloso --quando assume o risco de matar--, para entrar com os primeiros processos cobrando os valores da pensão paga à família da vítima.

Segundo o procurador Fernando Maciel, coordenador geral de matéria de benefícios, a AGU vai esperar as primeiras decisões da Justiça para entrar com novas ações. "Pretendemos ter antes a jurisprudência favorável", disse, em entrevista à Folha.

Se o entendimento da Justiça for favorável ao INSS, as ações serão estendidas para os demais benefícios.

Segundo Hauschild, pesquisas preliminares mostram que o instituto gasta R$ 8 bilhões por ano com o pagamento de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão, gerados por acidentes de trânsito.

De acordo com ele, as primeiras ações devem ser iniciadas em outubro.

"Essa é uma medida importantíssima que estamos planejando para as próximas semanas. Em razão dessa irresponsabilidade, entendemos que o INSS tem sim o dever de buscar, contra essas pessoas, os valores que forem pagos a títulos de benefício pela Previdência Social. Não é mais possível a gente conceber a ideia de que toda a sociedade pague por irresponsabilidade de pessoas que conduzem mal os seus veículos, que dirigem contra as normas de trânsito", disse.

Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

INSS quer cobrar pensão de motorista infrator

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se prepara para cobrar do motorista infrator os valores que forem gastos com o pagamento de benefícios previdenciários para as vítimas de acidentes, informa reportagem de Paulo Muzzolon para a Folha.
A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A AGU (Advocacia Geral da União) irá entrar com ações na Justiça exigindo o ressarcimento para os cofres públicos dos valores gastos com pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A AGU está escolhendo casos graves, em que o motorista que causou o acidente foi condenado por homicídio doloso --quando assume o risco de matar--, para entrar com os primeiros processos cobrando os valores da pensão paga à família da vítima.
Segundo o procurador Fernando Maciel, coordenador geral de matéria de benefícios, a AGU vai esperar as primeiras decisões da Justiça para entrar com novas ações. "Pretendemos ter antes a jurisprudência favorável", disse, em entrevista à Folha.
Se o entendimento da Justiça for favorável ao INSS, as ações serão estendidas para os demais benefícios.

benefícios.


Danilo Bandeira/Editoria de arte/Folhapress

Leia mais na edição da Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas

Fonte: Folha de Sâo Paulo

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.

A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.

Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.

“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski.  
  
Com a decisão de hoje, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quando acolheu apelação do MInistério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

VP/CG
Leia mais:

Fonte: STF 27/09/2011

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Bruna Carneiro recebe homenagem do Movimento Gabriela Sou da Paz

Morta após acidente de trânsito em que envolveu álcool e direção perigosa, Bruna de Oliveira Carneiro, 20 anos, recebeu nesta terça-feira (16) uma homenagem especial do Movimento Gabriela Sou da Paz.

Na página do grupo, a história de Bruna foi compartilhada com a intenção de reforçar a mobilização constante do Bruna Pela Vida pela obrigatoriedade do bafômetro e exame de sangue em casos de acidente e também como forma de prestar solidariedade aos amigos e parentes da jovem que marcou a vida de muitos amigos por ser uma pessoa alegre e divertida.

"A Bruna será inesquecível em nossas vidas e a dor da perda ainda é muito grande. Agradeço pela oportunidade de dividir nossa história com outras famílias e  vítimas de violência também. O que aconteceu com a Bruna serve de lição para muitas pessoas", diz Bárbara Carneiro, irmã de Bruna.

O Movimento Gabriela Sou da Paz é formado por voluntários, vítimas de violência, familiares de vítimas de violência, pessoas que de uma forma geral se sensibilizam com nosso projeto e dedicam seu tempo a formar essa vasta rede de solidariedade e luta.

Conheça página do grupo:


GABRIELA
História:
O Movimento Gabriela Sou da Paz foi criado pelos pais de Gabriela Prado Maia Ribeiro vitima de uma bala perdida no metrô em 2003, Cleyde Prado Maia Ribeiro e Carlos Santiago Ribeiro ambos psicólogos.

Juntos com muita força e luta fizeram uma campanha de mobilização nacional, recolhendo assinaturas para uma emenda popular que altere o código penal eliminando as brechas da lei que permitem com que réus confessos estejam livres e possam praticar outros delitos.

A campanha de recolhimento de assinaturas para encaminhar ao congresso nacional um projeto de emenda popular começou em 2003, sendo entregues 1.300.000 assinaturas em 08/03/2006.

A imagem da Gabriela fazendo o símbolo da paz que deu origem ao símbolo da campanha surgiu espontaneamente em 2001. Gabriela adorava tirar fotos e tirou uma foto fazendo o símbolo da paz, a família forneceu várias imagens de Gabriela aos veículos de comunicação, mas essa imagem em especial ganhou grande destaque na mídia por razões óbvias e perpetuou seu caso.

Por Clarice Gulyas e Gabriela Sou da Paz